
A decis�o de Moraes, apesar de monocr�tica, dificilmente ser� derrubada em plen�rio da Corte, porque deve reduzir a inseguran�a jur�dica em torno da quest�o. O governo acabou publicando cinco decretos sobre o assunto e que foram questionados na A��o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pleiteada pelo Solidariedade, que questionava a redu��o de 35% do IPI aplicada pelo governo — antes, era de 25% — , a fim de preservar a competitividade da Zona Franca de Manaus (ZFM), que tem, em grande maioria, o IPI zerado.
No despacho da decis�o, o Moraes determinou restaurar a efic�cia do Decreto 11.158, de 29 de julho de 2022, com a reda��o dada pelas altera��es do Decreto 11.182, de 24 de agosto de 2022. "Dessa forma, ampliado o conjunto de informa��es presentes nos autos e alterado o quadro f�tico que anteriormente subsidiou o deferimento das medidas cautelares, reconhe�o, em linha de princ�pio, a exist�ncia de ind�cios que confluem para a descaracteriza��o dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora", escreveu o ministro na decis�o.
A determina��o de Moraes anulou os tr�s decretos publicados em abril deste ano.
No �ltimo decreto, de agosto, o governo aumentou o n�mero de produtos exclu�dos para tentar resolver o impasse. A confus�o mobilizou a Confedera��o Nacional da Ind�stria (CNI), que chegou a emitir uma nota em defesa do Decreto 11.182/22, alegando que ele n�o levar� preju�zos a Zona Franca, "pois protege 95,65% do faturamento da ZFM". "A CNI espera que o Supremo ponha um fim ao impasse em torno da redu��o do imposto", dizia a nota da entidade divulgada no �ltima segunda-feira (12/9).
Ao todo, 170 produtos da Zona Franca tiveram as al�quotas restabelecidas, inclusive o xarope de refrigerantes, que estavam previstos no decreto 11.182/22, editado para atender �s exig�ncias de Moraes para recuperar a competitividade da Zona Franca, de acordo com o Minist�rio da Economia. Segundo a pasta, os principais produtos fabricados na ZFM n�o ter�o redu��o de IPI. Por outro lado, mais de 4 mil produtos est�o contemplados com a redu��o desse imposto.
Ap�s a decis�o de Moraes, o Minist�rio da Economia informou que "essa solu��o permite conciliar tanto a reindustrializa��o do Brasil, a partir da redu��o do tributo, quanto a prote��o da Zona Franca, com a preserva��o das al�quotas dos produtos b�sicos mais relevantes para a regi�o amaz�nica".
"Ao longo dos �ltimos meses, houve um esfor�o por parte da equipe do Minist�rio da Economia para se chegar a um consenso sobre a melhor forma de atender �s exig�ncias colocadas pelo relator sobre a quest�o, sem deixar de seguir o programa econ�mico do governo quanto ao controle de gastos e a transforma��o do aumento de arrecada��o em redu��o de impostos", completou a nota da pasta.