(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas DIREITO DO CONSUMIDOR

�nibus por aplicativo: veja que cuidados tomar ao contratar esse servi�o

Ve�culos autorizados a fazer o transporte de passageiros e em bom estado de conserva��o s�o essenciais para a seguran�a dos consumidores, alerta especialista


30/12/2021 18:10 - atualizado 30/12/2021 18:36

Passageiros embarcam em ônibus de empresa de aplicativo
Passageiros devem ficar atentos a documenta��o e estado de conserva��o dos ve�culos antes de embarcar (foto: Marcos Vieira/EM/D.A Press)
Durante o per�odo das festas de fim de ano e das f�rias escolares, a procura por �nibus de viagem j� aumenta no pa�s. Com a infla��o e a crise econ�mica gerada pela pandemia da COVID-19, os consumidores buscam por descontos e pre�os mais acess�veis para viajar. Por isso, muitos t�m escolhido os servi�os de �nibus por aplicativo.  

� um servi�o de transporte que oferece a venda de passagens de �nibus intermunicipais no sistema de "fretamento coletivo", com pre�os at� 50% menores do que os praticados pelas empresas tradicionais. Por�m, os consumidores precisam ficar atentos, principalmente, com quest�es ligadas � seguran�a, quando forem comprar essas passagens. 

O professor e especialista em direito do consumidor, Marco Ant�nio de Ara�jo Jr, explica que cuidados os passageiros devem tomar ao contratar o servi�o de transporte feito pelos �nibus por aplicativo. 

“De uma forma geral, � preciso saber se esse aplicativo est� no mercado h� algum tempo. Verificar se consegue saber a proced�ncia dos ve�culos porque, como � um transporte terrestre, esse ve�culo tem que estar autorizado.” 

Os ve�culos tamb�m precisam estar em bom estado de conserva��o, de acordo com o especialista.

“Com toda a quest�o da seguran�a envolvida, � um aplicativo que tem que ser seguro, oferecer �nibus com seguran�a e o consumidor deve fazer essa consulta antes. Geralmente, ele coloca o nome do aplicativo ou da empresa de via��o terrestre no Google e v� se j� teve algum problema. Se sim, � indicativo de que pode ter novamente.”, destaca.

Como nessa modalidade de servi�o, a empresa pode fazer o transporte com ve�culos pr�prios ou por empresas terceirizadas, � preciso ficar atento na hora de fazer a pesquisa. 

“O aplicativo tem o dever de informar qual empresa prestar� o servi�o, pelo C�digo de Defesa do Consumidor. O aplicativo � um intermediador e ele tem o dever de dizer quem � o prestador”, explica Ara�jo.

Estado de conserva��o e documenta��o do ve�culo  


Quando chegar ao local para embarcar, a orienta��o � fazer uma verifica��o visual do ve�culo. “Olha o �nibus, veja se est� em bom estado de conserva��o. D� uma olhada r�pida nos pneus, mesmo quem n�o � t�cnico consegue enxergar se n�o est� tudo bem. Se n�o parecer nada errado, � um bom sinal. Agora, se tiver um indicativo de que o pneu n�o est� bom, a manuten��o n�o est� boa e que, internamente, o �nibus n�o est� bem, � um problema.” 

Neste caso, segundo o especialista, a pessoa n�o deve arriscar. “Temos visto muitos acidentes com �nibus, exatamente pela falta de seguran�a.” 

O especialista alerta que, quando a viagem tiver um trajeto longo, � importante que haja mais de um motorista a bordo do �nibus. “Exatamente para que, se um motorista n�o estiver se sentindo bem, o outro possa rend�-lo. Ent�o, antes de iniciar a viagem, � importante perguntar quem s�o os motoristas, se tem algu�m para render ou n�o tem.”

Outro dica � com rela��o � documenta��o do ve�culo. Antes de embarcar, o passageiro pode exigir ver os documentos para saber se o �nibus est� em situa��o regular. “Ele pode pedir a documenta��o para saber se o ve�culo est� autorizado, se tem licen�a, se o documento do carro est� em dia.”

Casos de indeniza��o 


O embarque e desembarque em �nibus por aplicativo n�o � feito na rodovi�ria. Por isso, a troca de informa��es entre o passageiro e a empresa de transporte � feita pelo aplicativo. Assim, caso o consumidor, por alguma falha de comunica��o, n�o consiga embarcar, pode ter direito ao ressarcimento do valor da passagem.  

“Se ele estava l� no hor�rio correto e o aplicativo ou a empresa contratada n�o prestou as devidas informa��es, n�o informou o local ou n�o cumpriu o local que foi informado anteriormente, o passageiro pode pedir ressarcimento. � um direito dele, j� que o servi�o n�o foi prestado por culpa da falta de organiza��o do prestador”, explica Ara�jo. 

Neste caso, por�m, o consumidor precisa comprovar o fato. “Ele tem que comprovar que estava l�, por v�deo ou uma foto, por exemplo, no hor�rio combinado.”

O especialista ressalta que as duas empresas s�o respons�veis em casos como este. 

“Pelo C�digo de Defesa do Consumidor, as duas empresas s�o solid�rias na responsabilidade. O que significa isso, que o consumidor pode escolher com quem ele vai discutir: com uma, com outra ou com as duas.”

J� em caso de acidente envolvendo os �nibus por aplicativo, Ara�jo explica que a responsabilidade das empresas � objetiva.  

“Nesta caso, estamos falando de um acidente de consumo, que � chamado de fato, pelo C�digo de Defesa do Consumidor. Essa responsabilidade pelo fato � objetiva, independe da exist�ncia de culpa. Ent�o, a empresa vai responder, independentemente de ser culpada ou n�o.”

Nesta semana, aconteceram dois acidentes graves em rodovias de Minas Gerais envolvendo �nibus ligados � empresa Buser. No fim da tarde de domingo (26/12), cinco pessoas morreram ap�s o ve�culo em que elas estavam colidir contra um �nibus de viagem por aplicativo da empresa, na BR-040, pr�ximo ao munic�pio de Ewbank da C�mara, na Zona da Mata mineira.

J� no fim da noite dessa ter�a-feira (28/12), uma mulher, de 64 anos, e um homem, de 50 anos, morreram em um acidente envolvendo um �nibus que seguia de Belo Horizonte com destino a Guarapari, litoral do Esp�rito Santo, na BR-381, em Jo�o Monlevade, na Regi�o Central de Minas Gerais. Segundo a Pol�cia Rodovi�ria Federal (PRF), o ve�culo prestava servi�o � Buser e o condutor alegou ter sentido um mal s�bito. 

Em casos como este, segundo Ara�jo, a alega��o de um mal s�bito do motorista n�o influencia na responsabilidade. “As duas empresas continuam sendo respons�veis. Esse servi�o deve ser prestado com seguran�a, � o que exige o C�digo de Defesa do Consumidor. Se elas n�o oferecem a seguran�a que legitimamente se esperava, o consumidor pode demandar judicialmente uma indeniza��o, por danos materiais ou morais.” 

Ele lembra que a indeniza��o sempre est� vinculada ao dano. “Se o passageiro sofreu algum dano tem direito a uma indeniza��o. No caso das pessoas que morreram, os familiares podem demandar contra as empresas.” 
 

*Estagi�ria sob supervis�o do subeditor Frederico Teixeira



receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)