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Estado de Minas Imposto

Prazo para acertar contas com o le�o

RF amplia entrega da declara��o de 29 de abril para 31 de maio, mas os contribuintes n�o devem deixar para a �ltima hora. Calend�rio de restitui��o � mantido


06/04/2022 04:00 - atualizado 05/04/2022 23:32

Até as 12h30 de segunda-feira, 10.897.797 contribuintes já haviam entregue o informe este ano ao fisco
At� as 12h30 de segunda-feira, 10.897.797 contribuintes j� haviam entregue o informe este ano ao fisco (foto: Marcello Casal Jr/Ag�ncia Brasil - 27/4/19)

A Receita Federal prorrogou o prazo de entrega da declara��o do Imposto de Renda 2022 para 31 de maio. Antes, a data-limite de entrega era 29 de abril. A decis�o foi publicada no Di�rio Oficial da Uni�o ontem. Os prazos relativos � declara��o de Imposto de Renda de quem saiu do pa�s e da declara��o de esp�lio tamb�m foram adiados para maio. Em 2022, a Receita Federal espera receber cerca de 34,1 milh�es de declara��es. A multa para quem � obrigado a declarar e n�o o fizer, ou enviar fora do prazo, � de, no m�nimo, R$ 165,74, e, no m�ximo, o correspondente a 20% do imposto devido.

Para quem quiser colocar a 1ª parcela do imposto ou a quota �nica em d�bito autom�tico no banco deve enviar a declara��o at� 10 de maio. Antes, a data era 10 de abril. Segundo o texto publicado, o cronograma de restitui��es n�o deve sofrer altera��es. O in�cio do pagamento ser� em maio, e os cinco lotes mensais seguem at� setembro.

“A prorroga��o visa mitigar eventuais efeitos decorrentes da pandemia da covid-19 que possam dificultar o preenchimento correto e envio das declara��es, visto que alguns �rg�os e empresas ainda n�o est�o com seus servi�os de atendimento totalmente normalizados", informou a Receita em nota. At� o final de mar�o, menos de um ter�o dos contribuintes enviaram a Declara��o do Imposto de Renda Pessoa F�sica. Segundo a Receita Federal, foram entregues 10.897.797 declara��es de pessoa f�sica at� as 12h30 da �ltima segunda-feira. Em Minas Gerais, foram entregues 964.446, o que representa 8,85% da entrega nacional.

O Programa Gerador de Declara��o (PGD) da Declara��o do Imposto sobre a Renda das Pessoas F�sicas (DIRPF) est� dispon�vel no site da Receita Federal desde o in�cio de mar�o. O aplicativo do programa pode ser baixado nas lojas Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS. A Receita Federal cobra multa de quem est� obrigado a entregar a declara��o e n�o o fizer at� o fim do prazo. O valor da multa � de 1% ao m�s, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor m�nimo da multa � de R$ 165,74. O contribuinte que tiver d�vidas espec�ficas j� pode consultar o site perguntas e respostas do IRPF 2022, que engloba as novidades, inclusive explica��es sobre os novos campos para declara��o de bens e direitos.

Malha fina 


Caso verifique que sua declara��o foi encaminhada para an�lise do fisco, o contribuinte tem algumas alternativas: gerar um c�digo de acesso ao sistema para tentar identificar qual o erro, procurar uma unidade de atendimento presencial da Receita para obter os esclarecimentos necess�rios ou contratar uma pessoa para verificar e resolver o problema.

“Um dos principais erros que levam as pessoas a ca�rem na malha fina � a omiss�o de rendimentos ou a inclus�o de dependente que tenha renda, sem informar o valor”, aponta a s�cia-diretora da Seteco Consultoria Cont�bil, Adriana R. Alcazar. “Despesas m�dicas tamb�m merecem aten��o. Como o valor para dedu��o de gastos com sa�de n�o tem limite, os contribuintes acabam aumentando as despesas realizadas e deduzem gastos com pessoas que n�o s�o suas dependentes na declara��o do IR. Ent�o, n�o tem jeito: � dor de cabe�a na certa”, avisa

Mesmo com a amplia��o do prazo, o contribuinte deve evitar prestar contas ao fisco no fim do per�odo. Na experi�ncia da especialista, a maior parte das pessoas s� pensa na declara��o no final do prazo. As exce��es s�o aqueles que est�o de olho na restitui��o, em especial professores e idosos, que passam na frente da fila para receber o valor excedente recolhido na fonte.

Restitui��o 

Uma das regras do fisco � que as restitui��es do IR s�o feitas por ordem de entrega da documenta��o. Neste ano, as devolu��es vir�o em cinco lotes, ou cinco datas diferentes – quem entregar primeiro recebe primeiro, e assim por diante, sendo que professores, idosos e pessoas portadoras de defici�ncia passam na frente. As datas determinadas pelo le�o s�o 31 de maio; 30 de junho; 29 de julho; 31 de agosto e 30 de setembro.

Para os contribuintes preocupados com a data em que v�o receber o pagamento ou em contar com uma renda extra nos primeiros meses do ano, h� uma op��o para adiantar o processo: os bancos j� est�o oferecendo � clientela a oportunidade de antecipar o valor da restitui��o.

O correntista interessado em ter acesso ao pagamento mais cedo faz a contrata��o de um servi�o, com taxas de juros, e o banco fornece ao contratante o valor equivalente ao que dever� ser recebido da Receita. As taxas variam de acordo com o banco, de 1,69% a 2% ao m�s. Roberto Luis Troster, ex-economista chefe da Febraban e diretor da Troster Associados, afirma que o processo � simples. “Eles adiantam o dinheiro como um empr�stimo e cobram juros por isso. � um empr�stimo com garantia. Se vale a pena, depende da taxa. S�”, esclareceu. (Com Fernanda Strickland)



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