
A proposta estabelece diretrizes para as opera��es com esse tipo de ativo, prevendo puni��es para os autores de fraudes (que podem ser condenados a penas de dois a oito anos), al�m de multas, e um mecanismo para a chamada "minera��o verde" no setor.
O projeto de lei aprovado na C�mara, no entanto, excluiu a quest�o da segrega��o patrimonial –dispositivo jur�dico que impediria corretoras de usarem recursos dos investidores para suas pr�prias opera��es.
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O tema constava no texto que passou pelo Senado, mas foi rejeitado pelos deputados, apesar do apelo das empresas brasileiras.
Em reuni�o com o l�der de governo na C�mara, deputado Ricardo Barros (PP-PR), e com os representantes dos partidos para discutir a tramita��o da mat�ria antes da vota��o, o Banco Central disse que preferia ter a segrega��o patrimonial expressa na lei. No entanto, concordou que o item seja tratado em regulamenta��o posterior, nas normas infralegais.
A discuss�o ganhou mais relev�ncia ap�s o colapso da FTX –segunda maior corretora de criptomoedas do mundo, atr�s apenas da Binance. A plataforma deve a seus 50 maiores credores quase US$ 3,1 bilh�es, segundo processo judicial.
O texto aprovado na C�mara teve relatoria do deputado Expedito Netto (PSD-RO) e rejeitou uma s�rie das mudan�as que haviam sido feitas pelo Senado ao texto original, de autoria, por sua vez, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade).
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O projeto exige que as empresas que operam no mercado tenham sede no Brasil, e d� seis meses para que as companhias estrangeiras se adequem � nova lei.
O texto aprovado n�o especifica um �rg�o regulador da atividade, mas afirma que cabe ao Poder Executivo design�-lo ou criar uma nova estrutura para exercer essa fun��o.
Para Julien Dutra, diretor de rela��es governamentais do Grupo 2TM, holding dona do Mercado Bitcoin, a aprova��o do projeto � positiva para o setor no Brasil.
"O Brasil est� dando um grande exemplo global sobre como construir uma regula��o desenvolvimentista", afirmou. "O projeto traz como pontos positivos todos os princ�pios norteadores da atividade, por isso que se fala que a mat�ria � principiol�gica, como prote��o do consumidor, livre iniciativa, concorr�ncia, prote��o de dados, preven��o � lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo".
Embora lamente que a segrega��o patrimonial n�o tenha sido aprovada, o especialista diz acreditar que os �rg�os reguladores dever�o "trabalhar algumas regras prudenciais importantes para proteger o consumidor e o recurso dos investidores".