O colegiado da Comiss�o de Valores Mobili�rios (CVM) condenou nesta ter�a-feira, 23, Ant�nio Jorge Pontes Guimar�es J�nior, na qualidade de diretor de rela��es com investidores do Banco do Nordeste (BNB), no �mbito de um processo que envolve a n�o divulga��o de fato relevante. Ele ter� que pagar multa de R$ 170 mil.
Em 18 de fevereiro de 2020, o jornal O Estado de S. Paulo publicou que o Banco do Nordeste estava pr�ximo de vender ao menos parte de sua opera��o de balc�o de seguros para a Icatu. Questionado pela CVM e pela B3 sobre a not�cia, o banco informou, em 19 de fevereiro, que comunicaria os investidores assim que fosse firmado o contrato e que n�o havia nenhuma garantia de celebra��o do acordo.
Em 20 de fevereiro, por�m, o Banco do Nordeste divulgou fato relevante informando que teria firmado, naquela data, contrato de parceria com a Icatu "para o desenvolvimento e comercializa��o pelo prazo de 20 anos". Meses depois, em 20 de maio de 2020, o banco acrescentou, em comunicado ao mercado, que a negocia��o envolveu R$ 383 milh�es.
De acordo com a Superintend�ncia de Rela��es com Empresas (SEP) da CVM, o Banco do Nordeste deveria ter divulgado fato relevante imediatamente ap�s a publica��o da not�cia. A acusa��o lembra que, na mesma data, houve alta at�pica no volume de a��es negociadas do BNB, que passou de R$ 8,74 mil em 17 de fevereiro para R$ 792,30 mil.
"Fatores relevantes podem deixar de ser divulgados caso a sua revela��o ponha em risco o interesse leg�timo da companhia. Tal possibilidade, por�m, n�o prevalece caso a informa��o escape ao controle ou ocorra oscila��o at�pica na cota��o, pre�o ou quantidade negociada de valores mobili�rio de emiss�o da companhia aberta", afirma a acusa��o.
A defesa do acusado afirmou que a not�cia n�o trazia nenhuma informa��o relevante ainda n�o divulgada ao mercado. Tamb�m alegou que, assim que teve conhecimento do vazamento, divulgou comunicado contendo esclarecimentos. E que ainda n�o haveria comprova��o de que as oscila��es na quantidade de a��es negociadas decorreram da not�cia.
Relator do processo, o presidente da CVM, Marcelo Barbosa, entendeu que os argumentos da defesa n�o prosperam. Para ele, havia necessidade de imediata divulga��o de fato relevante ap�s a publica��o da not�cia. "O comportamento das a��es era mais um sinal de alerta para refletir sobre a necessidade de divulga��o de fato relevante", disse.
Em agosto deste ano, Ant�nio Jorge Pontes Guimar�es J�nior apresentou uma proposta de acordo para a CVM. Ao analisar o caso, por�m, o Comit� de Termo de Compromisso (CTC) sugeriu a rejei��o do acordo porque o proponente n�o aceitou a contraproposta da autarquia. Com a rejei��o, o caso foi para julgamento nesta ter�a-feira.
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