
O texto sancionado altera uma lei complementar de 2017, que autorizou os estados a conceder ou prorrogar os benef�cios fiscais que haviam sido dados sem aval do Conselho Nacional de Pol�tica Fazend�ria (Confaz), din�mica conhecida como "guerra fiscal", observando determinados prazos para diferentes setores. Agora com a san��o, na pr�tica, esse prazo ser� estendido para essas atividades at� 2032.
"Esta Lei altera a Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, para permitir a prorroga��o, por at� 15 (quinze) anos, das isen��es, dos incentivos e dos benef�cios fiscais ou financeiro-fiscais vinculados ao Imposto sobre Opera��es Relativas � Circula��o de Mercadorias e sobre Presta��es de Servi�os de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunica��o (ICMS) destinados � manuten��o ou ao incremento das atividades comerciais, desde que o benefici�rio seja o real remetente da mercadoria, �s presta��es interestaduais com produtos agropecu�rios e extrativos vegetais in natura e � manuten��o ou ao incremento das atividades portu�ria e aeroportu�ria vinculadas ao com�rcio internacional, inclu�da a opera��o subsequente � da importa��o, praticada pelo contribuinte importador", estabelece a nova lei.
Em nota, a Secretaria-Geral da Presid�ncia da Rep�blica destaca que a medida, ao facultar aos estados e ao Distrito Federal a amplia��o do prazo de frui��o de incentivos fiscais relativos ao ICMS, "n�o apenas tem o potencial de beneficiar setores relativos � distribui��o de mercadorias e de produtos agropecu�rios e extrativos de vegetais, importantes para a economia como um todo, mas tamb�m permite a amplia��o do consumo com a redu��o de pre�os de itens essenciais ao destinat�rio final pela dilui��o da carga tribut�ria".
Para a pasta, a nova lei "preserva a autonomia dos estados e do Distrito Federal e, nos termos definidos pelo pr�prio texto constitucional, possibilita a concess�o de incentivos, com vistas � retomada econ�mica em momento de supera��o dos efeitos negativos da pandemia da COVID-19".