
O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou, com vetos, a lei que cria um programa para fomentar a substitui��o da frota antiga de caminh�es e �nibus em circula��o no Brasil.
O texto permite a empresas de explora��o e produ��o de petr�leo e g�s retirar dinheiro de pesquisa e inova��o para aplicar na renova��o da frota de caminh�es e �nibus.
Aprovada de maneira simb�lica no Congresso em agosto, a medida voltar� para an�lise de parlamentares, que dar�o a palavra final sobre a lei.
Origin�ria de uma medida provis�ria, a legisla��o cria o Renovar, um programa que busca agregar iniciativas para retirar progressivamente os ve�culos em fim de vida �til e incentivar a renova��o da frota de caminh�es, �nibus e vans.
A san��o ocorre a menos de um m�s das elei��es, em que Bolsonaro busca se reeleger, mas est� em segundo lugar nas pesquisas de inten��o de voto.
O trecho que permite �s empresas retirar dinheiro de pesquisa e inova��o foi mantido. "As contratadas para explora��o e produ��o de petr�leo e g�s natural poder�o aplicar recursos para promover a renova��o da frota circulante no �mbito do Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodovi�ria no Pa�s (Renovar)", diz a lei.
Bolsonaro vetou tr�s dispositivos, a pedido do Minist�rio da Economia, por entender que implicariam em ren�ncia de receita.
O texto aprovado pelos parlamentares previa taxa de juros mais favor�vel �s empresas que participassem do programa. Dentre os motivos para barrar o benef�cio, a pasta alegou que levaria � redu��o de receitas e contraria a LDO (Lei de Diretrizes Or�ament�rias de 2022).
"Adicionalmente, destaca-se que a medida implicaria em aumento do subs�dio credit�cio da Uni�o por meio do FAT em um contexto de restri��o fiscal e representaria poss�vel comprometimento da estrutura da composi��o da TLP, o que configuraria risco fiscal relevante", diz a Economia.
Um deles determinava que a pessoa jur�dica que contrate servi�o de transporte de carga poderia descontar cr�ditos calculados em rela��o � pessoa f�sica, transportador aut�nomo, e quanto � pessoa jur�dica transportadora, por meio do Simples (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribui��es).
O governo alega que a medida amplia o escopo das pessoas jur�dicas pass�veis de usufruto de cr�dito referente � Cofins e reduziria a arrecada��o do fisco.
Outro trecho dizia que a pessoa jur�dica importadora poderia usar o cr�dito remanescente de Pis/Cofins, resultante da diferen�a da al�quota aplicada na importa��o do bem e da al�quota aplicada na sua revenda no mercado interno, para solicitar ressarcimento, restitui��o ou compensa��o � Receita.
Bolsonaro tamb�m sancionou, nesta segunda-feira (5), lei que abre caminho para a dispensa de per�cia m�dica do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para a concess�o de benef�cios por incapacidade tempor�ria, substituindo o procedimento pela apresenta��o de laudos ou atestados m�dicos.
Por outro lado, o texto tamb�m amplia a lista de "pente-fino", incluindo o aux�lio-acidente entre os benef�cios que passar�o por reavalia��es tempor�rias para a manuten��o do benef�cio. E tamb�m altera a legisla��o referente �s revis�es dos benef�cios para prever an�lise de processos que apresentem ind�cios de irregularidade.
Inicialmente medida provis�ria, a lei teve tr�s vetos do chefe do Executivo, todos dizem respeito a mudan�as na gest�o patrimonial do Fundo do Regime Geral de Previd�ncia Social.
Um deles previa que a Uni�o representaria o fundo em cr�ditos, deveres e obriga��es, quando se tratasse dos im�veis n�o operacionais sob a gest�o da Secretaria de Coordena��o e Governan�a do Patrim�nio da Uni�o.
O segundo trecho vetado, por sua vez, previa ao fundo arcar com despesas da conserva��o, da avalia��o e da administra��o dos im�veis que constituam o seu patrim�nio imobili�rio.
J� o �ltimo dispositivo retirado pelo Executivo dizia que im�veis funcionais ocupados ou n�o que constituam o patrim�nio imobili�rio do Fundo do Regime Geral de Previd�ncia Social.