
Segundo dados do Procon-SP e do Sindec, o volume de queixas passou de 3.194 entre janeiro e outubro de 2021 para 6.613 neste ano, uma alta de 107%. No entanto, o �rg�o n�o possui um levantamento individualizado que aponte quais s�o os principais motivos das reclama��es.
Em 2022, o Banco Central anunciou mudan�as no funcionamento do Pix com o objetivo de fortalecer a seguran�a do sistema contra fraudes e vazamentos de dados. As mudan�as, que passam a valer em 2023, incluem altera��es nos limites de valor para as transa��es e no Pix Saque e Pix Troco. Mas, nas redes sociais, internautas tamb�m apontaram problemas relacionados � instabilidade no sistema ao tentarem fazer uma transfer�ncia.
"Em 2021, que foi o primeiro ano de funcionamento, observamos algumas instabilidades com a infraestrutura, mas eu n�o tenho observado isso em 2022. O que acontece, e � natural, � de algum aplicativo do banco estar inst�vel. Mas � muito raro".
Apesar do crescimento no n�mero de queixas, o especialista considera o n�mero pouco expressivo dentro do universo de 141 milh�es de usu�rios, entre empresas e pessoas f�sicas.
Desde 16 de novembro de 2020, data em que a ferramenta come�ou a funcionar no pa�s, at� o dia 30 de setembro foram 26 bilh�es de transa��es feitas no sistema financeiro nacional e a movimenta��o chegou a R$ 12,9 trilh�es. Atualmente, s�o 523,2 milh�es de chaves cadastradas no Diret�rio de Identificadores de Contas Transacionais do Banco Central.
Foi por conta dessa maior ades�o ao sistema, que cresceu tamb�m os casos de golpes envolvendo o Pix como facilitador das pr�ticas criminosas, principalmente as que utilizam engenharia social, afirma o especialista.
"O produto Pix � absolutamente seguro, o sistema funciona perfeitamente bem. N�s nunca tivemos problemas de uma transa��o que tenha sido interceptada por um hacker, uma transa��o que tenha sido originada de uma maneira falsa. Agora, temos sim um problema de seguran�a p�blica no Brasil, em que as pessoas s�o alvos de roubo de celular, s�o alvos de engenharia social, s�o alvos de extors�o e sequestro. E o Pix, sem d�vida nenhuma, foi um grande facilitador para essas quadrilhas".
No segundo semestre deste ano, o TJ-SP (Tribunal de Justi�a de S�o Paulo) entendeu que os bancos s�o respons�veis por evitar fraudes financeiras envolvendo golpes como o do motoboy e do Pix.
Em orienta��o dada aos magistrados, a Justi�a refor�ou a ideia de que as v�timas s�o parte vulner�vel, dando maior garantia para que elas sejam ressarcidas pelas institui��es financeiras, em casos de movimenta��o banc�ria at�pica.
Por meio de nota, o Banco Central informou que adota v�rios mecanismos para coibir os casos de fraudes.
Entre eles est�o o Mecanismo Especial de Devolu��o, o bloqueio cautelar (quando a pr�pria institui��o que det�m a conta do recebedor suspeita da situa��o de fraude), a notifica��o de infra��o (funcionalidade que passou a ser obrigat�ria em novembro de 2021).
Ainda segundo o Banco Central, o regulamento do Pix deixa claro que as institui��es que ofertam a ferramenta a seus clientes t�m o dever de responsabilizar-se por fraudes decorrentes de falhas nos seus pr�prios mecanismos de gerenciamento de riscos, compreendendo a inobserv�ncia de medidas de gest�o de risco.
"Adicionalmente, foi determinado que as institui��es devem obrigatoriamente utilizar as informa��es vinculadas �s chaves Pix como um dos fatores a serem considerados para fins de autoriza��o e de rejei��o de transa��es", afirmou por nota.
Mudan�as a partir de 2023 No in�cio de dezembro, o Banco Central informou que a partir do dia 2 de janeiro de 2023, os bancos n�o precisam mais impor limites de valor, apenas restri��o por per�odo de tempo. Antes da mudan�a, quem tinha um limite de R$ 1.000 por transa��o e R$ 3.000 por dia, por exemplo, precisava fazer tr�s opera��es para movimentar o valor m�ximo di�rio. Agora, poder� fazer uma �nica transa��o de R$ 3.000.
"Essa medida tem como objetivo adequar os limites usualmente disponibilizados nos caixas eletr�nicos para saques tradicionais. Assim, com o Pix Saque, os usu�rios ter�o acesso ao servi�o com condi��es similares �s do saque tradicional", explicou o Banco Central em nota.
Para empresas, o limite para transa��es via Pix fica a crit�rio de cada institui��o financeira.
O BC tamb�m elevou o limite para as retiradas de dinheiro por meio das modalidades Pix Saque e Pix Troco. O valor m�ximo passou de R$ 500 para R$ 3.000 durante o dia e de R$ 100 para R$ 1.000 no per�odo noturno.
O que fazer em casos de golpe Segundo o Banco Central, ao identificar ter sido v�tima de um golpe ou de fraude, a orienta��o � entrar em contato com o seu banco ou o banco do suposto golpista para tentar o ressarcimento. Em seguida, procure a pol�cia para registrar um Boletim de Ocorr�ncia.
Ainda segundo o BC, cabe ao prestador de servi�o de pagamento a an�lise do caso de fraude e o eventual ressarcimento, a exemplo do que ocorre hoje em fraudes banc�rias. Se a situa��o n�o for resolvida, a orienta��o � procurar o Procon ou o Poder Judici�rio do estado.
O cidad�o tamb�m pode registrar uma reclama��o no Banco Central contra a institui��o em que ele ou o golpista t�m conta.
Como pedir o dinheiro de volta De acordo com o Banco Central, � sim poss�vel recuperar o dinheiro ap�s ter sido v�tima de um golpe envolvendo o Pix. Em novembro de 2021 passou a vigorar o MED (Mecanismo Especial de Devolu��o), instrumento que permite recuperar o dinheiro da conta de destino e devolver para a conta de origem, quando � constatado um caso de fraude.
Nesse tipo de situa��o, � preciso registrar um boletim de ocorr�ncia e avisar imediatamente a institui��o banc�ria pelo canal de atendimento oficial, como SAC ou Ouvidoria. No ambiente Pix nos aplicativos dos bancos, h� um link direto para o canal a ser utilizado para registrar a reclama��o.
O banco da v�tima, por sua vez, vai usar a infraestrutura do Pix para notificar a institui��o que est� recebendo a transfer�ncia, para que os recursos sejam bloqueados.
Ap�s o bloqueio, tanto a institui��o do pagador quanto a do poss�vel golpista/fraudador t�m at� sete dias para fazer uma an�lise mais robusta do caso para ter certeza de que se trata efetivamente de uma fraude.
"Caso a fraude se comprove, a institui��o de destino da opera��o devolve os recursos para a conta do pagador, que deve efetuar o devido cr�dito na conta do cliente", informa o Banco Central.
O Mecanismo Especial de Devolu��o tamb�m poder� ser acionado caso haja um cr�dito indevido por falha operacional nos sistemas da institui��o envolvida.
O Banco Central informa que o mecanismo n�o se aplica nos seguintes casos: usu�rio fez um Pix por engano, por exemplo, digitando a chave errada; controv�rsias comerciais entre usu�rios; transa��es com fundada suspeita de fraude em que os recursos forem destinados � conta transacional de um terceiro de boa-f�.
Ou seja, o MED n�o � um mecanismo de chargeback (revers�o de pagamento), como o existente nos arranjos de cart�es de pagamento.