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Estado de Minas ALERTA

Pix indevido? Advogada explica o que fazer quando o dinheiro cai na conta

A especialista alerta que uso de dinheiro indevido pode gerar responsabiliza��o na esfera c�vel e criminal


28/02/2022 15:22 - atualizado 28/02/2022 16:56

Pessoa usando o Pix no celular
Segundo especialista, � preciso devolver o dinheiro para evitar san��es civis e penais (foto: Banco Central/Divulga��o)
Voc� acessa sua conta banc�ria e descobre ter recebido um Pix com uma quantia de dinheiro que n�o era destinada para voc�. O fato da transa��o ter ocorrido por engano n�o faz com que a pessoa tenha o direito de gastar esse valor. A apropria��o indevida de algum tipo de bem, como no caso o recurso financeiro, pode gerar penalidades na esfera c�vel e at� mesmo criminal. 

 

 


A advogada e coordenadora do curso de Direito da Faculdade Pit�goras, J�ssica Godinho, explica que caso a pessoa receba qualquer recurso indevidamente, ela deve entrar em contato com o banco para informar sobre o fato e saber como devolver o dinheiro que recebeu. Esse procedimento evita problemas futuros na justi�a, segundo ela. 

“Se voc� receber um valor indevido em sua conta, � seu dever comunicar � institui��o e fazer a restitui��o imediata dos valores. Usufruir de valores recebidos indevidamente, pode levar o recebedor a responder c�vel e criminalmente”, alerta.

De acordo com J�ssica, o artigo 876 do C�digo Civil estabelece que “todo aquele que recebeu o que lhe n�o era devido fica obrigado a restituir”, j� que o recebedor n�o pode ser favorecido em detrimento da outra parte. Ela acrescenta que a pessoa tamb�m pode responder criminalmente se n�o fizer a devolu��o.

“O artigo 169 do C�digo Penal prev� deten��o de um m�s a um ano ou pagamento de multa. Ou seja, se apropriar indevidamente de algo que n�o � seu, mesmo que seja fruto de um erro, � pass�vel de penaliza��es”, afirma a advogada. 

Globo deposita Pix por engano e o caso vai parar na justi�a


Recentemente, a TV Globo entrou na Justi�a para tentar reaver R$  318 mil depositados por engano na conta de Marcos Ant�nio Rodrigues dos Santos. Em dezembro de 2021, a emissora fechou um acordo judicial trabalhista e deveria depositar o valor para a outra parte.

Por�m, um funcion�rio fez a transfer�ncia para a conta de Marco Ant�nio. Ele, por sua vez, acreditando ter ganhado alguma promo��o, usou o dinheiro para dar entrada em uma casa. Dias depois do in�cio do processo, o jur�dico da emissora teria conseguido contato com ele para reaver o dinheiro depositado, mas Marco Ant�nio alegou que j� tinha usado o valor para investir no im�vel.

Na semana passada, a emissora conseguiu bloquear na justi�a o im�vel. Segundo o site Not�cias da TV, que teve acesso ao processo, o juiz Luiz Felipe Negr�o, da 3ª Vara C�vel do Rio de Janeiro, entendeu que o homem usou um dinheiro que n�o era seu. 

“Tendo em vista que existem provas documentais que acompanharam a peti��o inicial e respectiva emenda, no sentido de que o r�u, efetivamente, se apropriou de uma quantia que n�o deveria ter recebido e, ainda, que antes da propositura da a��o foi procurado pela parte autora e se recusou a devolver a quantia em quest�o, sob a alega��o de que adquirira um im�vel, � de se deferir tutela de urg�ncia de natureza cautelar em favor da autora”, afirmou o magistrado.

O juiz determinou tamb�m o bloqueio das contas de Marco Ant�nio e a inacessibilidade do im�vel comprado por ele. A emissora agora � a dona da casa adquirida por Marco. Ainda cabe recurso da decis�o. 

O que fazer em caso de n�o devolu��o?


Quando a pessoa que fez a transfer�ncia por engano percebe o erro, segundo J�ssica, o ideal � tentar contato imediato com quem recebeu indevidamente a quantia. Outra possibilidade � buscar ajuda do banco para comunicar o erro, j� que desde novembro do ano passado, as institui��es financeiras podem auxiliar na recupera��o dos valores por meio do Mecanismo Especial de Devolu��o.

A advogada explica que caso a pessoa que recebeu o dinheiro n�o queira devolver, o lesado pode entrar com uma a��o no Juizado Especial C�vel ou no Ju�zo Comum, a depender do valor apropriado. 

Ela lembra ainda que a a��o c�vel n�o exclui a responsabiliza��o na esfera penal. “� um crime considerado de menor potencial ofensivo, j� que a pena n�o ultrapassa dois anos. Sendo assim, � do Juizado Especial Criminal a compet�ncia para julgamento.”

Em caso de transfer�ncia indevida sem devolu��o, J�ssica alerta que � preciso fazer um boletim de ocorr�ncia. 

“Ele serve para que o depositante tenha um aux�lio para reaver o dinheiro. E o indicado nesses casos � que o lesado procure um advogado criminalista”. 

Ela tamb�m deixa um alerta para transfer�ncias com o Pix. “� necess�rio aten��o redobrada ao realizar uma transfer�ncia, j� que ela � uma transa��o instant�nea. Antes de concluir a opera��o, fa�a uma confer�ncia detalhada de todos os dados e confirme todas as informa��es.”
 
* Estagi�ria sob supervis�o da subeditora Ellen Cristie.


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