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Estado de Minas FUNDO DE GARANTIA

FGTS completa 55 anos em meio a debate sobre reposi��o da infla��o

Aplica��o de �ndice defasado tira possibilidade de lucro real no fundo


13/09/2021 08:32

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(foto: Marcelo Camargo/Ag�ncia Brasil)
Criado em 1966, por meio de uma lei sancionada no dia 13 de setembro daquele ano, o Fundo de Garantia do Tempo de Servi�o (FGTS) completa 55 anos de exist�ncia nesta segunda-feira (13/9).

A data ocorre em meio a um momento em que os trabalhadores se veem �s voltas com os efeitos da alta inflacion�ria (5,67% no ano e 9,68% nos �ltimos 12 meses, segundo o �ndice Nacional de Pre�os ao Consumidor Amplo - IPCA), elevado �ndice de desemprego (14,1% de acordo com a mais recente Pesquisa Nacional por Amostra de Domic�lios - Pnad Cont�nua) e retra��o da atividade econ�mica nacional.

O temor de que a infla��o prejudique os trabalhadores com contas vinculadas, fazendo com que os rendimentos do fundo n�o acompanhem o aumento dos pre�os, reacende o debate em torno da forma como os correntistas s�o recompensados pelos valores poupados compulsoriamente. J� as dificuldades econ�micas motivam parlamentares a proporem mudan�as nas regras de funcionamento do FGTS. Modifica��es que v�o da possibilidade do benefici�rio usar parte do dinheiro guardado para pagar d�vidas ativas com a Uni�o a novas modalidades de saque, passando pela possibilidade do correntista escolher a institui��o financeira e a modalidade de aplica��o financeira de sua prefer�ncia.

Remunera��o

Criado para proteger o trabalhador com registro em carteira profissional em caso de demiss�o sem justa causa, o FGTS � como uma esp�cie de poupan�a obrigat�ria em cuja conta os empregadores depositam o valor correspondente a 8% do sal�rio de cada funcion�rio. Ao longo do tempo, tornou-se tamb�m uma importante fonte de financiamento de projetos de infraestrutura urbana, sendo a principal fonte de recursos para financiamento habitacional do pa�s. Segundo a Caixa, s� entre 1990 e 2020, mais de 7 milh�es de unidades habitacionais foram financiadas com recursos do fundo.

Como cada benefici�rio s� pode sacar os valores acumulados em situa��es espec�ficas, previstas em lei, as contas vinculadas ao fundo s�o remuneradas com juros de 3% ao ano, mais a Taxa Referencial (TR). Acontece que, desde o fim de 2017, a TR est� em 0%.

Ou seja, na pr�tica, o saldo em conta vem sendo corrigido em apenas 3% ao ano. Percentual, atualmente, inferior a outros indicadores inflacion�rios. Para especialistas do mercado financeiro, o �ndice Nacional de Pre�os ao Consumidor Amplo (IPCA, o indicador da infla��o oficial do pa�s) atingir� 7,27% este ano e 3,95% em 2022. J� a Selic, que � a taxa b�sica de juros da economia e que, em agosto de 2020, estava em seu menor patamar hist�rico, 2% ao ano, vem sendo elevada gradualmente, chegando, hoje, a 5,25%. A expectativa do mercado financeiro � que a Selic atinja 7,5% no fim deste ano.

Desde 2014, tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) uma a��o judicial (ADI 5090) apresentada pelo partido Solidariedade, que pede � Corte que o dinheiro dos trabalhadores passe a ser corrigido por outro �ndice "constitucionalmente id�neo". Para a legenda, desde o fim dos anos 1990 que a TR se descolou de outros �ndices inflacion�rios, prejudicando os correntistas. Na a��o, o Solidariedade cita, como exemplo, a discrep�ncia observada em 2013: naquele ano, enquanto o �ndice Nacional de Pre�os ao Consumidor (INPC) e o �ndice Nacional de Pre�os ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) atingiram, respectivamente, 5,56% e 5,84%, a TR foi de 0,19%.

Al�m da a��o direta de inconstitucionalidade, h� milhares de a��es individuais que buscam, na Justi�a, a repara��o da desvaloriza��o do saldo do FGTS. Por�m, em setembro de 2019, o ministro Lu�s Roberto Barroso, do STF, determinou a suspens�o de todos os processos judiciais que questionam o uso da TR como �ndice de corre��o monet�ria do fundo. Desde ent�o, milh�es de brasileiros aguardam pela decis�o final da Corte.

Lucros

Nos �ltimos cinco anos, o que engordou os rendimentos do fundo, evitando que os correntistas perdessem ainda mais dinheiro, foi a distribui��o dos lucros resultantes da gest�o dos recursos. Adotada em 2017, a partilha de parte dos resultados positivos que a Caixa (que assumiu a gest�o dos recursos do FGTS em 1986, ap�s a extin��o do antigo Banco Nacional da Habita��o - BNH) obt�m administrando os recursos do fundo eleva a rentabilidade das contas vinculadas.

Este ano, por exemplo, a Caixa distribuiu, em agosto, mais de R$ 8,1 bilh�es entre os trabalhadores que tinham algum saldo em suas contas em 31 de dezembro de 2020. O valor total corresponde a 96% do lucro l�quido obtido no ano passado. Segundo o banco, para cada R$ 100 que tinham em conta no �ltimo dia do ano passado, o trabalhador ganhou R$ 1,86. Com isto, a rentabilidade do fundo alcan�ou, em 2020, 4,92% - mais que o dobro do percentual de rendimento anual da poupan�a e pouco mais que os 4,52% de infla��o oficial (medida pelo IPCA).

Este ano, contudo, a situa��o pode n�o se repetir. Mesmo com a futura divis�o dos lucros, a remunera��o total do fundo deve ficar abaixo da infla��o. "Neste momento de alta inflacion�ria, h�, de fato, um problema", disse o economista do Departamento Intersindical de Estat�stica e Estudos Socioecon�micos (Dieese), Clovis Scherer.

"� poss�vel que a rentabilidade das contas vinculadas n�o alcance as perdas com a infla��o caso esta continue subindo - mesmo com a prov�vel distribui��o, em 2022, dos resultados [lucros] deste ano", acrescentou o economista, alertando que, apesar da conjuntura, o FGTS precisa ser discutido de forma abrangente, j� que, ao longo do tempo, o fundo, al�m de contemplar os trabalhadores, passou a ser uma das principais fontes de financiamento de projetos p�blicos de infraestrutura e moradia.

"N�o podemos olhar o fundo a curto prazo. A f�rmula [de remunera��o TR %2b 3% a.a. lucros] vem funcionando e, nos �ltimos anos, se mostrou eficaz, garantindo ganhos reais anuais. Esperamos que a infla��o volte a cair e, assim, o fundo recupere sua capacidade de remunerar os correntistas", completou Scherer.

"Seria justo corrigir as contas pela infla��o oficial? Seria, pois trata-se de preservar o patrim�nio dos trabalhadores, mas o que far�amos para garantir a sa�de financeira do fundo e manter seu papel social e econ�mico? Muitos correntistas s�o mutu�rios e pagam presta��es de contratos de financiamento imobili�rio que tamb�m n�o s�o corrigidos pela infla��o. Para manter a sustentabilidade do fundo, se as despesas aumentam, � necess�rio aumentar as receitas. E, hoje, a principal fonte de receitas � a cobran�a de juros nas opera��es de cr�dito. Ou seja, se o �ndice inflacion�rio fosse automaticamente aplicado ao reajuste do saldo em conta, acho que seria inevit�vel aplic�-lo tamb�m aos futuros contratos de financiamento", acrescentou o economista, alertando que a mudan�a poderia descaracterizar o prop�sito do FGTS - da mesma forma que alguns dos projetos que tramitam no Congresso.

"O grande risco me parece ser as iniciativas que almejam criar outras modalidades de saque. Isso � preocupante, pois, �s vezes s�o criadas possibilidades que, apesar dos bons argumentos, descaracterizam o prop�sito do fundo e o enfraquecem, reduzindo sua capacidade de financiar importantes projetos habitacionais e de infraestrutura de mobilidade urbana", finalizou Scherer, para quem o saldo de 55 anos de FGTS � "extremamente positivo". "O que precisamos agora � discutir o fundo como um todo, definindo o papel que queremos que ela cumpra no futuro."

Modalidades de saque

Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolida��o das Leis do Trabalho (CLT), tem direito ao FGTS, bem como os trabalhadores dom�sticos, rurais, tempor�rios, intermitentes, avulsos, safreiros (oper�rios rurais que trabalham apenas no per�odo de colheita) e atletas profissionais.

O benefici�rio pode sacar os recursos dispon�veis caso seja demitido sem justa causa; se aposente; complete 70 anos de idade (mesmo que continue trabalhando) ou fique por tr�s anos ininterruptos fora do regime do FGTS, inativando sua conta.

Tamb�m � poss�vel acessar o dinheiro dispon�vel pelo t�rmino do contrato de trabalho por tempo determinado; rescis�o contratual por fal�ncia ou morte do empregador ou por motivo de for�a maior (incluindo anula��o do contrato); comprovada necessidade pessoal em caso de desastres naturais; suspens�o do trabalho avulso e caso o trabalhador seja diagnosticado com HIV ou c�ncer, bem como em est�gio terminal de doen�as graves. Em caso de falecimento do benefici�rio, seus dependentes tamb�m podem sacar o recurso dispon�vel.


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