
Dispon�vel desde ontem (13) � noite, a consulta a valores esquecidos em bancos e demais institui��es financeiras pode ser feita facilmente pelos correntistas. Basta digitar o CPF ou o CNPJ e a data de nascimento para saber se existem saldos residuais a serem sacados.
No entanto, como fica no caso de o correntista ter morrido? Os vi�vos e herdeiros ter�o direito a reaver os valores?
Respons�vel pelo site que informa sobre valores a receber, o Banco Central (BC) informou que divulgar�, nos pr�ximos dias, os procedimentos a serem seguidos por terceiros legalmente autorizados que querem pedir o saque de valores. A orienta��o valer� para herdeiros, procuradores, tutores, curadores, inventariantes e respons�veis por menores n�o emancipados.
Conforme teste da reportagem da Ag�ncia Brasil, a primeira etapa da consulta, em que o sistema informa se existem valores a receber pode ser feita digitando o CPF do falecido.
A segunda etapa, em que a quantia dispon�vel � revelada e se pode pedir o resgate, n�o pode ser executada. Isso porque essa etapa exigiria login prata ou ouro no Portal Gov.br, no nome do titular da conta.
As etapas no site do BC s�o apenas a primeira parte do desafio. O saque de contas de falecidos s� pode ser feito por inventariante e com autoriza��o da Justi�a.
Caso o �rf�o ou o vi�vo n�o tenha invent�rio pronto, � poss�vel abrir o processo direto no cart�rio, sem a necessidade de ir � Justi�a. Em tese, h� uma segunda etapa mais complicada, que pode exigir autoriza��o da Justi�a.
O filho, irm�o ou vi�vo que quer ter acesso ao dinheiro precisar� pedir um alvar� na Justi�a para obter as certid�es de nascimento, de �bito e de casamento do parente falecido.
Os documentos precisam estar atualizados com a data do pedido de saque. O pedido de nova emiss�o s� pode ser feito por meio de advogado ou de defensor p�blico, com base nos artigos 666 e 725 do C�digo de Processo Civil.
As certid�es atualizadas s�o necess�rias para verificar o regime de casamento, se o vi�vo era casado com comunh�o parcial ou total de bens. Assim como na partilha tradicional de bens, o dinheiro seria repartido conforme o testamento do falecido. Na aus�ncia de testamento, cada herdeiro ficaria com sua parcela, com o vi�vo podendo ficar com a metade do valor, dependendo do regime de casamento.
O Banco Central pode adotar procedimentos simplificados para reaver o dinheiro. Essa possibilidade, no entanto, precisa estar em linha com a legisla��o, o que demanda tempo para a autoridade monet�ria analisar as op��es, antes de tomar uma decis�o.
Balan�o parcial
Segundo o Banco Central, at� as 12h de hoje (14), cerca de 20 milh�es de pessoas f�sicas e de empresas haviam consultado a nova plataforma. Diferentemente do sistema anterior, que ficava no ambiente Registrato (site que informa a rela��o entre correntistas e as institui��es financeiras), o novo site exigir� a cria��o de uma conta n�vel prata ou ouro no Portal Gov.br para autorizar a retirada, caso tenha valores esquecidos.
Calend�rio
A consulta pode ser feita por qualquer cidad�o ou empresa em qualquer hor�rio. No entanto, caso o sistema informe recursos a receber, os usu�rios foram divididos em tr�s grupos, baseados na data de nascimento ou na data de funda��o da empresa.
Quem nasceu antes de 1968 ou abriu a empresa antes desse ano poder� conhecer o saldo residual e pedir o resgate entre 7 e 11 de mar�o, no mesmo site. A pr�pria p�gina informar� o hor�rio e a data para pedir o saque. Caso o usu�rio perca o hor�rio, haver� uma repescagem no s�bado seguinte, em 12 de mar�o, das 4h �s 24h.
Para pessoas nascidas entre 1968 e 1983 ou empresas fundadas nesse per�odo, o prazo ser� de 14 a 18 de mar�o, com repescagem em 19 de mar�o.
Quem nasceu a partir de 1984 ou abriu empresa nesse ano, a data vai de 21 a 25 de mar�o, com repescagem em 26 de mar�o. As repescagens tamb�m ocorrer�o aos s�bados no mesmo hor�rio, das 4h �s 24h.
Quem perder o s�bado de repescagem poder� pedir o resgate a partir de 28 de mar�o, independentemente da data de nascimento ou de cria��o da empresa.
O BC esclarece que o cidad�o ou empresa que perderem os prazos n�o precisam se preocupar. O direito a receber os recursos s�o definitivos e continuar�o guardados pelas institui��es financeiras at� o correntista pedir o saque.