O veto � prorroga��o de contratos de saneamento fechados sem licita��o passa por um teste de fogo. O alerta foi acionado com a movimenta��o da Companhia de Saneamento do Paran� (Sanepar), que divulgou planos de estender seus contratos de presta��o de servi�os de �gua e esgoto em munic�pios paranaenses at� 2048.
Com a��es negociadas na Bolsa de Valores, a Sanepar tem 60% do seu capital nas m�os do Estado paranaense. A proposta de extens�o dos contratos foi colocada em consulta p�blica no fim de novembro, e preocupou integrantes do governo federal, que enxergam risco de burla ao novo marco do saneamento. J� a estatal afirma que o modelo do Paran� "segue rigorosamente" a lei e as diretrizes de pol�tica p�blica previstas na legisla��o estadual.
Em vigor desde julho de 2020, o novo marco prev� a maior participa��o da iniciativa privada no setor. Para isso, a lei determina que as prefeituras s� podem contratar empresas para prestar essa atividade por meio de licita��o. At� ent�o, os munic�pios podiam fechar contratos diretamente com as empresas estaduais de saneamento. Tamb�m foi proibido a prorroga��o dos atuais contratos.
O quadro atual de atendimento, dominado pelas empresas p�blicas, mostra a falta de investimentos no setor. Cerca de 16% da popula��o do Pa�s n�o tem fornecimento de �gua pot�vel e quase metade n�o � atendida com rede de esgoto. Em raz�o desse cen�rio, a lei determina que, para manterem seus contratos, as estatais precisavam comprovar capacidade econ�mico-financeira para cumprir as metas de universaliza��o.
S�o elas: atender a 99% da popula��o com �gua pot�vel e a 90% com coleta e tratamento de esgotos at� 31 de dezembro de 2033. Essas metas precisam ser inclu�das nos contratos at� mar�o do pr�ximo ano, sob pena de se tornarem inv�lidos.
BRECHA JUR�DICA
� dentro desse processo de adequa��o que a Sanepar pretende prorrogar a validade de seus contratos. Quando o marco foi aprovado, o Congresso chegou a permitir a renova��o dos contratos fechados sem licita��o por mais 30 anos, mas a norma foi vetada pelo presidente Jair Bolsonaro - decis�o posteriormente mantida pelos parlamentares. As discuss�es em torno do tema geraram grande pol�mica � �poca, j� que governadores, respons�veis pelas estatais, pressionaram parlamentares a retomar a sobrevida desses neg�cios.
O Paran� apostou numa argumenta��o jur�dica para afirmar que n�o est� descumprindo a lei ao adotar a prorroga��o. A justificativa dada � que a inclus�o das metas de universaliza��o resultariam num desequil�brio econ�mico-financeiro no neg�cio, o que precisaria ser compensado de alguma forma. H� v�rias alternativas previstas em lei para recompor o equil�brio de contratos, mas a alega��o � de que a prorroga��o seria a �nica sa�da poss�vel nessa situa��o. O impacto tarif�rio estimado com a inser��o das metas, argumenta o governo estadual, seria "incompat�vel"' com a capacidade de pagamento dos usu�rios.
A estatal chegou a encomendar um parecer jur�dico sobre o tema. Nele, advogados do Manesco Ramires Perez Azevedo Marques afirmam que a extens�o de prazo para reequilibrar os contratos se distingue da "prorroga��o discricion�ria". Somente essa, segundo eles, seria vedada. "No presente caso, a extens�o de prazo � exig�ncia tanto do princ�pio da modicidade tarif�ria como do princ�pio constitucional da isonomia, nos casos entre os usu�rios que tenham presta��o regionalizada", afirmam.
T�cnicos do governo afirmam que essa distin��o n�o existe. Para eles, haveria tamb�m uma esp�cie de invers�o de �nus na situa��o. O marco exige que as empresas comprovem ter estofo para fazer os investimentos necess�rios e cumprir as metas de universaliza��o. Do contr�rio, o contrato � encerrado. Mas a extens�o dos prazos faz o caminho contr�rio: d� condi��es mais ben�ficas � empresa para alcan�ar esse prop�sito.
H� ainda o temor de que a tese da prorroga��o seja usada por mais estatais de saneamento, se somando a outras ofensivas contra o marco que j� est�o em curso (veja quadro ao lado).
'ESTUDOS'
Procurada, a Sanepar afirmou que todo o processo de elabora��o da legisla��o estadual foi amplamente discutido com a sociedade em consultas e audi�ncias p�blicas. Segundo a companhia, a extens�o de prazo dos contratos at� o ano de 2048 considerou o ano de t�rmino do contrato de Curitiba, "que representa uma porcentagem significativa do faturamento da companhia". "Sem o qual toda a presta��o regionalizada ficaria comprometida. Tudo est� amparado em estudos e notas t�cnicas que est�o dispon�veis no site", disse a Sanepar.
A regionaliza��o do saneamento no Estado, outro pilar do marco legal, se deu com a cria��o de tr�s microrregi�es. � com elas que os contratos da Sanepar ser�o pactuados, j� que, pelas regras da lei, as microrregi�es passam a ter a titularidade dos servi�os de �gua e esgoto. Atualmente, a estatal � respons�vel pelo atendimento de 346 munic�pios. Doze contratos est�o vencidos, dois vencem em 2021, 51 t�m prazos de validade que v�o de 2022 a 2030 e 281 vencem ap�s 2030.
Questionado pela reportagem sobre a proposta da Sanepar, o Minist�rio da Economia afirmou que o assunto ainda est� em discuss�o e que, por isso, n�o vai se manifestar.
CONTESTA��O
As investidas contra o marco do saneamento
- Prazos: Estatais pressionam para estender o prazo para a inclus�o das metas de universaliza��o nos contratos vigentes. Pelo texto do marco, isso precisa ser feito at� mar�o de 2022.
- Na Justi�a: As empresas p�blicas tamb�m buscam esticar o prazo para a comprova��o de capacidade econ�mico-financeira de seus contratos. Uma a��o foi apresentada ao Supremo Tribunal Federal.
- Licita��o: Outra manobra passa pela defesa de tese para dispensar a obrigatoriedade de licita��o. Quem regionalizou os servi�os por meio de microrregi�es divide a responsabilidade das atividades com as prefeituras. Essa titularidade compartilhada fomentou a teoria de que a regi�o poderia fechar contratos diretamente com a empresa estadual, sem a necessidade de concorr�ncia p�blica.
As informa��es s�o do jornal O Estado de S. Paulo.
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