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Estado de Minas ECONOMIA

Bolsonaro sanciona lei que prorroga incentivos do ICMS a empresas por at� 15 anos

Norma beneficia os setores de com�rcio atacadista, portu�rio e aeroportu�rio e opera��es e presta��es de transporte interestadual de produtos agropecu�rios


28/10/2021 12:29 - atualizado 28/10/2021 15:30

O presidente da República, Jair Bolsonaro e o ministro da Economia, Paulo Guedes
Bolsonaro sancionou, sem vetos, lei complementar sobre isen��es e outros benef�cios tribut�rios vinculados ao ICMS (foto: Wilson Dias/Ag�ncia Brasil)
O presidente da Rep�blica, Jair Bolsonaro, sancionou, sem vetos, lei complementar que permite a prorroga��o, por at� 15 anos, de isen��es e outros benef�cios tribut�rios vinculados ao ICMS destinados a empresas nos estados. A norma, que est� publicada no Di�rio Oficial da Uni�o (DOU) desta quinta-feira, 28, beneficia os setores de com�rcio atacadista, portu�rio e aeroportu�rio e opera��es e presta��es de transporte interestadual de produtos agropecu�rios.

O texto sancionado altera uma lei complementar de 2017, que autorizou os estados a conceder ou prorrogar os benef�cios fiscais que haviam sido dados sem aval do Conselho Nacional de Pol�tica Fazend�ria (Confaz), din�mica conhecida como "guerra fiscal", observando determinados prazos para diferentes setores. Agora com a san��o, na pr�tica, esse prazo ser� estendido para essas atividades at� 2032.

"Esta Lei altera a Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, para permitir a prorroga��o, por at� 15 (quinze) anos, das isen��es, dos incentivos e dos benef�cios fiscais ou financeiro-fiscais vinculados ao Imposto sobre Opera��es Relativas � Circula��o de Mercadorias e sobre Presta��es de Servi�os de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunica��o (ICMS) destinados � manuten��o ou ao incremento das atividades comerciais, desde que o benefici�rio seja o real remetente da mercadoria, �s presta��es interestaduais com produtos agropecu�rios e extrativos vegetais in natura e � manuten��o ou ao incremento das atividades portu�ria e aeroportu�ria vinculadas ao com�rcio internacional, inclu�da a opera��o subsequente � da importa��o, praticada pelo contribuinte importador", estabelece a nova lei.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presid�ncia da Rep�blica destaca que a medida, ao facultar aos estados e ao Distrito Federal a amplia��o do prazo de frui��o de incentivos fiscais relativos ao ICMS, "n�o apenas tem o potencial de beneficiar setores relativos � distribui��o de mercadorias e de produtos agropecu�rios e extrativos de vegetais, importantes para a economia como um todo, mas tamb�m permite a amplia��o do consumo com a redu��o de pre�os de itens essenciais ao destinat�rio final pela dilui��o da carga tribut�ria".

Para a pasta, a nova lei "preserva a autonomia dos estados e do Distrito Federal e, nos termos definidos pelo pr�prio texto constitucional, possibilita a concess�o de incentivos, com vistas � retomada econ�mica em momento de supera��o dos efeitos negativos da pandemia da COVID-19".


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