O relator da reforma do Imposto de Renda, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), inseriu em seu parecer a previs�o de que os lucros e dividendos recebidos por fundos de investimento ser�o tributados em 5,88%, em vez dos 20% que ser�o cobrados quando o recebedor for uma pessoa f�sica.
Em entrevista coletiva, Sabino disse que a medida foi amplamente negociada com a Associa��o Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima).
O texto diz que "os lucros ou dividendos pagos em decorr�ncia dos valores mobili�rios integrantes das carteiras de fundos de investimento" ter�o a cobran�a do IR na fonte em 5,88% independentemente da classifica��o do fundo de investimento.
O IR pago ser� considerado definitivo e n�o poder� ser objeto de restitui��o ou compensa��o por parte do administrador do fundo.
Ainda de acordo com o substitutivo, o valor recebido pelo fundo, l�quido do IR, ser� incorporado ao valor patrimonial das cotas. Os cotistas, por sua vez, ficar�o sujeitos � tributa��o prevista para o fundo, seja no momento do resgate, seja no "come-cotas", de acordo com a classifica��o do fundo.
Na proposta, a tributa��o de fundos abertos, fechados e exclusivos est� prevista em 15%. Hoje, al�quotas v�o de 15% a 22,5%.
O governo havia proposto originalmente que os fundos imobili�rios passassem a pagar IR, mas o relator manteve a isen��o atual ap�s a medida gerar fortes resist�ncias.
Sabino disse tamb�m que fundos de pens�o n�o ter�o tributa��o de lucros e dividendos recebidos, assim como as coligadas.
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