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Estado de Minas PREVID�NCIA

Veja as op��es dispon�veis de aposentadoria para quem est� informal

Quem est� sem emprego regular, trabalhando por conta pr�pria, ou mesmo desempregado, tem alternativas para manter a contribui��o ao INSS


08/09/2021 09:38 - atualizado 08/09/2021 09:42

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(foto: Kleber Sales/CB/D.A Press)
A pandemia levou o pa�s a um �ndice recorde de desemprego. Atualmente, 14,4 milh�es de pessoas, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estat�stica (IBGE), est�o fora do mercado de trabalho. Al�m disso, o n�mero de trabalhadores informais e por conta pr�pria disparou. A taxa de informalidade no trimestre encerrado em junho foi de 40,6% - ou 35 milh�es de informais no pa�s, 2,5 milh�es a mais que em 2020.

Para garantir a aposentadoria, muitos informais se filiam � Previd�ncia como contribuintes individuais ou facultativos. Mas � preciso analisar, com cuidado, aspectos como o percentual da contribui��o e o valor futuro da renda mensal a que ter�o direito. Muita gente n�o sabe, por exemplo, que pode n�o fazer jus � aposentadoria por tempo de contribui��o e, em alguns casos, receber� apenas o sal�rio m�nimo.

Como regra geral, quem est� sem emprego regular pode se inscrever no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na modalidade "contribuinte facultativo". Nesse caso, a base de c�lculo da contribui��o varia entre o valor do sal�rio m�nimo (R$ 1,1 mil atualmente) e o teto do INSS, de R$ 6.433,57. E h� tr�s op��es de al�quotas: 20%, 11% e 5%.

A al�quota de 20% � a mais geral e permite, dependendo da base de contribui��o, obter uma aposentadoria at� o teto do INSS. A de 11% corresponde ao plano simplificado, e obriga o contribuinte a ter como base de c�lculo o sal�rio m�nimo. Nesse caso, o cidad�o deve contribuir com R$ 121 por m�s e, ao se aposentar, receber� mensalmente o equivalente ao piso salarial.

A al�quota de 5% � voltada ao segurado facultativo que se enquadre como membro de fam�lia de baixa renda inscrito no Cadastro �nico para Programas Sociais (Cad�nico). A base de c�lculo tamb�m � de um sal�rio-m�nimo. Logo, o contribuinte deve pagar R$ 55 mensalmente.

Detalhes

Os especialistas observam que � preciso ficar atento aos detalhes. Para os aut�nomos, ou contribuintes individuais, h� dois planos e duas al�quotas de contribui��o, de acordo com o INSS. O plano completo, com al�quota de 20%, d� direito a aposentadoria por tempo de contribui��o e � possibilidade de ganho acima do sal�rio m�nimo. J� o plano simplificado tem al�quota de 11% sobre o sal�rio m�nimo - com direito a apenas um sal�rio m�nimo de renda na aposentadoria. Nesse caso, "n�o h� possibilidade de aposentadoria por tempo de contribui��o, mas, sim, de aposentadoria por idade", informa o INSS.

O INSS explica que os trabalhadores por conta pr�pria podem tamb�m contribuir como Microempreendedores Individuais (MEI). Para se tornar um MEI, � preciso fazer a inscri��o no Portal do Trabalhador. Por meio do site, a pessoa recebe um n�mero de CNPJ e caracteriza-se como pessoa jur�dica.

Por se enquadrar como MEI o empreendedor que tenha faturamento de at� R$ 81 mil por ano. "Dividindo esse valor por 12 meses, temos uma m�dia de R$ 6.750 por m�s. Ap�s se formalizar, o empreendedor deve permanecer dentro desse limite anual e mensal, para garantir que a empresa fique regular e tenha acesso aos benef�cios oferecidos pela categoria", aponta Eduardo Marciano, gerente do Departamento Pessoal da King Contabilidade.

Quem est� na informalidade e est� pensando em se regularizar para ter direito a benef�cios e � aposentadoria do INSS precisa se cadastrar e gerar o n�mero de inscri��o do trabalhador (NIT). "Se j� for cadastrado no PIS, no Pasep e tiver o NIS (n�mero de identifica��o social), esse j� � o seu n�mero de inscri��o no INSS", detalha Eduardo Marciano. A forma de contribui��o do contribuinte individual para o INSS � por meio da Guia de Recolhimento da Previd�ncia Social (GPS).

MEI oferece vantagens

Uma alternativa que tem sido muito usada, principalmente para aut�nomos e por quem est� come�ando a empreender � a inscri��o como Microempreendedor Individual (MEI). "A vantagem do MEI � poder recolher todos os impostos, como ISS e ICMS, em um valor muito baixo, al�m da contribui��o previdenci�ria com uma al�quota reduzida de 5% sobre o sal�rio m�nimo. Mas o MEI s� tem direito a aposentadoria por idade que, com a reforma da Previd�ncia, para o ano de 2021, exige 65 anos dos homens e 61 das mulheres", observa Thiago Luchin, s�cio na Aith, Badari e Luchin Advogados.

A figura do MEI difere do aut�nomo, que � uma pessoa f�sica e ter� como identifica��o o n�mero do CPF, para fins da emiss�o da Recibo de Pagamento de Aut�nomo (RPA), pelo qual ser�o feitos os recolhimentos do INSS, ISS e IRRF. J� o MEI � dono de um pequeno neg�cio, e tem um n�mero de CNPJ que ser� usado para emiss�o de notas fiscais e tributos a pagar.

Renata Leal Ferrarezi, advogada tributarista e consultora empresarial, destaca, entre os benef�cios do MEI, a aposentadoria por idade, desde que se comprove o recolhimento de 180 contribui��es mensais (15 anos). O MEI tem direito ainda a aposentadoria por invalidez e aux�lio doen�a, ap�s pagamento de 12 contribui��es; a sal�rio-maternidade, depois de 10 parcelas; e a pens�o por morte e a aux�lio-reclus�o, a partir do primeiro recolhimento.

Requisitos

Para obter a aposentadoria, o MEI que j� era formalizado antes de 13 de novembro de 2019 deve comprovar idade de 60 anos (mulheres) ou 65 anos (homens). Para os que come�aram a contribuir a partir de 2019, os requisitos s�o: idade de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres e tempo de contribui��o de 20 anos para homens e de 15 anos para mulheres.

"Na hip�tese de a pessoa j� ter contribu�do para a Previd�ncia Social antes de ser formalizada como MEI, esse tempo � considerado para a concess�o do benef�cio, e, na hip�tese de o MEI exercer outra profiss�o, deve continuar recolhendo a contribui��o previdenci�ria nas duas atividades", ressalta Renata Leal Ferrarezi.

O MEI faz os recolhimentos mensais para o Simples Nacional, pois � atrav�s dele que � feita a fiscaliza��o e a cobran�a de tributos aplicados �s empresas de pequeno porte. Para gerar os boletos e pagar, deve acessar o Portal do Empreendedor, na aba Carn� MEI-DAS, e informar o n�mero do CNPJ para imprimir os boletos. Ou fazer a op��o pelo d�bito autom�tico no Portal do Simples Nacional, no menu "Simei Servi�os", op��o D�bito Autom�tico.


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