
O governo federal conseguiu ao menos parcialmente liminares judiciais que pro�bem eventuais bloqueios da greve dos caminhoneiros , marcada para a segunda-feira, 1º de novembro , nas rodovias federais de Santa Catarina, de partes do Paran� e das estradas federais que interligam a refinaria Alberto Pasqualini, em Canoas, no Rio Grande do Sul. Os pedidos foram feitos pela Advocacia Geral da Uni�o (AGU).
O Tribunal de Justi�a de S�o Paulo tamb�m deferiu liminar, solicitada pela CCR Nova Dutra, proibindo o estacionamento no acostamento da rodovia Presidente Dutra e o seu bloqueio pela categoria.
A Justi�a Federal do Paran� proibiu, em outra decis�o, o bloqueio dos trechos da rodovia BR-116 do Paran� e Santa Catarina sob a responsabilidade da concession�ria Autopista Planalto Sul, autora do pedido.
As liminares solicitadas pela AGU t�m como r�us as entidades de caminhoneiros que organizam a paralisa��o: Conselho Nacional do Transporte Rodovi�rio de Cargas (CNTRC), Associa��o Brasileira de Condutores de Ve�culos Automotores (Abrava) e Confedera��o Nacional dos Trabalhadores em Transporte e Log�stica (CNTTL). Os pedidos judiciais das concession�rias de rodovias citam apenas "pessoas incertas e n�o conhecidas".
No Paran�, o juiz federal substituto de plant�o Ricardo Cimonetti de Lorenzi Cancelier, atendendo ao pedido da Uni�o, determinou multa de R$ 100 milh�es � entidade que obstruir ou dificultar a passagem em rodovias federais de Curitiba e outros 28 munic�pios. O magistrado determinou ainda multa de R$ 2 mil por pessoa na manifesta��o por hora e autorizou as for�as policiais a usar medidas "necess�rias, proporcionais e suficientes" ao resguardo da ordem e a solicitar dados pessoais, como CPF, RG, idade, profiss�o e resid�ncia, dos participantes.
Na rodovia Dutra, a ju�za Fl�via Martins de Carvalho proibiu o estacionamento de ve�culos destinados � manifesta��o de caminhoneiros ou a outros protestos organizados por centrais sindicais, �rg�os de classe ou movimentos sociais, por toda extens�o do trecho sob concess�o da CCR, de S�o Paulo ao Rio de Janeiro, sob multa de R$ 300 mil por dia de descumprimento. A magistrada determinou ainda o distanciamento m�nimo de 500 metros de participantes da manifesta��o das pra�as de ped�gio e que o comando da Pol�cia Rodovi�ria Federal seja oficiado para ajudar no cumprimento das medidas.
No Rio Grande do Sul, o juiz federal Ricardo Humberto Silva Borne determinou a "imediata desocupa��o das rodovias federais ou outros bens da Uni�o" que interligam a refinaria Alberto Pasqualini. O magistrado estabeleceu multa de R$ 10 mil por pessoa que participe da manifesta��o e de R$ 100 mil por entidade caso haja bloqueio das vias.
O juiz federal Ivori Luis da Silva Scheffer determinou multa de R$ 5 mil por pessoa e de R$ 100 mil por entidade que organize ou apoie manifesta��o que bloqueie o tr�nsito de ve�culos e pessoas em rodovias federais de Santa Catarina, al�m de ter autorizado a desobstru��o das estradas "com uso de for�a policial nos limites legais."
A liminar obtida pela Autopista Planalto Sul, concession�ria dos trechos da BR-116 no Paran� e em Santa Catarina, determina que qualquer manifestante que pretenda interditar rodovias seja identificado e intimado a se abster, sob pena de multa di�ria de R$ 10 mil.
A ju�za federal Vera L�cia Feil Ponciano determinou tamb�m o envio de of�cios � Pol�cia Federal, Pol�cia Rodovi�ria Federal e Pol�cia Militar para cumprimento das medidas.
As liminares se somam a outras j� conquistadas pelo governo federal em Goi�s e no Porto de Santos. Em Pernambuco, o juiz federal Allan Endry Veras da Silva negou pedidos de liminar da AGU para determinar multas e autorizar o recolhimento de dados pessoais de manifestantes no Estado.
Procurado, o CNTRC n�o respondeu �s tentativas de contato da reportagem.