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Estado de Minas BENEF�CIO

Aux�lio BH: fam�lias podem pedir o benef�cio a partir desta quarta-feira

A primeira parcela do benef�cio deve ser paga no m�s seguinte ao do pedido; confira calend�rio de pagamento e tire d�vidas


17/11/2021 18:00 - atualizado 17/11/2021 18:47

Notas de real no valor de R$ 20 e R$ 50
Segundo a Prefeitura de BH, mais de 300 mil fam�lias est�o aptas a receber o benef�cio (foto: Marcello Casal Jr/Ag�ncia Brasil)
As fam�lias em situa��o de pobreza, extrema pobreza e inseguran�a alimentar podem solicitar o Aux�lio Belo Horizonte, disponibilizado pela prefeitura, a partir desta quarta-feira (17/11). 

De acordo com o munic�pio, mais de 300 mil fam�lias est�o aptas a receber o benef�cio. Podem pedir o aux�lio, as fam�lias que j� est�o cadastradas ou tenham feito a inscri��o no Cadastro �nico para Programas Sociais do Governo Federal (Cad�nico) at� 30 de junho, al�m daquelas atendidas por pol�ticas municipais (veja lista completa abaixo).

- Como solicitar o benef�cio:  � preciso acessar o sistema on-line do programa, por meio do site do aux�lio, e informar o n�mero do CPF e o primeiro nome do respons�vel pelo cadastro.

Em seguida, o benefici�rio deve:

  • Conferir e confirmar os dados pessoais
  • Conhecer e confirmar o termo de ades�o ao benef�cio
  • Solicitar o pagamento de um ou mais benef�cios, se for o caso

O prazo para fazer as solicita��es termina em 15 de fevereiro de 2022. 

Calend�rio de pagamento e principais d�vidas


A primeira parcela do Aux�lio ser� paga no m�s seguinte ao do pedido, conforme o calend�rio abaixo:
 
Calendário de pagamento do Auxílio BH
Calend�rio de pagamento do Aux�lio BH (foto: Prefeitura de BH/Reprodu��o )
 

- Quem pode receber o benef�cio: 

  • Fam�lias que estejam inscritas ou que tenham feito inscri��o no Cad�nico at� 30 de junho de 2021 e tenham renda per capita familiar de at� meio sal�rio m�nimo
  • Fam�lias em situa��o de pobreza ou extrema pobreza ou que tenham dependentes matriculados na rede municipal de educa��o 
  • Fam�lias que estejam previamente cadastradas e sejam atendidas por pol�ticas p�blicas municipais, independentemente de inscri��o no Cad�nico, e que tenham como parte integrante:

    - Mulheres sob medida protetiva imposta judicialmente em raz�o de viol�ncia dom�stica ou pessoas sob medida protetiva de natureza diversa cadastradas na Secretaria Municipal de Assist�ncia Social, Seguran�a Alimentar e Cidadania (Samasac)
    - Pessoas com defici�ncia ou doen�a rara atendidas pelo Programa Superar e cadastradas na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
    - Ambulantes em ve�culos automotores licenciados pela Secretaria Municipal de Pol�tica Urbana (SMPU)
    - Ambulantes em ve�culos de tra��o humana licenciados pela SMPU;
    - Pessoas com defici�ncia ou doen�a rara licenciadas pela SMPU para exercerem atividade comercial em logradouro;
    - Participantes da Opera��o Urbana Simplificada - Plano de Inclus�o Produtiva do Hipercentro - licenciados pela SMPU;
    - Lavadores de carro licenciados pela SMPU;
    - Engraxates licenciados pela SMPU;
    - Expositores de feiras licenciados pela SMPU e pela Smasac;
    - Empreendedores de grupos de economia solid�ria cadastrados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econ�mico (SMDE);
    - Carroceiros cadastrados na BHTrans;
    - Autorizat�rios e trabalhadores do servi�o de transporte escolar cadastrados na BHTrans;
    - Agricultores urbanos cadastrados na Smasac;
    - Povos e comunidades tradicionais cadastrados pela Smasac;
    - Trabalhadores informais que atuam nos bastidores e palcos, artistas e coletivos da cultura popular cadastrados na Secretaria Municipal de Cultura (SMC);
    - Catadores de materiais recicl�veis cooperados, conforme cadastro da Superintend�ncia de Limpeza Urbana (SLU);
    - Catadores de materiais recicl�veis avulsos, conforme cadastro da Associa��o Nacional dos Catadores de Materiais Recicl�veis (Ancat) previamente remetido para a Smasac;
    - Pessoas atendidas pelos Programas de Bolsa Moradia e de Loca��o Social e pelas equipes da pol�tica de habita��o, conforme cadastro da Companhia Urbanizadora e de Habita��o de Belo Horizonte (Urbel);
pessoas em situa��o de rua cadastradas pela Smasac ou programa equivalente.

- Valores do Aux�lio BH: 

  • R$ 600 por fam�lia, em seis parcelas mensais e consecutivas de R$ 100;
  • R$ 100 mensais por fam�lia com estudante matriculado na rede municipal de educa��o, pagos at� a regulariza��o da oferta da alimenta��o escolar;
  • R$ 600 por fam�lia em situa��o de pobreza (com renda familiar mensal per capita de R$ 89,01 a R$ 178), pagos em seis parcelas mensais e consecutivas de R$ 100;
  • R$ 1,2 mil por fam�lia em situa��o de extrema pobreza (renda familiar mensal per capita at� R$ 89), pagos em seis parcelas mensais e consecutivas de R$ 200.

Em alguns casos, os benef�cios podem ser cumulativos.

- Como ser� feito o pagamento: os valores s�o depositados em conta banc�ria em nome do respons�vel pela fam�lia. No caso da fam�lia ser apta a receber mais de um  subs�dio, os valores ser�o pagos no mesmo dia na conta digital do benefici�rio e em cr�ditos espec�ficos.

- Termo de ades�o ao programa: o benefici�rio precisa declarar que � respons�vel pela fam�lia, conforme as informa��es presentes na inscri��o do cadastro; ele se compromete tamb�m a usar o aux�lio em benef�cio da fam�lia; e que faz parte de pelo menos um dos p�blicos que t�m direito ao benef�cio.

- Casos em que o pagamento pode ser suspenso ou interrompido: haver� suspens�o ou interrup��o excepcional se forem constatadas irregularidades nos dados cadastrais, a partir da solicita��o dos �rg�os respons�veis pelo cadastro de cada p�blico benefici�rio, e fraudes, por meio de auditorias de controle p�blico, inclusive em rela��o � cumula��o indevida ou equivocada de subs�dios.

No caso de aux�lio para fam�lias com estudantes matriculados na rede municipal de educa��o, o pagamento pode ser suspenso em caso de oferta regular, de forma presencial, da alimenta��o escolar e de cancelamento da matr�cula dos dependentes.
 
* Estagi�ria sob supervis�o da subeditora Ellen Cristie.   


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