Pessoa segurando um celular com o ícone do PIX na tela

Vereadora comemorou a aprova��o da Lei dizendo que � um m�todo de "passar menos raiva"

Banco Central do Brasil/Reprodu��o
A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) aprovou um projeto de lei que permite o cidad�o realizar o pagamento de tributos, taxas e contribui��es por meios digitais, incluindo PIX. A Lei N° 11.447 de 2 de janeiro de 2023 foi sancionada pelo prefeito Fuad Noman (PSD) e publicada no Di�rio Oficial do Munic�pio (DOM) nesta ter�a-feira (3/1), mas s� entra em vigor a partir de maio.

De acordo com o texto da legisla��o, agora � direito do contribuinte ter acesso a meios e formas de pagamento digital como o PIX ou outras inova��es que venham a ser desenvolvidas, para a quita��o de d�bitos com o munic�pio. Os meios devem possibilitar a identifica��o do contribuinte e do d�bito a ser pago por meio do cruzamento de dados.

No caso do pagamento por PIX, fica previsto que a prefeitura dever� disponibilizar ao contribuinte o QR Code, link espec�fico ou chave aleat�ria para a identifica��o do pagamento. Esse recurso deve ficar dispon�vel no site da prefeitura 24 horas por dia, inclusive em fins de semana e feriados, possibilitando a emiss�o de guias, gera��o de links ou outros meios de pagamento digital.
Qualquer encargo e eventuais diferen�as de valor cobrados por causa do pagamento digital ser�o de responsabilidade do contribuinte, a n�o ser que seja determinado pela prefeitura.

'Forma mais pr�tica'

A lei aprovada � origin�ria da PL 349/22, de autoria da vereadora Marcela Tr�pia (NOVO), que comemorou a medida nas redes sociais. “Se temos que pagar, que seja de forma mais pr�tica e passando menos raiva”, disse pelo Twitter.



O texto poder� ser regulamentado e alterado por decretos do Poder Executivo. A lei tamb�m se aplica aos cr�ditos tribut�rios anteriores � sua vig�ncia.

IPTU mais caro

Em 2023, o Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) em BH ser� reajustado em 5,9%. Quem optar pelo pagamento da taxa at� 27 de janeiro ter� um desconto de 6% sobre qualquer valor entre o m�nimo estabelecido e a quantia integral.

Para quem n�o pagar o valor total � vista, o restante poder� ser parcelado em at� 11 vezes. As parcelas dever�o ser quitadas at� o dia 15 de cada m�s, a partir de fevereiro, portanto, ainda n�o entram no pagamento por meios digitais.

*Estagi�rio sob supervis�o do subeditor Thiago Prata