
A decis�o ocorreu em resposta a uma peti��o apresentada pela pr�pria Samarco. As duas empresas vinham atuando como proxy hunters (procuradores) da mineradora, mas estariam, ao mesmo tempo, tentando obter ades�es ao plano alternativo de reestrutura��o apresentado pelos credores financeiros sem, no entanto, esclarecer em nome de quem estavam atuando.
Na decis�o, a Justi�a diz que "a Recuperanda (a Samarco) noticiou fatos graves em rela��o �s empresas De Lacerda Sociedade de Advogados e Negotiatos-3 Assessoria Empresarial", determinando, em seguida, que as duas empresas forne�am informa��es, no prazo de 48 horas, esclarecendo sua atua��o no processo, bem como a quem prestam servi�os, devendo se abster de fazer contato com os credores "at� que sejam esclarecidas as quest�es apresentadas pela Samarco."
Segundo fontes pr�ximas ao processo, as duas empresas estavam induzindo os demais credores da Samarco a erro. A mineradora orienta os credores que receberem contato da De Lacerda Sociedade de Advogados ou da Negotiatos a comunicar � pr�pria Justi�a ou aos Administradores Judiciais.