(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas COMBUST�VEIS

Governo aciona STF contra pol�tica do ICMS nos estados sobre diesel

Pedido foi protocolado nesta quinta-feira (13/5) pela AGU junto ao STF para suspender o conv�nio do Confaz que definiu as al�quotas que cada estado cobra sobre o diesel


13/05/2022 18:13 - atualizado 13/05/2022 18:22

Tanque
Na A��o Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a AGU questiona o conv�nio do Confaz (foto: Pixabay/Reprodu��o)
A Advocacia-Geral da Uni�o (AGU) entrou com pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a decis�o dos estados e o conv�nio com o Conselho Nacional de Pol�tica Fazend�ria (Confaz) que limitou os efeitos da desonera��o do diesel pretendida pelo governo federal com a Lei complementar nº 192/2022. 

Na A��o Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a AGU questiona o conv�nio do Confaz, de mar�o, que definiu as al�quotas ad rem, ou seja, o valor fixo sobre determinada quantidade de ICMS. A AGU adota “um heterodoxo ‘fator de equaliza��o’ de carga tribut�ria para cada estado”, para “adaptar a arrecada��o de ICMS dos estados e DF ao novo modelo de tributa��o monof�sica”.

"A forte assimetria das al�quotas de ICMS enseja problemas que v�o muito al�m da integridade do federalismo fiscal brasileiro, onerando sobretudo o consumidor final, que acaba penalizado com o alto custo gerado por al�quotas excessivas para combust�veis — que s�o insumos essenciais, e, por isso, deveriam ser tratados com modicidade — e com a dificuldade no entendimento da composi��o do pre�o final desses produtos", argumenta a AGU na a��o. 

Segundo a Advocacia-Geral da Uni�o, o Confaz afronta as normas e d� “continuidade a um sistema de tributa��o disfuncional, federativamente assim�trico e injustamente oneroso para o contribuinte”.


A AGU move a ADI em regime de urg�ncia e pede ao presidente do STF, Luiz Fux, a concess�o de medida cautelar monocr�tica, para suspender a efic�cia das Cl�usulas quarta e quinta, bem como do Anexo II, do Conv�nio ICMS nº 16/2022, do Confaz, at� o julgamento final do processo.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)