
Na ocasi�o, o Conselho Curador aumentou, de tr�s meses para 12 meses, o limite de uso do saldo do fundo para quitar parcelas em atraso. A medida vale at� 31 de dezembro. O uso do FGTS para reduzir o valor de presta��es futuras ou abater atrasos inferiores a 90 dias existe h� bastante tempo, mas a destina��o dos recursos para pagar mais de tr�s parcelas atrasadas, at� agora, exigia autoriza��o da Justi�a.
De acordo com o Conselho Curador, atualmente 80 mil mutu�rios de financiamentos habitacionais t�m mais de tr�s parcelas em atraso e s�o considerados casos de inadimpl�ncia grave. Desse total, 50% t�m conta vinculada ao FGTS.
Na �ltima quarta-feira (27), a Caixa Econ�mica Federal, que administra o FGTS, atualizou as regras que regulamentam as contas do fundo. Segundo o banco, os recursos do Fundo de Garantia ser�o sacados em parcela �nica, com o valor debitado sendo usado para negociar as presta��es em atraso.
Procedimentos
O trabalhador interessado em quitar parcelas n�o pagas deve procurar o banco onde fez o financiamento habitacional. O mutu�rio assinar� um documento de Autoriza��o de Movimenta��o da Conta Vinculada do FGTS para poder abater at� 80% de cada presta��o, limitado a 12 parcelas atrasadas.
O mecanismo s� vale para im�veis avaliados em at� R$ 1,5 milh�o e haver� restri��es. Quem usou o saldo de alguma conta do FGTS para diminuir o saldo devedor e o n�mero de presta��es n�o poder� usar o fundo para quitar presta��es n�o pagas antes do fim desse intervalo. O prazo � com base na data da �ltima amortiza��o ou liquida��o.
Na nova vers�o do Manual do FGTS, atualizada pela Caixa, os crit�rios para poder fazer o saque s�o os mesmos dos trabalhadores que usam o dinheiro do fundo para comprarem ou constru�rem a casa pr�pria. O trabalhador dever� ter contribu�do para o FGTS por, pelo menos, tr�s anos, em per�odos consecutivos ou n�o, n�o poder� ter outro im�vel no munic�pio ou regi�o metropolitana onde trabalha ou mora e n�o poder� ter outro financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habita��o (SFH).