A C�mara aprovou o texto-base da medida provis�ria que cria um programa para manter empregos durante a pandemia da covid-19 e qualificar desempregados. Foram 304 votos a favor e 133 contra. Para concluir a vota��o, no entanto, ainda � preciso a analisar os destaques - pedidos de altera��o ao texto e que podem mudar o teor da proposta. Por acordo, ficou decidido que isso ser� feito em outra sess�o, j� que, neste momento, a C�mara deve analisar a Proposta de Emenda � Constitui��o (PEC) que retoma o voto impresso nas elei��es de 2022, cuja expectativa � de derrota.
Com mais de 100 p�ginas, o relat�rio do deputado Christino �ureo (PP-RJ) para a MP 1045 foi protocolado na noite de segunda-feira, 9, no sistema da C�mara. O texto recebeu cr�ticas de parlamentares da oposi��o por promover mudan�as permanentes nas leis trabalhistas (CLT), cuja vig�ncia se dar� al�m do per�odo da pandemia.
A MP cria o Programa Primeira Oportunidade e Reinser��o no Emprego (Priore) para contrata��o de trabalhadores por at� dois sal�rios m�nimos e redu��o de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Servi�o (FGTS). Atualmente, a al�quota de recolhimento do FGTS � �nica para todas as empresas e � de 8% sobre o sal�rio. Com a mudan�a, passa para 2% para microempresas, 4% para empresas de pequeno porte e 6% para as demais. O programa se destinar� a pessoas entre 18 e 29 anos e acima de 55 anos sem emprego h� mais de 12 meses.
O texto cria ainda o B�nus de Inclus�o Produtiva (BIP), uma bolsa que ser� paga para a qualifica��o de informais. Em uma vers�o do parecer do deputado, esse programa seria custeado por um corte linear de 30% nas verbas do Sistema S (Senai, Sesc, Sesi, Senac e outros), montante que chegaria a R$ 8 bilh�es por ano. Ap�s forte rea��o das entidades, o relator alterou e determinou que as empresas poder�o descontar at� 15% das contribui��es que teriam que fazer a essas entidades para pagar funcion�rios.
"O pagamento do BIP ser� pago pelo empregador. O montante despendido com o b�nus pode ser compensado com valores devidos das contribui��es sociais destinadas ao Sistema S", diz o relator no seu parecer.
O texto institui ainda o Programa Nacional de Presta��o de Servi�o Social Volunt�rio, vinculado ao Minist�rio do Trabalho e Previd�ncia. A inten��o � reduzir os impactos sociais e no mercado de trabalho causados pela covid-19 e auxiliar na qualifica��o profissional. Poder�o ser benefici�rios pessoas entre 18 e 29 anos ou com mais de 50 anos. O programa ter� dura��o de um ano e meio. A jornada m�xima ser� de 48 horas mensais, limitada a seis di�rias e tr�s dias por semana.
"T�nhamos que estar aqui pensando em pol�ticas de transfer�ncia de renda, que chegassem �s fam�lias brasileiras, que retornassem ao consumo, �s ind�strias. Isso pode inclusive gerar emprego, e n�o esse esculacho com o trabalhador de que trata esse relat�rio da MP 1.045", afirmou a l�der do PSOL na C�mara, deputada Tal�ria Petrone (RJ).
A medida teve apoio da base do governo. "Temos certeza de que essa medida provis�ria vai ajudar a preservar muitos empregos. Os empres�rios ainda passam por um sufoco para poder manter o com�rcio, a empresa, os postos de empregos ainda ativos", afirmou o deputado Coronel Tadeu (PSL-SP).
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ECONOMIA
C�mara aprova texto-base da MP sobre programa emergencial de emprego e renda
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