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Estado de Minas BENEF�CIO

Donas de casa podem se aposentar no Brasil? Entenda as regras

Recentemente, a Argentina estabeleceu regras que beneficiar�o as m�es que cuidam dos filhos


25/08/2021 18:12 - atualizado 26/08/2021 18:00

Dona de casa precisa ter 61 anos para pedir o benefício, além de 15 de contribuição(foto: Marcelo Casal Jr./Agência Brasil)
Dona de casa precisa ter 61 anos para pedir o benef�cio, al�m de 15 de contribui��o (foto: Marcelo Casal Jr./Ag�ncia Brasil)
 
O desejo de todo trabalhador brasileiro com carteira assinada � se aposentar quando completar o tempo de contribui��o para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Mas qual seria a regra para as donas de casa, que n�o t�m carteira assinada e nem sal�rio fixo? Elas tamb�m t�m direito ao benef�cio, mesmo sem receber pela fun��o?
 
A Previd�ncia Social alega que a aposentadoria � poss�vel, caso a pessoa tenha contribu�do por pelo menos 15 anos com o INSS. Ainda assim, precisa ter 61 anos para pedir o benef�cio. Depois da entrega dos documentos, a Previd�ncia tem 45 dias para definir ou n�o a situa��o.

O assunto vem � tona ap�s a Argentina reconhecer a dedica��o das m�es com seus filhos como tempo de servi�o na hora de pedir a aposentadoria. A regra beneficiar� mulheres de 60 a 64 anos, mesmo que n�o tenha os 30 anos de contribui��o exigidos pela lei.
 
Advogada Cláudia Benedetti diz que sistema previdenciário do Brasil está muito aquém devido ao grande número de trabalhadores informais(foto: Divulgação)
Advogada Cl�udia Benedetti diz que sistema previdenci�rio do Brasil est� muito aqu�m devido ao grande n�mero de trabalhadores informais (foto: Divulga��o)
 
Segundo a regra no pa�s sul-americano, ser� inclu�do um ano de contribui��o para cada filho cuidado e dois anos de contribui��o para cada filho adotado. Com rela��o aos filhos com defici�ncia, o tempo de contribui��o considerado ser� de tr�s anos.  

As m�es que recebem algum tipo de benef�cio de assist�ncia social, como o equivalente ao Bolsa Fam�lia, poder�o acrescentar mais dois anos por filho.
 
 
“O que foi aprovado na Argentina � uma esp�cie de aposentadoria especial para donas de casa, assim como existe para pessoas com defici�ncia ou quem se submete �s condi��es insalubres ou de periculosidade. � s� uma contribui��o diferente que d� direito � facilidade na aposentadoria”, explica a advogada Carla Benedetti, mestre em direito previdenci�rio pela PUC-SP, associada ao Instituto Brasileiro de Direito Previdenci�rio (IBDP) e coordenadora da p�s-gradua��o em direito previdenci�rio do Estrat�gia Concursos.  

Como funciona no Brasil?


A dona de casa brasileira precisa contribuir por meio do Guia da Previd�ncia Social, ou carn�s, como segurada facultativa, com al�quota de 20% ou 11%. Se optar pela contribui��o de 11%, n�o haver� direito � aposentadoria por tempo de contribui��o, a menos que se realize complementa��es

“N�o existe aposentadoria especial para dona de casa. Ela vai se aposentar como qualquer outra pessoa que esteja pagando previd�ncia. Existem hoje os contribuintes obrigat�rios e os facultativos. A dona de casa se enquadra na op��o do contribuinte facultativo. Se ela paga previd�ncia, ter� direito � aposentadoria por idade ou por tempo de contribui��o e estar� coberta em rela��o aos benef�cios, como benef�cio por incapacidade, pens�o por morte ou independente”, argumenta Carla Benedetti.

O governo permite que mulheres em condi��es de maior vulnerabilidade possam se aposentar pagando 5% de al�quota em rela��o ao sal�rio m�nimo. “� uma contribui��o espec�fica que a dona de casa pode trabalhar, mas ela � s� para aquelas pessoas que possuem baixa renda. Incluiria as pessoas que t�m renda familiar abaixo de dois sal�rios m�nimos e que possuem cadastro pr�vio no Cadastro �nico para Programas Sociais (Cad�nico). Caso n�o tiver sido cadastrada, n�o ter� jeito de pagar a previd�ncia sob 5%, que d� direito � aposentadoria por idade”, complementa.

Por�m, caso as benefici�rias preencham os requisitos para a concess�o da aposentadoria por tempo de contribui��o e queiram incluir tais recolhimentos efetuados sob 5%, dever�o complementar a contribui��o mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente ao sal�rio m�nimo em vigor na compet�ncia a ser complementada, da diferen�a entre o percentual pago e o de 20%, acrescido dos juros morat�rios.

Caso contribua com o INSS, a dona de casa ter� benef�cios como outro qualquer trabalhador, como pens�o por morte para o c�njuge, benef�cios por incapacidade, benef�cio por idade e tempo de contribui��o. 
 

Informais 

Segundo levantamento divulgado em abril pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estat�stica (IBGE), pelo menos 34,1 milh�es de trabalhadores s�o informais no Brasil, ou seja, sem v�nculo empregat�cio. O montante equivale a um percentual de 39,7% no mercado de trabalho no primeiro trimestre. 
 
A advogada considera que o Brasil est� bem atr�s de outros pa�ses na quest�o da aposentadoria, devido ao grande n�mero de trabalhadores que n�o tem por h�bito contribuir com a Previd�ncia.

“Existem trabalhadores informais, que n�o tem h�bito de contribuir pensando no futuro. Agora, com a reforma da Previd�ncia, a quest�o ficou mais s�ria. As regras ficaram mais rigorosas. As pessoas n�o tem inten��o de contribuir se n�o s�o obrigadas de forma facultativa, j� que as regras n�o se tornaram t�o ben�ficas. Tem uma grande faixa de pessoas na informalidade e isso atrapalha, sim”, esclarece.

“Se a pessoa n�o tem uma fonte de renda, em que tem de pagar tributos em rela��o � fonte de renda, tamb�m n�o � obrigada a pagar previd�ncia. A informalidade traz um problema s�rio at� para a Previd�ncia se manter no futuro. N�o foi a reforma da Previd�ncia que se pensou em economia a longo prazo”, comenta.


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