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Estado de Minas ECONOMIA

Bolsonaro sanciona lei que eleva toler�ncia no peso de caminh�es sem penalidades


22/10/2021 08:50

O presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que aumenta de 10% para 12,5% a toler�ncia para o excesso de peso por eixo de �nibus de passageiros e de caminh�es de carga sem aplica��o de penalidades. O texto � resultado da aprova��o, pelo Congresso, de projeto de convers�o de medida provis�ria editada pelo Poder Executivo.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presid�ncia afirma que a san��o "� importante e atende a reivindica��o de caminhoneiros, tendo em vista que grande parte das multas esbarram no limite de toler�ncia para o excesso de peso por eixo ora ajustado dentro da razoabilidade e proporcionalidade exigida".

Caminhoneiros formam a base eleitoral de Bolsonaro. Nesta quinta-feira, tamb�m para agradar os aliados, o presidente anunciou a cria��o de um benef�cio para eles, sem informar a fonte dos recursos. "N�meros ser�o apresentados nos pr�ximos dias, vamos atender aos caminhoneiros aut�nomos. Em torno de 750 mil caminhoneiros receber�o ajuda para compensar aumento do diesel", afirmou Bolsonaro em evento no interior de Pernambuco. Segundo apurou o Estad�o/Broadcast , a ajuda a essa categoria deve ser de R$ 400 a ser paga de dezembro de 2021 a dezembro de 2022.

A lei que amplia a toler�ncia de peso de caminh�es est� publicada no Di�rio Oficial da Uni�o (DOU) de hoje e estabelece que os ve�culos ou a combina��o de ve�culos com peso bruto total regulamentar igual ou inferior a 50 toneladas dever�o ser fiscalizados apenas quanto aos limites de peso bruto total ou peso bruto total combinado, exceto em casos espec�ficos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Tr�nsito (Contran), cuja toler�ncia fixada pela lei � de 5%.

Dentre outros pontos, para os ve�culos n�o adaptados ao transporte de biodiesel, mas que realizam o transporte desse produto, a lei aumenta de 5% para 7,5% a toler�ncia no peso bruto total ou no peso bruto total combinado, at� o sucateamento dos caminh�es, na forma definida pelo Contran.


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