A Comiss�o de Assuntos Econ�micos (CAE) do Senado aprovou nesta ter�a-feira, 7, projeto de lei que cria um programa de estabiliza��o do valor do petr�leo e de derivados no Brasil e for�a uma altera��o na pol�tica de pre�os da Petrobras. A proposta foi apresentada pelo senador Rog�rio Carvalho (PT-SE), no contexto de reclama��es crescentes sobre o sucessivo aumento do pre�o dos combust�veis. Agora, o texto segue diretamente para vota��o do plen�rio. Depois, se aprovado, ainda precisar� ser apreciado pela C�mara dos Deputados.
A proposta, relatada pelo senador Jean Paul Prates (PT-RN), tem o cond�o de alterar a pol�tica de pre�os de reajustes praticados pela Petrobras, que considera as varia��es dos pre�os do barril de petr�leo no mercado internacional e do c�mbio. Pelo PL, os pre�os internos praticados por produtores e importadores de derivados do petr�leo dever�o ter como refer�ncia as cota��es m�dias do mercado internacional, os custos internos de produ��o e os custos de importa��o, "desde que aplic�veis".
"Isso � diferente do atual PPI (pre�o de paridade de importa��o). Hoje estamos pagando esses pre�os na bomba porque estamos numa paridade de pre�o internacional", afirmou Prates.
Al�m disso, o Executivo ter� � disposi��o uma ferramenta para reduzir a volatilidade dos pre�os, por meio da utiliza��o de bandas m�veis de pre�os. O instrumento tem a finalidade de estabelecer limites para varia��o de pre�os dos derivados de petr�leo, pelo qual o governo federal ir� definir a frequ�ncia de reajustes e os mecanismos de compensa��o.
Quando os pre�os estiverem baixos, os recursos correspondentes � diferen�a entre o pre�o de mercado e o limite inferior da banda s�o acumulados. Na situa��o contr�ria, quando os pre�os se situarem acima do limite superior da banda, os recursos s�o utilizados de forma a manter os pre�os dentro da banda.
Por isso, os senadores tamb�m prop�em a cria��o de um Programa de Estabiliza��o de pre�os. Quem ficar� respons�vel por regulamentar a iniciativa � o governo federal, que definir� a forma de utiliza��o dos recursos e os par�metros para redu��o da instabilidade.
Para tornar o programa vi�vel, o PL prev� algumas fontes adicionais de receita: o Imposto de Exporta��o incidente sobre o petr�leo bruto; dividendos da Petrobras devidos � Uni�o; participa��es governamentais destinadas � Uni�o, resultantes tanto de concess�o quanto do regime de partilha de produ��o, ressalvadas vincula��es estabelecidas na legisla��o; e resultado positivo apurado no balan�o semestral do Banco Central da gest�o das reservas cambiais. Al�m disso, o programa poder�, extraordinariamente, utilizar como fonte adicional de receita o super�vit financeiro de fontes de livre aplica��o dispon�veis no balan�o da Uni�o.
Ainda segundo o texto, a pol�tica de pre�os internos deve se pautar por alguns princ�pios, como a prote��o dos interesses do consumidor; a redu��o da vulnerabilidade externa; o est�mulo � utiliza��o da capacidade instalada das refinarias e � amplia��o do parque de refino nacional; a modicidade de pre�os internos; e a redu��o da volatilidade de pre�os internos.
Imposto
O projeto traz uma al�quota m�xima de imposto de exporta��o sobre o petr�leo bruto, que ser� zerada at� o valor do barril atingir US$ 45. A receita advinda dessa cobran�a ser� usada para subsidiar a estabiliza��o dos pre�os quando os valores do insumo subirem. A regra gerou discuss�es durante a sess�o da CAE desta ter�a, j� que alguns senadores ainda s�o reticentes quanto � tributa��o. Para rebater as cr�ticas, Prates afirmou que essa arrecada��o n�o ser� a �nica fonte de recursos para o programa de estabiliza��o de pre�os.
Segundo o projeto, a al�quota ser� de no m�nimo 2,5% e no m�ximo 7,5% aplicadas apenas sobre a parcela do valor do valor do petr�leo bruto acima de US$ 45 por barril e abaixo ou igual a US$ 85 por barril. A al�quota salta para no m�nimo 7,5% e no m�ximo 12,5% quando � aplicada sobre a parcela do valor do petr�leo bruto acima de US$ 85 por barril e abaixo ou igual a US$ 100 por barril.
No caso da parcela do valor acima de US$ 100 por barril, a al�quota ser� de no m�nimo 12,5% e no m�ximo 20%. "Lembrando que por ser de aplicabilidade marginal, a al�quota n�o incidir� sobre a totalidade dos valores, mas sim apenas sobre a parcela de pre�o que exceder os valores mencionados", destacou o senador no parecer.
Pelo relat�rio, o Poder Executivo poder� alterar as al�quotas do Imposto de Exporta��o incidente sobre o petr�leo bruto, obedecidos os limites m�nimo e m�ximo fixados no projeto.
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