Em busca de apoio, o ministro da Economia, Paulo Guedes, e sua equipe prepararam uma cartilha com uma esp�cie de b�-�-b� das principais mudan�as aprovadas na reforma administrativa.
Foram listadas 21 mudan�as, que na avalia��o da equipe econ�mica trazem avan�os no RH do servi�o p�bico brasileiro caso o texto seja aprovado pelo plen�rio da C�mara e do Senado.
Entre as mudan�as, a elimina��o de benef�cios para novos servidores, como f�rias superiores a 30 dias e promo��es baseadas exclusivamente em tempo de servi�o. A proposta n�o retira dos atuais servidores esses direitos j� adquiridos.
O texto foi aprovado na comiss�o especial da C�mara, na semana passada, mas enfrenta resist�ncias n�o s� de categorias do funcionalismo p�blico, mas tamb�m de apoiadores hist�ricos da reforma que chamaram de antirreforma a proposta do relator, deputado Arthur Maia (DEM-BA).
A proposta inclui novos benef�cios para os policiais, grupo de servidores que tem sido favorecido pelo presidente Jair Bolsonaro desde o in�cio do seu governo.
Depois de um vaiv�m de altera��es no parecer, o relator apresentou o relat�rio final na v�spera da vota��o, sem tempo para uma ampla discuss�o, que deve se intensificar a partir de agora para as pr�ximas vota��es. O projeto precisa passar ainda por dois turnos de vota��o no plen�rio da C�mara, com a necessidade de 308 votos favor�veis, antes de ir para o Senado.
A lista foi disparada neste domingo, 26, pelo WhatsApp do pr�prio ministro Paulo Guedes. Ela foi acompanhada de perguntas e respostas sobre as principais d�vidas.
A proposta prev�, em caso de crise fiscal, a possibilidade de a jornada de trabalho dos servidores da Uni�o, Estados e munic�pios ser reduzida em at� 25%, com correspondente redu��o da remunera��o.
Um dos pontos pol�micos � a contrata��o tempor�ria. O texto prev� regras comuns nacionais e ingresso por meio de processo seletivo, define em at� 10 anos o prazo para dura��o dos contratos, deixando expressa a possibilidade de contrata��o para atividades permanentes.
Veja a lista do ministro Paulo Guedes:
1. elimina��o de distor��es e benef�cios para novos servidores, como f�rias superiores a 30 dias e promo��es baseadas exclusivamente em tempo de servi�o (XXIII, art. 37, CF).
2. extin��o de parcelas indenizat�rias que n�o tenham sido institu�das por lei (art. 7�, PEC).
3. estabelecimento de regra geral para n�o pagamento de remunera��o de cargo em comiss�o, de fun��o de confian�a, de b�nus, de honor�rios, de parcelas indenizat�rias ou de qualquer parcela que n�o se revista de car�ter permanente durante os afastamentos e licen�as do servidor por prazo superior a trinta dias (� 17, art. 37, CF).
4. prev� que lei poder� estabelecer indeniza��es pass�veis de inclus�o no limite do teto remunerat�rio. No texto constitucional atual, nenhuma indeniza��o � computada no teto (� 11-A, art. 37, CF).
5. aprimoramento das regras de avalia��o de desempenho individual, que dever�o contribuir para o alcance dos resultados institucionais do �rg�o ou entidade, com defini��o de par�metros claros e objetivos (art. 39-A, CF, e � 3�, art. 3�, PEC).
6. defini��o de crit�rios objetivos para demiss�o do servidor por baixo desempenho, j� sendo poss�vel a perda do cargo nessa hip�tese, independentemente da regulamenta��o posterior sobre o modelo de gest�o de desempenho (art. 41, CF; art. 11, PEC).
7. o servidor em per�odo de experi�ncia (est�gio probat�rio) ter� o desempenho avaliado em ciclos semestrais, admitida sua exonera��o no caso de resultado insatisfat�rio em dois ciclos de avalia��o, e n�o somente ap�s cumpridos os tr�s anos de est�gio, como ocorre atualmente (� 4�, art. 41, CF).
8. efici�ncia para a atua��o da Administra��o P�blica: d� flexibilidade para ajustes dos quadros de pessoal, mediante desligamento de futuros servidores que exer�am atividades obsoletas ou desnecess�rias (�3�, art. 41, CF).
9. possibilidade de aproveitamento de servidores, inclusive atuais, que ocupam cargos em extin��o em outras fun��es de complexidade compat�vel (art. 12, PEC). Somente no Executivo civil federal s�o 69 mil servidores nessa situa��o, que custam ao contribuinte R$ 8,2 bilh�es ao ano.
10. profissionaliza��o dos cargos em comiss�o: previs�o de defini��o, em lei de �mbito nacional, de crit�rios de sele��o e requisitos para investidura (XXX, art. 22, CF).
11. regras mais claras e amplia��o das possibilidades de contrata��o tempor�ria. Retira a subjetividade presente na atual reda��o constitucional e deixa expressa a possibilidade de contrata��o para atividades permanentes, desde que de natureza estritamente transit�ria (IX, art. 37, CF).
12. estabelece prazo m�ximo de 10 anos na contrata��o por prazo determinado, com ganhos de flexibilidade para o gestor p�blico, inclusive no �mbito municipal. Al�m disso, prev� prazo m�ximo de 2 anos para as contrata��es excepcionais em que houver dispensa de processo seletivo (art. 4�, PEC).
13. seguran�a jur�dica para contratos tempor�rios: com o estabelecimento de regras comuns nacionais e direitos m�nimos para esses profissionais, corrige-se problema jur�dico recorrente para a gest�o p�blica (XXXI, art. 22, CF; art. 4�, PEC).
14. em situa��o de crise fiscal, inclus�o de medida que permite a redu��o da carga hor�ria no limite de 25%, com correspondente redu��o de remunera��o, antes que seja aplicada medida mais dr�stica de demiss�o de servidor, hip�tese j� prevista no texto atual da Constitui��o (art. 169, CF).
15. defini��o das atividades exclusivas de Estado: resolve lacuna existente no texto constitucional desde 1998 (art. 247, CF). 16. previs�o de regras gerais de �mbito nacional sobre temas de gest�o de pessoas, uniformizando diretrizes, eliminando lacunas e reduzindo distor��es entre Poderes e entre Uni�o, Estados e Munic�pios (XXX e XXXI, art. 22, CF). 17. introdu��o de regras sobre gest�o de desempenho institucional, mecanismo essencial � gest�o p�blica e que passa a ser obrigat�rio para todos os entes e Poderes (� 2�, art. 3�, PEC).
18. previs�o de instrumentos de coopera��o entre setor p�blico e privado, criando ferramentas para a presta��o de servi�os p�blicos (art. 37-A, CF).
19. obrigatoriedade de ado��o de plataforma eletr�nica para acesso e avalia��o dos servi�os pelos cidad�os e refor�o da transpar�ncia das informa��es sobre a gest�o de recursos p�blicos (XXIV, art. 37, CF).
20. estabelecimento de extin��o do v�nculo e aposentadoria compuls�ria para empregados p�blicos da administra��o direta, aut�rquica e fundacional que atingirem 75 anos, padronizando a regra j� aplic�vel a outros empregados (art. 201, CF).
21. veda��o da concess�o de estabilidade para empregados p�blicos, promovendo isonomia em rela��o aos empregados do setor privado (art. 173, CF).
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