Agência da Previdência Social

Ag�ncia da Previd�ncia Social

Jefferson Rudy/Ag�ncia Senado
O trabalhador que exerce algum tipo de atividade remunerada, mas n�o tem registro na carteira, deve contribuir com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Ter a qualidade de segurado d� ao aut�nomo o acesso a direitos previdenci�rios como aposentadoria e aux�lio-doen�a.

O recolhimento deste trabalhador � como contribuinte individual. Os novos valores de contribui��o valem a partir deste m�s de fevereiro, j� considerando o novo sal�rio m�nimo (atualmente, em R$ 1.302) e teto do INSS (R$ 7.507,49 em 2023). A mudan�a em valores ocorre nas contribui��es referentes ao m�s de janeiro, pagas em fevereiro.

Para o aut�nomo que presta servi�o a uma ou mais empresas a contribui��o � a al�quota de 11% sobre a remunera��o recebida at� limite m�ximo do sal�rio de contribui��o (pelo teto).

O recolhimento � feito pela tomadora do servi�o sobre o valor a ser pago.

Por exemplo, se a remunera��o paga pela empresa ao aut�nomo for de R$ 3.500, o desconto a ser efetuado a t�tulo de contribui��o previdenci�ria ser� de R$ 385.

Em outro caso, com o aut�nomo recebendo R$ 10 mil, valor acima do teto m�ximo de contribui��o, o desconto ser� de R$ 825,82, que � o limite para este ano na al�quota de 11%.

J� quem trabalha por conta pr�pria � respons�vel pelo recolhimento da sua contribui��o, de 20% sobre o total da remunera��o, sempre at� o teto do INSS.

Uma confeiteira que ganha R$ 4.500 por m�s, por exemplo, teria de contribuir com R$ 900 ao instituto previdenci�rio para ter direito a todos os benef�cios e tipos de aposentadoria.

O pagamento deve ser realizado mensalmente pela GPS (Guia de Previd�ncia Social), o carn� laranja, que pode ser preenchida pela internet ou manualmente.

Com essa remunera��o, ela tamb�m poderia contribuir como MEI (Microempreendedor Individual), com al�quota de 5%, mas n�o h� direito � aposentadoria por tempo de contribui��o nas regras de transi��o criadas pela reforma da Previd�ncia. Esse tipo de contribui��o d� direito apenas � aposentadoria por idade no valor do sal�rio m�nimo.

� poss�vel ainda contribuir sem exercer qualquer atividade remunerada: s�o os contribuintes facultativos. Segundo o escrit�rio Ingr�cio Advocacia, os exemplos mais comuns de segurados facultativos s�o estudantes e desempregados.

Os que se enquadrarem no requisito de baixa renda podem contribuir com uma al�quota de 5% sobre o m�nimo, no valor de R$ 65,10.

TIPOS DE CONTRIBUI��O PARA AUT�NOMOS

Plano normal de contribui��o

C�digo 1007: garante ao contribuinte direito a todos os benef�cios e a todos os tipos de aposentadoria, inclusive a por tempo de contribui��o nas regras de transi��o. O recolhimento deve ser de 20% sobre o sal�rio do trabalhador, limitado ao teto da Previd�ncia (de R$ 7.507,49, neste ano). O valor da contribui��o varia de R$ 260,40 (sobre o sal�rio m�nimo, de R$ 1.302) at� R$ 1.501,49 (sobre o teto).

Plano de contribui��o simplificado

C�digo 1163 : contribui��o de 11% sobre o sal�rio m�nimo, o que d� R$ 143,22 em 2023. Garante aposentadoria por idade, no valor de um sal�rio m�nimo. Segundo o INSS, essa condi��o se aplica ao profissional que trabalha por conta pr�pria e n�o � prestador de servi�o a empresas e tamb�m ao contribuinte facultativo, aquele que n�o exerce atividade remunerada.

Os segurados que mantiverem suas contribui��es em dia t�m acesso aos seguintes benef�cios:

- aux�lio-doen�a (chamado de benef�cio por incapacidade tempor�ria)

- aposentadoria por invalidez sal�rio-maternidade

- aux�lio-reclus�o

- pens�o por morte para dependentes aposentadorias (n�o � preciso ter a chamada qualidade de segurado, mas � necess�rio atingir os requisitos exigidos pelo INSS)

AUT�NOMO CADASTRADO COMO MEI

Para o trabalhador aut�nomo cadastrado como MEI (Microempreendedor Individual), a contribui��o � de 5% sobre o valor do sal�rio m�nimo. H� ainda a possibilidade de complementar a al�quota at� 20%, para o caso de obter uma aposentadoria melhor.

A guia de pagamento � chamada de DAS (Documento de Arrecada��o do Simples Nacional) e tem vencimento at� o dia 20 de cada m�s. Quando a data cai em final de semana ou feriado, o pagamento pode ser feito at� o pr�ximo dia �til sem multas.

Se atrasar ou n�o pagar o DAS, o aut�nomo vai acumular d�vida, com multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor.

No Portal do Empreendedor � poss�vel gerar o boleto mensal, efetuar o pagamento (inclusive online), incluir o pagamento em d�bito autom�tico e pedir parcelamento ou restitui��o.