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Estado de Minas DIREITO TRABALHISTA

Trabalhador ganha indeniza��o por se lesionar no home office

Um tribunal do pa�s entendeu que o homem estava se deslocando %u2018ao local de trabalho%u2019 e ele pode entrar com pedido de indeniza��o


20/12/2021 19:09 - atualizado 20/12/2021 19:09

Trabalho em home office
Justi�a alem� decidiu que ir da cama para o escrit�rio pode ser considerado 'deslocamento para o trabalho' (foto: Pixabay)
A justi�a alem� decidiu que sofrer uma les�o trabalhando em home office pode ser considerado um acidente de trabalho. O funcion�rio de uma empresa fraturou uma v�rtebra ao escorregar da escada, enquanto se deslocava da sua cama para o escrit�rio da casa, que ficava no andar inferior.

 

Ao considerar que o homem estava se deslocando ''ao local de trabalho'', o profissional p�de entrar com um pedido de indeniza��o junto ao seguro de seu empregador, segundo informa��es da "CNN Business".


A decis�o do Tribunal Social Federal da Alemanha foi tomada depois que dois tribunais de inst�ncias inferiores discordaram sobre se o trajeto de alguns metros que separava a cama do escrit�rio podia ser considerado um deslocamento di�rio para o trabalho.

De acordo com a decis�o da corte, o homem, gerente de vendas local, estava a caminho do trabalho "de seu quarto para o escrit�rio em casa, um andar abaixo", quando escorregou e fraturou uma v�rtebra.

Em um primeiro momento, a empresa de seguro contratada pelo empregador se recusou a cobrir o acidente. Por�m, como o funcion�rio estava descendo as escadas, pela primeira vez naquele dia, direto para seu escrit�rio em casa, o tribunal considerou a caminhada "como uma atividade no interesse de seu empregador, como um trajeto para o trabalho.” 

Por isso, a justi�a entendeu que o seguro deveria ser pago.

Mudan�as nas leis trabalhistas

Em junho deste ano, a legisla��o trabalhista alem� sofreu mudan�as para incluir mais atividades realizadas em home office que seriam cobertas pelo seguro da empresa, caso essas atividades fossem do interesse do empregador.
 
*Estagi�ria sob supervis�o do subeditor Eduardo Oliveira 


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