
Isso pode evitar que a pessoa caia na chamada malha fina — quando a Receita cruza as informa��es prestadas pelo contribuinte com aquelas informadas por terceiros, como empresas, institui��es financeiras ou planos de sa�de, e encontra diverg�ncias. No ano passado, 869,3 mil contribuintes ca�ram na malha fina, de um universo de 36,8 milh�es de declara��es enviadas. Os principais motivos foram a omiss�o de rendimentos, com 41,4% das ocorr�ncias, e falta de comprova��o de dedu��o, respons�veis por 30,9% das declara��es retidas em 2021.
A retifica��o do Imposto de Renda pode ser feita at� cinco anos depois do envio da declara��o anterior, desde que a Receita Federal n�o tenha notificado o contribuinte antes. No entanto, h� diferen�as entre fazer essa corre��o no prazo de entrega ou ap�s esse prazo. A seguir, a Ag�ncia Brasil explica o passo a passo para o envio de declara��o retificadora.
Retificadora � a que vale
A primeira informa��o, e mais importante, � que a declara��o retificadora substitui integralmente a enviada anteriormente. O contribuinte pode enviar quantas declara��es retificadoras forem necess�rias, desde que ele sempre substitua a �ltima enviada.
Se o contribuinte fizer a retifica��o no prazo de entrega da declara��o, ele poder� alterar tamb�m a forma de tributa��o, podendo escolher de novo o modelo completo ou o simplificado, mesmo que a escolha na declara��o original tenha sido diferente.
Ap�s o fim do prazo, ainda � poss�vel retificar os dados, mas n�o � mais permitido trocar o modelo da declara��o. A retifica��o ap�s o fim do prazo n�o gera multa, mas se o contribuinte cair na malha fina, pode pagar multa, al�m de ter que retificar ou apresentar documentos que comprovem as informa��es prestadas.
Como fazer
A retifica��o pode ser feita de tr�s formas: utilizando o pr�prio programa da declara��o baixado na p�gina da Receita Federal, por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda (dispon�vel nas vers�es Android ou iOS) ou pelo Portal e-CAC, no servi�o Meu Imposto de Renda. No caso do Portal e-CAC, � preciso fazer o acesso com login e senha do portal Gov.Br, com n�vel de acesso ouro ou prata.
Caso o contribuinte opte pelo programa de preenchimento da declara��o, ele precisa ser exatamente o mesmo do ano em que se quer fazer a retifica��o. Ou seja, se a retifica��o for para a declara��o do Imposto de Renda exerc�cio 2022, o programa a ser utilizado � o de 2022. Se for uma corre��o do IR de 2021, o programa deve ser o do mesmo ano, e assim sucessivamente. Os programas dos exerc�cio anteriores podem ser baixados no site da Receita Federal.
Ao abrir o programa, clique na op��o identifica��o do contribuinte e, com a ficha aberta, na pergunta "Que tipo de declara��o voc� deseja fazer?", marque a op��o declara��o retificadora. Em seguida, � preciso informar o n�mero de recibo da declara��o original ou da retificadora anterior. No caso do programa do IRPF 2022, a op��o retificar j� aparece no menu lateral esquerdo. Ao abri-la, o contribuinte dever� clicar sobre qual declara��o deseja retificar, que estar� listada na tela como declara��o original ou retificadora 1, se outra j� tiver sido enviada.
Com a declara��o retificadora aberta, todos os dados da declara��o anterior aparecer�o carregados nas fichas. O contribuinte deve corrigir todas as informa��es erradas ou incluir os dados que estavam incompletos. Ao final, lembre-se de clicar no bot�o "verificar pend�ncias". Por fim, clique em "entregar declara��o".
Uma vez enviada a declara��o retificadora, o contribuinte que tiver direito � restitui��o do Imposto de Renda ter� o recebimento adiado, conforme a data de entrega da nova declara��o, que � a que passa a ser considerada pela Receita Federal.
Retifica��o online
Outra forma de fazer a declara��o retificadora � pelo sistema e-CAC, da Receita, de forma online, ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. Nesse caso, como informado, o contribuinte precisar� ingressar na plataforma e-CAC por meio do acesso (login e senha) do portal do governo (Gov.Br). Este acesso requer n�vel prata ou ouro. Ap�s entrar na plataforma e-CAC, deve-se clicar no menu Meu Imposto de Renda, do lado esquerdo.
Em seguida, o programa vai abrir nova tela. Nela, selecione o item "preencher declara��o online", escolhendo em seguida o ano da declara��o que pretende corrigir. Ao clicar, uma nova tela ser� gerada, com op��es como "imprimir recibo", "imprimir declara��o" e "retificar declara��o". Escolha a op��o "retificar declara��o". Uma caixa ser� aberta com a informa��o de que uma c�pia da declara��o selecionada ser� gerada e se o contribuinte deseja continuar. Ao clicar em 'sim', a declara��o anterior ser� carregada, o contribuinte poder� fazer as altera��es necess�rias e, finalmente, enviar a declara��o retificadora.