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Regra da Anac obriga as empresas a�reas a dar desconto de 80% nas passagens para acompanhantes de pessoas com defici�ncia

Divulga��o
S�O PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Uma regra da Anac (Ag�ncia Nacional de Avia��o Civil) obriga as empresas a�reas a dar desconto de 80% nas passagens para acompanhantes de pessoas com defici�ncia que n�o podem viajar sozinhas.

Obter o desconto, no entanto, n�o � simples. Cada empresa possui um procedimento diferente para checar as informa��es e liberar o benef�cio. E cabe a elas decidir sobre dar ou n�o o abatimento.

H� queixas de passageiros que tiveram dificuldade para obter o desconto. No dia 10 de dezembro de 2022, a cirurgi�-dentista Luciana Menezes, 47, comprou passagens da Latam para ela e a filha Malu, que tem autismo e defici�ncia intelectual severa, para voar no dia 18/12, de Guarulhos a Fortaleza. Em seguida, mandou email para a companhia, pedindo o desconto de acompanhante.

Luciana recebeu um retorno por email no dia 13, com a orienta��o de ligar em uma central para seguir com o processo. Ao telefonar, teve de falar com v�rios atendentes at� que um deles pediu que ela enviasse um email com documentos para o setor de passagem social.

No dia 15, recebeu outra resposta: ela deveria ter enviado o email para outro setor, o de formul�rios m�dicos. Ela reencaminhou a mensagem e, no dia seguinte, voltou a ligar para a central. Depois de falar com v�rios atendentes, ouviu que o formul�rio enviado estava com partes ileg�veis e ainda sob an�lise.

Ao chegar em Guarulhos, no dia 18, foi at� a loja da Latam no aeroporto. L�, os atendentes disseram que n�o poderiam fazer nada e que era preciso ligar para a central para obter o desconto. Luciana decidiu ent�o comprar sua passagem de volta ali mesmo. Acabou pagando 50% a mais do que o valor pago pela passagem da filha, e embarcou para Fortaleza.

No dia 19, ela recebeu resposta, por email, de que o desconto havia sido concedido. E que como a viagem de ida j� havia ocorrido, ela podia obter o abatimento apenas para o trecho de volta.

Procurada, a Latam disse que est� dando assist�ncia � passageira e que "tratar� o caso diretamente com ela".

A Anac diz que passageiros que tenham problemas com este benef�cio devem procurar a ajuda de �rg�os de defesa do consumidor. "Em casos assim, a lei determina a devolu��o em dobro do valor pago a mais", explica David Douglas Guedes, advogado do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).

A seguir, veja perguntas e respostas sobre o benef�cio:

QUAL � O DESCONTO?

Acompanhantes de pessoas com defici�ncia ou mobilidade reduzida t�m direito a comprar passagens a�reas com 80% de desconto em rela��o ao valor pago pelo passageiro que tenha problemas de sa�de.

QUEM TEM DIREITO?

Acompanhantes de passageiros que apresentem alguma das seguintes condi��es:

- Precise viajar em maca ou incubadora

- N�o possa compreender as instru��es de seguran�a de voo, por impedimento mental ou intelectual

- N�o consiga realizar suas necessidades fisiol�gicas sem assist�ncia

Nesses casos, a empresa a�rea dever� fornecer um acompanhante de forma gratuita ou determinar que a pessoa com defici�ncia ou com mobilidade reduzida indique um acompanhante de sua escolha.

A decis�o sobre conceder ou n�o o desconto � das empresas a�reas. O benef�cio � regulado pela resolu��o 280/2013 da Anac.

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COMO OBTER O DESCONTO?

De modo geral, antes da compra, � preciso preencher e enviar um formul�rio Fremec (cart�o m�dico de viajante frequente, na sigla em ingl�s) ou Medif (Formul�rio de Informa��es M�dicas, assinado pelo m�dico do paciente) e apresentar documentos que comprovem a necessidade de acompanhamento.

Cada empresa a�rea possui procedimentos e prazos diferentes. Veja abaixo as orienta��es das principais companhias brasileiras:

AZUL

- Antes de comprar as passagens, � preciso preencher um formul�rio no site e anexar documentos m�dicos. O material � analisado pela empresa, que promete dar resposta em sete dias �teis.

- Depois de aprovado, o Fremec tem validade de um a dois anos. Neste per�odo, todas as compras de passagens para o acompanhante ter�o direito ao desconto.

- Com o Fremec v�lido, o cliente tem dois caminhos: pode fazer a compra pelo site, colocar o pedido em espera e, em seguida, ligar para o call center e solicitar o desconto. Ou pode fazer toda a compra por telefone.

GOL

- Antes da viagem, � preciso fazer o cadastro Fremec. O formul�rio e os exames precisam ser enviados ao email [email protected]. A empresa promete dar a resposta em at� 48 horas. Se aprovado, o cadastro vale por um ano.

- Com o registro aprovado, o cliente recebe um formul�rio para fazer o pedido de compra de passagem do acompanhante com desconto, ou tamb�m pode fazer a compra pela central telef�nica.

- Caso o bilhete j� tenha sido adquirido antes da valida��o do Fremec, o desconto � aplicado, e o valor extra, reembolsado.

LATAM

- O passageiro precisa obter autoriza��o do desconto antes de adquirir a passagem. O pedido de compra com desconto pode ser feito por telefone. O atendente abrir� uma solicita��o e pedir� o envio de um formul�rio Medif, preenchido por seu m�dico. Quando a an�lise for conclu�da, a empresa entra em contato com o passageiro para confirmar ou n�o a aceita��o em voo. A resposta costuma levar entre 20 e 30 dias �teis.

- Depois de ter o Medif aprovado, ser� eleg�vel para um Fremec para ser usado nas pr�ximas viagens sem que precise reapresentar os documentos. O Fremec pode ter validade de 6 a 24 meses.

BENEF�CIO VALE PARA VOOS INTERNACIONAIS?

- Azul, Gol e Latam oferecem o desconto em voos internacionais operados por elas.

- Companhias estrangeiras s�o obrigadas a dar o desconto em voos que partem do Brasil, mas n�o em voos que chegam ao pa�s vindos do exterior.

O QUE FAZER SE O DESCONTO FOR NEGADO OU SE A SOLICITA��O FICAR SEM RESPOSTA?

O cliente que foi mal atendido pode procurar �rg�os de defesa do consumidor, como o Procon. A Anac recomenda que as queixas sejam registradas no site consumidor.gov.br, vinculado ao Minist�rio da Justi�a.

Caso o cliente n�o receba o desconto antes da viagem, ele pode pagar o pre�o cheio e depois pedir o reembolso em dobro do valor pago a mais.

"Em casos assim, a lei determina a devolu��o em dobro. Mas muitas vezes as empresas s� devolvem o valor da diferen�a. A pessoa pode aceitar esta devolu��o e depois brigar pelo valor em dobro", explica David Douglas Guedes, advogado do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).

Guedes recomenda que o cliente lesado guarde provas, como protocolos de liga��es e emails recebidos. "Se o atendimento for feito em guich�s, pode-se filmar a conversa ou pedir ao atendente que d� um documento com as informa��es que ele passou", orienta Guedes.

"A responsabilidade de prova � da empresa, mas � importante que o consumidor se cerque de provas tamb�m", diz. Ele recomenda ainda que o passageiro com problemas de sa�de que pleiteia o desconto n�o viaje desacompanhado, pois isso pode levar a companhia a�rea a negar o benef�cio no futuro, uma vez que poder� alegar que ficou provado que a pessoa n�o precisava de um auxiliar.