O Senado aprovou nesta quarta-feira, 15, o projeto de lei que estanca o crescimento de subs�dios para consumidores que produzem a pr�pria energia, a chamada gera��o distribu�da. O texto mant�m a isen��o de encargos para quem j� possui pain�is solares at� 2045. J� para os consumidores que instalarem o sistema, a cobran�a ser� gradativa, a partir de 2023. Neste per�odo, os consumidores atendidos pelas distribuidoras, como os residenciais, v�o bancar os custos por meio das contas de luz.
A mat�ria foi aprovada pela C�mara em agosto ap�s um acordo entre associa��es do setor el�trico, Minist�rio de Minas e Energia (MME) e Ag�ncia Nacional de Energia El�trica (Aneel). Como alguns pontos foram alterados pelo relator do texto, senador Marcos Rog�rio (DEM-RO), a mat�ria voltar� para an�lise da C�mara dos Deputados.
O projeto prev� que consumidores que solicitarem acesso � rede de distribuidoras at� 12 meses ap�s a publica��o da lei tamb�m ser�o beneficiados com a isen��o das taxas. J� para quem fizer a instala��o ap�s este prazo, haver� um prazo de transi��o at� arcar com todas os encargos.
O repasse come�a em 15% em 2013 e assim gradativamente at� atingir 100% em 2029. At� l�, os consumidores atendidos pelas distribuidoras v�o bancar parte dos encargos por meio das contas de luz. Os grandes consumidores, que compram energia no mercado livre, n�o participar�o desse rateio. A medida � uma "compensa��o" �s ind�strias, que ficar�o sem os recursos da privatiza��o da Eletrobras para atenuar as tarifas de energia.
Os custos ser�o suportados pela Conta de Desenvolvimento Energ�tico (CDE), fundo setorial usado para bancar subs�dios para diversos segmentos, como irrigadores e empresas de �gua e saneamento. De acordo com or�amento apresentado pela Aneel, o total de subs�dios embutidos nas contas de luz vai atingir R$ 28,8 bilh�es em 2022.
Em seu relat�rio, o senador Marcos Rog�rio afirma que, apesar de o prazo de quase 25 anos para manter os subs�dios parecer longo, o projeto direciona a microgera��o e minigera��o distribu�da a se "viabilizarem principalmente pela remunera��o dos seus benef�cios, sem necessidade de subs�dios que onerem os demais consumidores de energia".
Entre as altera��es feitas est� o aumento de 120 dias para nove meses no prazo para que as unidades consumidoras de GD que ter�o direito a isen��o at� 2045 instalem os equipamentos. O relat�rio traz a permiss�o para instala��o de placas solares em reservat�rios e lagos.
Atualmente, os subs�dios cruzados dos usu�rios que produzem a pr�pria energia s�o pagos pelos consumidores, mas por meio dos reajustes e revis�es tarif�rias das distribuidoras. Neste modelo, as empresas "carregam" esses custos por meses at� que a tarifa seja elevada e cubra esses gastos. Pela altera��o proposta no PL, as distribuidoras ser�o compensadas m�s a m�s por essas despesas.
A revis�o das normas para a gera��o distribu�da se arrasta desde 2019, quando a Aneel apresentou uma proposta para rever a resolu��o que criou um incentivo para o setor. A discuss�o, no entanto, foi interditada pelo presidente Jair Bolsonaro, que passou a defender publicamente que n�o houvesse cobran�a de encargos para consumidores que geram a pr�pria energia e enquadrou a diretoria da ag�ncia reguladora. Apesar de deter autonomia, a Aneel decidiu deixar a decis�o para o Congresso.
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