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Estado de Minas ECONOMIA

Justi�a nega � Rumo pedido para interromper autoriza��o de ferrovias � VLI


19/10/2021 22:02

Expondo uma disputa por novos trechos ferrovi�rios, a Rumo foi � Justi�a para tentar paralisar o processo de autoriza��o de novas ferrovias solicitadas pela empresa VLI, que coincidem com os segmentos que a Rumo tamb�m manifestou interesse em construir.

O pedido, no entanto, foi negado nesta ter�a-feira, 19, pela Se��o Judici�ria do Distrito Federal. Na decis�o, o juiz Itagiba Catta Preta Neto afirma que a Rumo n�o conseguiu demonstrar ilegalidade nos crit�rios adotados pelo poder concedente e emendou afirmando que, "pelo contr�rio, ao que tudo indica", a empresa pretende "adequar os crit�rios da Administra��o a sua conveni�ncia".

O imbr�glio envolvendo as duas empresas come�ou no in�cio do m�s, quando a Rumo apresentou ao Minist�rio da Infraestrutura pedidos de autoriza��o para construir duas ferrovias cujos tra�ados j� haviam sido requisitados pela VLI. A situa��o revelou as primeiras disputas entre empresas a partir do novo regime ferrovi�rio privado, autorizado por Medida Provis�ria em agosto. Os trechos alvos de interesse s�o entre as cidades de Lucas do Rio Verde (MT) e �gua Boa (MT), e entre Chavesl�ndia (MG) e Uberl�ndia (MG).

No pedido feito � Justi�a, a Rumo alegou que existiriam ilegalidades nos procedimentos adotados pela Ag�ncia Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) e que, tendo isso em vista, era necess�rio que a Justi�a impedisse o �rg�o de analisar os pedidos da VLI neste momento. A empresa queria que a ANTT verificasse a compatibilidade locacional das requisi��es feitas pela VLI e pela Rumo conjuntamente.

A Rumo defende que, nesses casos, a ANTT abra um processo de chamamento p�blico para s� ent�o autorizar os tra�ados. Dessa forma, apenas uma das empresas teria libera��o para construir a ferrovia. O governo, por sua vez, n�o entende dessa forma.

Em portaria recentemente publicada, o Minist�rio da Infraestrutura definiu que, em casos de pedidos de constru��o de ferrovia na mesma �rea de influ�ncia, ser� dada outorga a todos os requerentes se houver compatibilidade locacional � implanta��o concomitante dos empreendimentos, e desde que n�o se apresente outro motivo t�cnico-operacional relevante que impossibilite esse quadro.

Se houver incompatibilidade locacional ou outro motivo, ser� priorizada a autoriza��o da ferrovia de acordo com a ordem de apresenta��o da documenta��o completa exigida pelo minist�rio.

"O referido ato normativo criou um direito de prioridade retroativo. Diante disto, haver� flagrante ofensa �s normas e aos princ�pios de direito administrativo e tolher� o direito de participar de um processo democr�tico e pautado no melhor interesse p�blico", afirmou a Rumo � Justi�a, em a��o protocolada nesta segunda-feira, 18.

O juiz respons�vel pelo processo, por sua vez, n�o viu raz�es nos argumentos apresentados pela companhia. "Proibir a Administra��o de deliberar sobre o objeto da impetra��o equivaleria a transferir, para o Ju�zo, a decis�o que a ela (Administra��o) compete. A impetrante n�o conseguiu demonstrar ilegalidade no crit�rio adotado para a autoriza��o do servi�o. Pelo contr�rio, ao que tudo indica pretende adequar os crit�rios da Administra��o a sua conveni�ncia", afirmou Catta Preta Neto.

Na vis�o do magistrado, a capacidade institucional na seara regulat�ria "revela a reduzida expertise do Judici�rio para o controle jurisdicional das escolhas pol�ticas e t�cnicas subjacentes � regula��o econ�mica, bem como de seus efeitos sist�micos", concluiu, em decis�o de uma p�gina.

Procurada, a Rumo afirmou que n�o ir� comentar.


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