V�rios produtos est�o com pre�o menor devido a Semana do Consumidor
De sapatos e roupas a smartphones e passagens a�reas, passando por brinquedos, ra��o para pets e at� carne bovina. Tudo virou alvo de promo��o na "Semana do Consumidor", como o varejo come�ou a chamar o per�odo que envolve o dia 15 de mar�o.
A data, criada em 1985 pela ONU (Organiza��o das Na��es Unidas), a fim de aumentar a conscientiza��o sobre os direitos do consumidor junto � sociedade, empresas e governos, vem tomando uma conota��o puramente comercial, a ponto de ser chamada de "Black Friday do 1º semestre".
"Na aus�ncia de uma data de forte apelo econ�mico entre a volta �s aulas e o Dia das M�es, uma vez que a P�scoa resume a venda a poucos itens, o varejo resolveu impulsionar o Dia do Consumidor", diz Edu Neves, presidente do Reclame Aqui, um dos principais sites de reputa��o de empresas do pa�s.
De acordo com enquete feita pela fintech de cashback e pagamentos M�liuz, junto a 600 consumidores da sua base, 90% deles pretendem fazer compras neste Dia do Consumidor. Destes, 63% devem comprar na data pela primeira vez.
"No ano passado, conseguimos atrair 97 lojas parceiras na Semana do Consumidor", diz o diretor de marketing da M�liuz, Gabriel Loures. "Este ano, j� s�o mais de 130 lojas". Segundo ele, a data se tornou importante porque realmente "cobre um buraco" no calend�rio dos varejistas.
"Mas eu vejo os consumidores conscientes", afirma. "Nosso levantamento apontou, por exemplo, que 40% est�o em busca do melhor pre�o para um item de desejo, que j� planejavam comprar". J� 27% buscam promo��o para itens de necessidades b�sicas. O cashback (a garantia de desconto na pr�xima compra) � a vantagem mais procurada, diz Loures.
A origem da data est� vinculada a um discurso feito em 1962 pelo ent�o presidente americano John F. Kennedy. "Consumidores, por defini��o, somos todos n�s", disse Kennedy, que elencou quatro premissas do direito do consumidor: � seguran�a (da qualidade dos produtos e servi�os), � informa��o (contra propaganda e rotulagem falsas ou enganosas), � escolha (contar com variedade a pre�os competitivos) e � manifesta��o (o consumidor deve ser ouvido).
"Quando o com�rcio vem usar o 15 de Mar�o para incentivar a venda de produtos, nada disso est� sendo levado em conta", diz Carolina Vesentini, advogada do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor). "� algo totalmente contradit�rio dizer que, em homenagem ao consumidor, vamos faz�-lo gastar", afirma.
Segundo ela, o Idec faz quest�o de adotar uma postura ativista para que cada vez mais pessoas entendam o impacto do consumo nas pr�prias vidas e na sociedade, al�m de terem consci�ncia dos direitos envolvidos em uma compra.
Garantia � um dos direitos fundamentais do consumidor
Entre esses direitos, destaca Carolina, est� o da garantia. S�o tr�s tipos de garantias oferecidas em produtos e servi�os no Brasil: legal, contratual e estendida.
A legal, que consta do CDC (C�digo de Defesa do Consumidor), diz que o consumidor tem 30 dias para reclamar de problemas com produtos n�o dur�veis (alimentos, bebidas, cosm�ticos etc.) e 90 dias para se queixar de bens dur�veis (eletroeletr�nicos, eletrodom�sticos, autom�veis etc.).
Em servi�os como assist�ncia t�cnica, por exemplo, sempre haver� garantia de 90 dias.
A contratual � oferecida por livre iniciativa do fabricante. Em dur�veis, costuma ser de um ano. Mas o que pouca gente sabe � que essa garantia � complementar � legal, ou seja, se o fabricante oferece um ano de garantia, a partir da emiss�o da nota fiscal, deve oferecer mais tr�s meses da garantia legal.
"Isso � pouco conhecido, as pessoas entendem, em geral, que o consumidor tem 90 dias ou um ano", diz Carolina. "Mas na verdade ele tem os dois, se o fabricante, por livre iniciativa, ofereceu um ano de prote��o". A garantia legal nunca poder� ser exclu�da, mesmo a pretexto de o fornecedor oferecer outro tipo de garantia, afirma.
O terceiro tipo de garantia � a estendida, oferecida pelo fornecedor (varejista ou fabricante) e contratada diretamente com o consumidor. � paga e regulamentada pela SUSEP (Superintend�ncia de Seguros Privados) e complementa a garantia contratual.
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