A Autorregula��o para o Consignado, ferramenta do setor banc�rio para acompanhar e punir poss�veis irregularidades relacionadas aos empr�stimos consignados, aplicou 66 san��es a correspondentes banc�rios em agosto, n�mero maior que o de julho, quando foram 55 puni��es. O n�mero de agosto se iguala ao de junho deste ano, quando as puni��es chegaram ao maior patamar desde janeiro de 2020, quando a autorregula��o foi institu�da.
Ainda em agosto, foram 32 advert�ncias, ante 19 no m�s anterior, al�m de 34 suspens�es tempor�rias, e nenhuma definitiva. Desde o in�cio da vig�ncia da autorregula��o, foram 671 san��es, 321 advert�ncias a correspondentes banc�rios e 147 suspens�es tempor�rias. 27 agentes foram definitivamente proibidos de prestar servi�os aos bancos no mesmo per�odo.
De acordo com a Federa��o Brasileira de Bancos (Febraban) e a Associa��o Brasileira de Bancos (ABBC), entidades que adotam a ferramenta, a autorregula��o mostra o compromisso do setor banc�rio com a transpar�ncia e o aperfei�oamento da oferta de consignado. 32 institui��es participam da iniciativa, representando 99% do volume da carteira de cr�dito consignado do Pa�s.
"A autorregula��o � um indicador de qualidade do correspondente, que � um elo importante no modelo de contrata��o do consignado. E, apesar de jovem, ela j� vem mostrando resultado, coibindo as m�s pr�ticas e trazendo mais transpar�ncia �s opera��es. Quem ganha com isso � todo o sistema, bancos e consumidores", diz, atrav�s de nota, o presidente da Febraban, Isaac Sidney.
Para a presidente da ABBC, S�lvia Scorsato, a autorregula��o ajuda a proteger o consumidor de pr�ticas lesivas. "O avan�o de sua utiliza��o trar� cada vez mais seguran�a e transpar�ncia para os consumidores", afirma.
A autorregula��o acompanha a a��o dos correspondentes atrav�s de reclama��es procedentes registradas nos canais internos dos bancos ou nos Procons, no Banco Central ou atrav�s do site Consumidor.gov.br. Al�m disso, tamb�m avalia a��es judiciais e os indicadores de uma auditoria.
� considerada falta grave qualquer forma de capta��o ou tratamento inadequado ou il�cito dos dados pessoais dos consumidores sem autoriza��o. Todos os bancos participantes da autorregula��o assumem o compromisso de adotar as melhores pr�ticas de prote��o e tratamento de dados pessoais, segundo as entidades.
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