O Senado aprovou o projeto de lei que reabre um programa de parcelamento de d�bitos tribut�rios - popularmente conhecido como Refis. O relat�rio do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) foi aprovado em vota��o simb�lica, e a mat�ria segue agora para a C�mara. Por meio de acordo, todos os destaques - sugest�es de mudan�a no texto - foram retirados.
O parecer reabre oficialmente o Programa Especial de Regulariza��o Tribut�ria (PERT) e prev� dar perd�o de at� 90% em multas e juros e de 100% nos encargos para d�vidas contra�das at� um m�s antes da aprova��o do programa para empresas e pessoas f�sicas. A ades�o poder� ser feita at� o dia 30 de setembro deste ano. Al�m disso, o saldo poder� ser parcelado em at� 12 anos (144 meses), com parcelas reduzidas nos tr�s primeiros anos.
"� imprescind�vel reabrir o programa de parcelamento e acolher as pessoas f�sicas 'atropeladas' pelo desastre econ�mico provocado pela pandemia da covid-19", disse Bezerra no parecer. "Muitos brasileiros contra�ram d�vidas ou deixaram de pagar tributos para atender a necessidades b�sicas pessoais ou de sua atividade profissional, o que justifica a disponibiliza��o de mecanismo adequado para que obtenham regularidade fiscal."
Como mostrou o Estad�o/Broadcast, o ministro da Economia, Paulo Guedes, era contr�rio a um programa t�o amplo e com condi��es t�o generosas. Ele e sua equipe queriam que a renegocia��o de d�vida das empresas e pessoas f�sicas impactadas pela crise da pandemia da covid-19 fosse feita por meio do aperfei�oamento do instrumento de transa��o tribut�ria, uma esp�cie de negocia��o direta entre os devedores e o governo para a solu��o de conflitos fiscais.
Lan�ado em 2017, o PERT permitiu, que mais de 740 mil contribuintes aderissem ao parcelamento, sendo que 443 mil eram empresas. A arrecada��o extraordin�ria entre 2017 e 2020, em fun��o do programa, foi de R$ 63 bilh�es. Agora, com a proposta de reabertura do programa, a expectativa de Bezerra � de que haja novamente fluxo de recursos para os cofres p�blicos. "� ineg�vel, portanto, que a reabertura do prazo de ades�o ao programa ir� injetar, em per�odo curto, significativos recursos nos cofres p�blicos, decorrentes da ades�o maci�a dos devedores", defendeu o senador.
Pelo texto aprovado, as empresas ter�o benef�cios para o pagamento dos d�bitos em raz�o da queda do faturamento verificada entre mar�o e dezembro de 2020, na compara��o com o mesmo per�odo de 2019. Na pr�tica, quanto maior a queda do faturamento neste per�odo, melhores ser�o as condi��es do Refis.
A proposta estabelece seis faixas: queda de faturamento maior ou igual a 0%; queda maior ou igual a 15%; queda maior ou igual a 30%; queda maior ou igual a 45%; queda maior ou igual a 60%; e queda maior ou igual a 80%. Empresas que n�o tiveram queda de faturamento tamb�m poder�o aderir.
Conforme a faixa, a entrada porcentual para ades�o ao programa vai variar de 25% (na primeira faixa) a 2,5% (na �ltima faixa). Os descontos de juros e multas variam de 65% a 90%, enquanto os descontos relacionados a encargos legais e honor�rios v�o de 75% a 100%, dependendo da faixa. J� o uso de preju�zo fiscal e de base de c�lculo negativa da CSLL para abater o d�bito vai variar de 25% a 50%, conforme a faixa.
Empresas com patrim�nio l�quido negativo, verificado no balan�o patrimonial encerrado em 31 de dezembro de 2020, tamb�m poder�o aderir ao programa, na mesma faixa destinada a neg�cios que tiveram queda de faturamento no patamar de 15%.
Pessoas f�sicas
No caso das pessoas f�sicas, o texto estabelece que elas tenham acesso �s condi��es mais favor�veis disponibilizadas �s empresas - ou seja, �s condi��es para empresas com queda no faturamento superior a 80%. Assim, as pessoas f�sicas pagar�o 2,5% da d�vida para aderir ao programa e ter�o desconto de 90% em juros e multas, al�m de desconto de 100% em encargos e honor�rios.
Para ter acesso �s condi��es mais favor�veis, no entanto, as pessoas f�sicas precisar�o ter enfrentado redu��o de rendimentos tribut�veis igual ou superior a 15% no ano de 2020, em rela��o a 2019. Caso a redu��o de rendimentos seja inferior a 15%, a entrada ser� de 5% do valor da d�vida e os descontos, conforme o parecer, "ser�o menos expressivos".
Em todos os casos, ap�s o pagamento da entrada, o uso de preju�zo fiscal ou de base de c�lculo negativa de CSLL e a incid�ncia de descontos, o saldo remanescente poder� ser quitado em at� 144 meses. Conforme o parecer, o valor das 36 parcelas iniciais ter� "patamar reduzido, com vistas a gerar f�lego para os aderentes ao programa e tamb�m evitar inadimpl�ncia".
Precat�rios
O parecer ainda estabelece que empresas e pessoas f�sicas que aderirem ao plano poder�o utilizar precat�rios federais pr�prios ou de terceiros para amortizar o saldo remanescente. Precat�rios s�o valores devidos a empresas e pessoas f�sicas ap�s senten�a definitiva da Justi�a. Pela proposta, tamb�m ser�o aceitos como pagamento dos d�bitos os bens im�veis de empresas e pessoas f�sicas, desde que aceito pela Fazenda P�blica credora.
O texto tamb�m busca aperfei�oar o programa de transa��o fiscal no Brasil, estabelecido na Lei n� 13.988, que trata da rela��o entre a Uni�o e seus devedores. Ele aumenta o prazo m�ximo do parcelamento de transa��o entre as partes de 84 meses para 120 meses. J� o volume m�ximo de desconto a ser concedido ao devedor ser� de 70% dos cr�ditos, "tanto em rela��o � regra geral de transa��o de cr�ditos inscritos em d�vida ativa, quanto na transa��o efetuada em raz�o de relevante e disseminada controv�rsia jur�dica".
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