
Na A��o Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a AGU questiona o conv�nio do Confaz, de mar�o, que definiu as al�quotas ad rem, ou seja, o valor fixo sobre determinada quantidade de ICMS. A AGU adota “um heterodoxo ‘fator de equaliza��o’ de carga tribut�ria para cada estado”, para “adaptar a arrecada��o de ICMS dos estados e DF ao novo modelo de tributa��o monof�sica”.
"A forte assimetria das al�quotas de ICMS enseja problemas que v�o muito al�m da integridade do federalismo fiscal brasileiro, onerando sobretudo o consumidor final, que acaba penalizado com o alto custo gerado por al�quotas excessivas para combust�veis — que s�o insumos essenciais, e, por isso, deveriam ser tratados com modicidade — e com a dificuldade no entendimento da composi��o do pre�o final desses produtos", argumenta a AGU na a��o.
Segundo a Advocacia-Geral da Uni�o, o Confaz afronta as normas e d� “continuidade a um sistema de tributa��o disfuncional, federativamente assim�trico e injustamente oneroso para o contribuinte”.
A AGU move a ADI em regime de urg�ncia e pede ao presidente do STF, Luiz Fux, a concess�o de medida cautelar monocr�tica, para suspender a efic�cia das Cl�usulas quarta e quinta, bem como do Anexo II, do Conv�nio ICMS nº 16/2022, do Confaz, at� o julgamento final do processo.