
S�O PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Uma jornada de trabalho reduzida que permita o cuidado e a aten��o que certas pessoas pr�ximas exigem.
Com esse tipo de demanda, trabalhadores - mulheres, na maioria dos casos - t�m buscado a Justi�a do Trabalho para garantir o que n�o t�m conseguido dentro da empresa: manter o mesmo sal�rio e trabalhar menos horas, transferindo esse tempo para o cuidado com filhos ou pais.
Pelo menos 4 turmas de 8, mais a Subse��o 2 Especializada em Diss�dios Individuais, do TST (Tribunal Superior do Trabalho), j� deram decis�es favor�veis a esse pedido.
Os trabalhadores que conseguiram o direito de reduzir provisoriamente suas jornadas de trabalho eram empregados p�blicos, mas, segundo a advogada trabalhista Marcella Cruz, do escrit�rio Machado Meyer, o entendimento pode ser aplicado tamb�m a quem � funcion�rio de empresa privada.
"Isso porque as decis�es proferidas pelo Tribunal Superior do Trabalho e tamb�m por Tribunais Regionais do Trabalho foram pautadas em garantias fundamentais e princ�pios protetivos", diz. Ou seja, n�o s�o baseadas em regras espec�ficas ou na legisla��o pr�pria de empresas p�blicas.
Os servidores p�blicos federais t�m direito a essa redu��o previsto na Lei nº 8.112/90, que trata do regime jur�dico da categoria. Em uma decis�o publicada no in�cio de outubro, os ministros da Terceira Turma determinaram que, por analogia, o empregado p�blico tamb�m deveria ter o direito � redu��o de jornada.
Nesse caso, que teve in�cio em Fortaleza (CE), uma funcion�ria pediu para trabalhar menos horas para que pudesse se dedicar aos cuidados da m�e, que sofre de mal de Alzheimer, e da irm�, que sofre de uma doen�a cong�nita.
Para o ministro Jos� Roberto Freire Pimenta, relator do pedido, al�m da analogia com a regras dos servidores, devia ser aplicada a Conven��o Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Defici�ncia.
No TRT-7 (Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Regi�o), a decis�o destacava que a Constitui��o Federal prev� a import�ncia da fam�lia e o dever dos filhos ajudarem "os pais na velhice, car�ncia ou enfermidade".
Em outros casos recentes, m�es e pais conseguiram a redu��o de jornada com a manuten��o do sal�rio para acompanhar seus filhos em tratamentos relacionados ao transtorno do espectro autista (TEA).
MAIS DIREITOS PARA M�ES E PAIS DE CRIAN�AS COM DEFICI�NCIA
A advogada Marcella Cruz lembra que a lei que criou o programa Emprega+Mulheres neste ano previu uma s�rie de direitos �s fam�lias com filhos com defici�ncia ou com at� seis anos.
Os artigos 7º e 8º da Lei 14.457/22 dizem que essas m�es e pais devem ter prioridade na aloca��o de vagas de trabalho remoto ou teletrabalho e na flexibiliza��o do regime de trabalho e das f�rias.
Na flexibiliza��o, h� a previs�o de ado��o de regime de trabalho parcial, ado��o de compensa��o de jornada por banco de horas, realiza��o de jornada 12/36 (quando 12 horas de trabalho s�o seguidas de 36 horas de descanso), antecipa��o de f�rias e entrada e sa�da em hor�rios flex�veis.
A lei n�o obriga o empregador a adotar quaisquer medidas. A flexibiliza��o e a prioridade no teletrabalho est�o entre as pol�ticas de apoio a parentalidade previstas na legisla��o.
Para Cruz, do Machado Meyer, a iniciativa demonstra uma inten��o de flexibilizar algo que j� est� respaldado em princ�pios federais (a Constitui��o) e internacionais (a assinatura de tratados como a Conven��o Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Defici�ncia).
O advogado Bruno Freire e Silva, professor de direito processual do trabalho da UERJ (Universidade Estadual do Rio de Janeiro), diz que pelo princ�pio da isonomia e da igualdade, ambos previstos na Constitui��o Federal, trabalhadores de empresas privadas tamb�m poderiam conseguir o direito � redu��o da jornada sem corte no sal�rio, nos mesmos moldes das decis�es favor�veis a empregados p�blicos.
"O regime celetista diz que voc� pode ajustar os termos do contrato desde que n�o haja preju�zo para o trabalhador. � uma liberalidade da empresa a concess�o", afirma.
Ele recomenda, por�m, que as tratativas envolvendo esses pedidos passem a ser inclu�das nas negocia��es, sejam elas coletivas ou individuais. A lei do Emprega Mulheres prev� as duas possibilidades, tanto o acordo direto entre a empresa e o empregado, quanto nos coletivos.
"O melhor � que seja objeto de negocia��o coletiva, que o sindicato intervenha a favor dos funcion�rios, justamente para que n�o exista receio de a pessoa pedir essa redu��o e acabar demitida", diz.
JORNADA MENOR PARA M�ES, PAI E FILHOS
O que diz a Lei 14.457/22
M�es e pais com filhos de at� seis anos ou que tenham defici�ncia devem ter
- prioridade em vagas de trabalho remoto, teletrabalho e home office
- prioridade na concess�o de medidas de flexibiliza��o da jornada, tais como:
- regime de tempo parcial
- compensa��o de jornada por banco de horas
- jornada de 12/36 horas
- antecipa��o de f�rias individuais
- hor�rios de entrada e sa�da flex�veis
Na Justi�a
- Funcion�rios de empresas p�blicas t�m conseguidos a concess�o tempor�ria do direito a trabalhar menos horas por dia
- Para advogados, o mesmo direito deve ser concedido a empregados de empresas
- A cria��o do programa de apoio � empregabilidade de mulheres, mesmo que n�o preveja obriga��o ou puni��o, pode facilitar a concess�o a m�es e pais
- Na Justi�a, trabalhadores conseguiram licen�a tamb�m para cuidar de pais em condi��es de sa�de que exigiram cuidados recorrentes
