Bras�lia – A portaria do Minist�rio do Trabalho e Previd�ncia proibindo a demiss�o de trabalhadores que se recusarem a tomar vacina contra a COVID-19 foi duramente criticada por especialistas e por pol�ticos. Ontem, o senador Humberto Costa (PT-PE) apresentou Projeto de Decreto Legislativo (PDL) para tentar derrubar a medida. Ele justificou que o Supremo Tribunal Federal (STF) j� considerou como constitucional a vacina��o compuls�ria – isto �, a possibilidade de restri��o ou puni��o para aqueles que decidirem n�o se vacinar.
Costa tamb�m alegou que o Supremo “j� deixou abundantemente claro que o direito coletivo se sobrep�e, nesse caso, ao direito individual e que as autoridades podem e devem impor tal superveni�ncia, atrav�s de uma s�rie de medidas restritivas e coercitivas”. Essa tese tamb�m � adotada por sindicatos e por especialistas que se colocaram contra a mudan�a.
Cl�udio Lima Filho, advogado trabalhista e s�cio do escrit�rio Dias, Lima e Cruz Advocacia, entende que demitir funcion�rios por justa causa quando h� recusa na vacina��o � algo plenamente vi�vel. Para ele, a portaria do Minist�rio do Trabalho e Previd�ncia contraria a Consolida��o das Leis do Trabalho (CLT), que prev� que o ambiente de trabalho deve ser seguro para a sa�de dos trabalhadores.
“Pode ser dispensado por justa causa se recusar a vacina? Meu pensamento � que sim. O funcion�rio que se recusa descumpre a CLT, que fala que o empregador precisa estabelecer um ambiente de trabalho que respeite as normas de seguran�a e higiene. Se eu sou empregador e tenho empregados que n�o tomaram vacinas, estou desrespeitando isso. E o empregado tamb�m tem que respeitar isso. Aquele que se recusa est� desrespeitando os colegas”, afirmou o advogado.
Outro questionamento de Lima Filho se trata da afirma��o do ministro do MTP, Onyx Lorenzoni, de que a CLT n�o trata especificamente de vacinas. O ministro chegou a afirmar, na segunda-feira, que demitir funcion�rios com essa justificativa era algo “inconstitucional”. “A portaria vai de encontro � Constitui��o e o STF j� definiu isso, destaca o advogado. “Essa portaria deve cair, � inconstitucional. Apesar da portaria, quando o funcion�rio � dispensado por justa causa, ele pode tentar reverter na Justi�a, mas a tend�ncia � que os ju�zes n�o revertam, porque a CLT j� disp�e sobre isso”, argumentou.
“Minha previs�o � que o Judici�rio vai se posicionar em manter a justa causa e essa portaria vai ser considerada inconstitucional. Aos meus clientes eu digo que se houver reincid�ncia, pode mandar embora. � um verdadeiro absurdo dizer que as pessoas podem n�o se vacinar. O MP do trabalho j� mostrou entendimento de obrigar os funcion�rios a se vacinarem”, completou.
Luciano Andrade Pinheiro, advogado trabalhista e s�cio do escrit�rio Corr�a da Veiga Advogados, diz que h� “v�rios problemas na portaria”. O primeiro � a invers�o de compet�ncia exclusiva do Congresso Nacional para dizer o que � e o que n�o � justa causa. O segundo � que n�o h�, para o especialista, como considerar discriminat�ria a exig�ncia de cart�o de vacina para a contrata��o de empregado ou demiss�o. “Essa atitude seria justific�vel pelo empregador que n�o quisesse colocar os demais empregados em risco, ao tempo em que preserva a irrespons�vel liberdade de quem n�o quer se vacinar”, disse.
Cont�gio Ap�s a publica��o da portaria, entidades representativas se manifestaram contra o texto. No caso dos profissionais de educa��o, os sindicatos t�m demonstrado preocupa��o com a sa�de da comunidade escolar, j� que h� casos de profissionais que optaram por n�o se imunizar contra a COVID-19.
Ao Correio Braziliense, dos Di�rios Associados, uma das diretoras do Sindicato dos Professores do Distrito Federal (Sinpro-DF), Rosilene Corr�a, revelou que a entidade tem enfrentado s�rios problemas com casos como esse. “N�s entendemos que se trata de um direito individual, mas estamos falando de uma pandemia e de um v�rus que mata sem piedade. A facilidade de cont�gio � grande. Ent�o esse direito, embora esteja previsto na Constitui��o, compromete e coloca em risco outras vidas”, pontuou.