O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que torna obrigat�ria a atualiza��o do cadastro dos benefici�rios da Tarifa Social de Energia Social. A nova legisla��o, j� aprovada pelo Congresso, visa simplificar a inscri��o no programa para que potenciais benefici�rios sejam inclu�dos automaticamente.
Segundo a Secretaria-Geral da Presid�ncia da Rep�blica, a medida se justifica porque os potenciais benefici�rios n�o estariam sendo informados de forma adequada de seu direito ou n�o estariam sendo capazes de apresentar toda a documenta��o exigida para comprova��o, sendo exclu�dos do benef�cio.
Com a lei, Poder Executivo e concession�rias, permission�rias e autorizadas de servi�o p�blico de distribui��o de energia el�trica dever�o compatibilizar e atualizar a rela��o de cadastrados que atendam aos crit�rios do programa e inscrev�-los automaticamente.
A Tarifa Social de Energia � destinada a fam�lias inscritas no Cadastro �nico para Programas Sociais do governo federal (Cad�nico), com renda familiar mensal per capital menor ou igual a meio sal�rio m�nimo, ou que tenham entre seus integrantes quem receba o benef�cio de presta��o continuada da assist�ncia social (BPC).
At� ent�o, para obter o subs�dio, os benefici�rios precisavam procurar as prefeituras e as empresas, al�m de ter de provar que se enquadram nos crit�rios do programa. "A baixa escolaridade dos benefici�rios e a dificuldade de compreender as instru��es para obten��o do benef�cio pode representar um impedimento para que o requeiram. Ainda, outro ponto que pode prejudicar o acesso ao benef�cio � a necessidade de as fam�lias de baixa renda terem de se deslocar �s concession�rias para formalizarem o pedido", diz a Secretaria Geral em nota divulgada neste domingo. O texto da lei sancionada estar� publicado no Di�rio Oficial da Uni�o desta segunda-feira, 13.
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