Contribuintes mineiros t�m at� 31 de mar�o para pagar Taxa de Licenciamento
A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) divulgou na segunda-feira (2/1) que a Taxa de Renova��o do Licenciamento Anual de Ve�culo (TRLAV) em 2023 ser� de R$ 33,66. O valor � 75% inferior aos R$ 135,95 cobrados em 2022. O prazo de pagamento vai at� 31 de mar�o.
Conforme j� informado, a TRLAV, que pode ser emitida junto com a guia do Imposto sobre a Propriedade de Ve�culos Automotores (IPVA) 2023, tem o valor de R$ 33,66. A quita��o � feita por meio dos bancos credenciados (confira aqui a lista), seja nas ag�ncias ou no pr�prio aplicativo dos correntistas.
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A taxa de licenciamento � paga em parcela �nica. J� o IPVA pode ser dividido em tr�s vezes, com vencimentos em mar�o, abril e maio, a depender do final da placa do ve�culo.
Escala de pagamento do IPVA em Minas
IPVA com desconto
A SEF-MG oferece 3% de desconto a quem optar pela cota �nica. O mesmo vale aos contribuintes que arcaram em dia com os tributos em 2021 e 2022. Nesses casos, o propriet�rio ter� dedu��o acumulada de 6% se escolher o formato � vista.
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Para baixar as guias, clique neste link, preencha o n�mero do Renavam (consta no documento do autom�vel) e selecione o exerc�cio de 2023. Ser� aberta uma nova aba com os valores a serem desembolsados.
A al�quota em Minas varia de 1% a 4% sobre o valor do ve�culo. Para autom�veis novos, a base de c�lculo � o pre�o no documento fiscal. Para usados, leva-se em conta a m�dia de mercado no fim do ano anterior ao da cobran�a e o ano de fabrica��o.
- 4% - Autom�veis, ve�culos de uso misto e utilit�rios, caminhonetes cabine estendida e dupla;
- 3% - Caminhonetes de carga (picapes) e furg�es;
- 2% - Autom�veis, ve�culos de uso misto e utilit�rios com autoriza��o para transporte p�blico (ex: t�xi, escolar) comprovada mediante registro no �rg�o de tr�nsito na categoria aluguel;
- 2% - Motocicletas e similares;
- 1% - Ve�culos de locadoras (pessoa jur�dica);
- 1% - �nibus, micro-�nibus, caminh�o, caminh�o trator
Para onde vai o dinheiro do IPVA?
Segundo a Lei Nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003, o dinheiro arrecadado com o IPVA � dividido entre estado (50%) e munic�pio (50%) onde o ve�culo se encontrar registrado, matriculado ou licenciado. Os recursos s�o utilizados em servi�os essenciais para a popula��o, como sa�de, infraestrutura, educa��o, seguran�a e transporte.
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