
Segundo ele, o consumidor tem condi��es de avaliar visualmente se o produto est� ou n�o em condi��es de consumo.
A dispensa da indica��o de validade foi autorizada por meio da Portaria nº 458, publicada no dia 22 de julho pelo minist�rio.
De acordo com o secret�rio, a dispensa evitar� o desperd�cio de alimentos, em especial de frutas que n�o podiam ser comercializadas ap�s a perda do prazo de validade.
“A validade afixada nas embalagens n�o guardava rela��o com a qualidade do produto, uma vez que o pr�prio consumidor � capaz de observar se um produto hort�cola est� apto ou n�o ao consumo apenas pelo aspecto visual”, disse Leal, em nota publicada pelo Mapa.
Guilherme Leal disse que � poss�vel, ao consumidor, identificar se os produtos est�o podres, murchos ou com odor, caracter�sticas que indicam que eles n�o estariam bons para consumo.
De acordo com o Mapa, at� a publica��o da portaria os produtos com prazo de validade vencido tinham que ser descartados, n�o podendo ser destinados a outros fins, como doa��o.
“Os comerciantes eram autuados pelos �rg�os de defesa do consumidor quando encontravam nos estabelecimentos produtos embalados com prazo de validade expirado. Assim, muitas frutas como, por exemplo, uvas embaladas, tinham que ser destru�das, mesmo estando em condi��es adequadas para o consumo”, disse o secret�rio.