
De acordo com o munic�pio, mais de 300 mil fam�lias est�o aptas a receber o benef�cio. Podem pedir o aux�lio, as fam�lias que j� est�o cadastradas ou tenham feito a inscri��o no Cadastro �nico para Programas Sociais do Governo Federal (Cad�nico) at� 30 de junho, al�m daquelas atendidas por pol�ticas municipais (veja lista completa abaixo).
- Como solicitar o benef�cio: � preciso acessar o sistema on-line do programa, por meio do site do aux�lio, e informar o n�mero do CPF e o primeiro nome do respons�vel pelo cadastro.
Em seguida, o benefici�rio deve:
- Conferir e confirmar os dados pessoais
- Conhecer e confirmar o termo de ades�o ao benef�cio
- Solicitar o pagamento de um ou mais benef�cios, se for o caso
O prazo para fazer as solicita��es termina em 15 de fevereiro de 2022.
Calend�rio de pagamento e principais d�vidas
A primeira parcela do Aux�lio ser� paga no m�s seguinte ao do pedido, conforme o calend�rio abaixo:

- Quem pode receber o benef�cio:
- Fam�lias que estejam inscritas ou que tenham feito inscri��o no Cad�nico at� 30 de junho de 2021 e tenham renda per capita familiar de at� meio sal�rio m�nimo
- Fam�lias em situa��o de pobreza ou extrema pobreza ou que tenham dependentes matriculados na rede municipal de educa��o
- Fam�lias que estejam previamente cadastradas e sejam atendidas por pol�ticas p�blicas municipais, independentemente de inscri��o no Cad�nico, e que tenham como parte integrante:
- Mulheres sob medida protetiva imposta judicialmente em raz�o de viol�ncia dom�stica ou pessoas sob medida protetiva de natureza diversa cadastradas na Secretaria Municipal de Assist�ncia Social, Seguran�a Alimentar e Cidadania (Samasac)
- Pessoas com defici�ncia ou doen�a rara atendidas pelo Programa Superar e cadastradas na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
- Ambulantes em ve�culos automotores licenciados pela Secretaria Municipal de Pol�tica Urbana (SMPU)
- Ambulantes em ve�culos de tra��o humana licenciados pela SMPU;
- Pessoas com defici�ncia ou doen�a rara licenciadas pela SMPU para exercerem atividade comercial em logradouro;
- Participantes da Opera��o Urbana Simplificada - Plano de Inclus�o Produtiva do Hipercentro - licenciados pela SMPU;
- Lavadores de carro licenciados pela SMPU;
- Engraxates licenciados pela SMPU;
- Expositores de feiras licenciados pela SMPU e pela Smasac;
- Empreendedores de grupos de economia solid�ria cadastrados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econ�mico (SMDE);
- Carroceiros cadastrados na BHTrans;
- Autorizat�rios e trabalhadores do servi�o de transporte escolar cadastrados na BHTrans;
- Agricultores urbanos cadastrados na Smasac;
- Povos e comunidades tradicionais cadastrados pela Smasac;
- Trabalhadores informais que atuam nos bastidores e palcos, artistas e coletivos da cultura popular cadastrados na Secretaria Municipal de Cultura (SMC);
- Catadores de materiais recicl�veis cooperados, conforme cadastro da Superintend�ncia de Limpeza Urbana (SLU);
- Catadores de materiais recicl�veis avulsos, conforme cadastro da Associa��o Nacional dos Catadores de Materiais Recicl�veis (Ancat) previamente remetido para a Smasac;
- Pessoas atendidas pelos Programas de Bolsa Moradia e de Loca��o Social e pelas equipes da pol�tica de habita��o, conforme cadastro da Companhia Urbanizadora e de Habita��o de Belo Horizonte (Urbel);
pessoas em situa��o de rua cadastradas pela Smasac ou programa equivalente.
- Valores do Aux�lio BH:
- R$ 600 por fam�lia, em seis parcelas mensais e consecutivas de R$ 100;
- R$ 100 mensais por fam�lia com estudante matriculado na rede municipal de educa��o, pagos at� a regulariza��o da oferta da alimenta��o escolar;
- R$ 600 por fam�lia em situa��o de pobreza (com renda familiar mensal per capita de R$ 89,01 a R$ 178), pagos em seis parcelas mensais e consecutivas de R$ 100;
- R$ 1,2 mil por fam�lia em situa��o de extrema pobreza (renda familiar mensal per capita at� R$ 89), pagos em seis parcelas mensais e consecutivas de R$ 200.
Em alguns casos, os benef�cios podem ser cumulativos.
- Como ser� feito o pagamento: os valores s�o depositados em conta banc�ria em nome do respons�vel pela fam�lia. No caso da fam�lia ser apta a receber mais de um subs�dio, os valores ser�o pagos no mesmo dia na conta digital do benefici�rio e em cr�ditos espec�ficos.
- Termo de ades�o ao programa: o benefici�rio precisa declarar que � respons�vel pela fam�lia, conforme as informa��es presentes na inscri��o do cadastro; ele se compromete tamb�m a usar o aux�lio em benef�cio da fam�lia; e que faz parte de pelo menos um dos p�blicos que t�m direito ao benef�cio.
- Casos em que o pagamento pode ser suspenso ou interrompido: haver� suspens�o ou interrup��o excepcional se forem constatadas irregularidades nos dados cadastrais, a partir da solicita��o dos �rg�os respons�veis pelo cadastro de cada p�blico benefici�rio, e fraudes, por meio de auditorias de controle p�blico, inclusive em rela��o � cumula��o indevida ou equivocada de subs�dios.
No caso de aux�lio para fam�lias com estudantes matriculados na rede municipal de educa��o, o pagamento pode ser suspenso em caso de oferta regular, de forma presencial, da alimenta��o escolar e de cancelamento da matr�cula dos dependentes.
* Estagi�ria sob supervis�o da subeditora Ellen Cristie.