
De acordo com o governo, "trata-se de um pleito antigo, pois os ve�culos de pre�os mais baixos n�o atendiam �s necessidades do p�blico-alvo nos quesitos adapta��o e conforto. O estado, por interm�dio da Secretaria de Fazenda (SEF/MG), tamb�m ampliou nos mesmos valores a faixa de isen��o do Imposto sobre a Propriedade de Ve�culo Automotor (IPVA) destinado a PcD", diz a nota.
Com a nova regra, caso o valor do ve�culo ultrapasse R$ 70 mil, o imposto ser� incidido sobre a diferen�a. Por exemplo, se o ve�culo adquirido custar R$ 100 mil, o imposto ser� cobrado sobre R$ 30 mil.