Fachada da Previdência Social.

A ideia � pagar os valores de forma progressiva, por lotes, em um calend�rio pr�-programado

Marcello Casal Jr/Ag�ncia Brasil
O ministro da Previd�ncia, Carlos Lupi, quer um acordo com o STF (Supremo Tribunal Federal) para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pagar a revis�o da vida toda nas ag�ncias, a exemplo do que foi feito com a revis�o do artigo 29.

 

Segundo Lupi, as conversas com a AGU (Advocacia-Geral da Uni�o) j� foram iniciadas para que o �rg�o, que representa o INSS na Justi�a, possa levar a quest�o ao Supremo.

 

A ideia � pagar os valores de forma progressiva, por lotes, em um calend�rio pr�-programado. "Decis�o judicial � para ser cumprida." Na opini�o de Lupi, seguir recorrendo contra o tema, j� definido no Supremo, � algo "sem fim".

 

A revis�o do artigo 29 foi julgada pelo STF em 2012. Na ocasi�o, o INSS fechou um acordo com o Supremo e passou a pagar a corre��o nos postos, em um calend�rio que levou em conta a idade do segurado, se ainda recebia e o valor a ser pago. Os atrasados foram liberados ao longo de dez anos.

 

 

Revis�o da vida toda

Aprovada pelos ministros do STF em dezembro do ano passado, a revis�o da vida toda inclui no c�lculo de aposentadorias, aux�lios e pens�es as contribui��es feitas antes de 1994, beneficiando quem tinha contribui��es maiores antes do in�cio do Plano Real. O julgamento teve 6 votos favor�veis aos aposentados contra 5 contr�rios. At� o momento, a corre��o s� teria caminho pela Justi�a.

 

Nesta segunda (13), o INSS pediu ao Supremo que suspendesse todas as a��es de revis�o da vida toda, at� que saia o tr�nsito em julgado da decis�o, ou seja, at� a etapa final do processo, que ocorre apenas ap�s a publica��o do ac�rd�o e a apresenta��o e an�lise de eventuais embargos de declara��o.

 

Na opini�o do advogado previdenci�rio R�mulo Saraiva, colunista da Folha de S.Paulo, o INSS sabe que n�o reverter� o julgamento, mas pretende ao menos frear os aumentos imediatos em benef�cios.

 

No pedido apresentado, a AGU diz que os pedidos de suspens�o n�o v�m sendo aceitos nas inst�ncias da Justi�a, "inclusive com a imposi��o de multa ao INSS". Outro argumento � que ainda poder� haver modula��o dos efeitos da decis�o, etapa em que � poss�vel limitar o alcance da revis�o, como o per�odo de atrasados, por exemplo.