Coelho e ovos em uma cesta

Segundo a Lei 9.093/95, datas religiosas s� se tornam feriado se houver decreto do munic�pio ou do estado

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A Semana Santa � uma tradi��o religiosa crist� que come�a no Domingo de Ramos e termina no domingo de P�scoa. A lei determina que � proibido ao empregado trabalhar em feriados, seja ele religioso, municipal, estadual ou federal. Por�m, h� algumas exce��es. 

 

 

Juliana Mendon�a, especialista em Direito e Processo do Trabalho e s�cia do Lara Martins Advogados, explica que a atividade est� liberada para quem trabalha no com�rcio - como shoppings e supermercados - al�m de atividades essenciais.  

“A consequ�ncia para esses trabalhadores que laboram em feriado seria: o pagamento em dobro do dia trabalhado ou - mediante negocia��o individual - o trabalhador pode compensar em outro dia. Ele trabalha no feriado, mas depois ter� outro dia de descanso”, ressalta. 

Se n�o houver essa compensa��o, por acordo escrito, a empresa ter� que pagar esse dia em dobro, segundo ela.

Feriados nacionais e religiosos


No Brasil, os feriados nacionais est�o previstos na Lei 9.093/95. S�o consideradas, as seguintes datas: 

  • 1º de janeiro, 
  • 21 de abril, 
  • 1º de maio, 
  • 7 de setembro, 
  • 12 de outubro, 
  • 2 de novembro, 
  • 15 de novembro 
  • 25 de dezembro 

J� o art.2°, estabelece que datas religiosas s� se consolidam como feriado se houver decreto do munic�pio ou do estado. “S�o feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradi��o local e em n�mero n�o superior a quatro, neste inclu�da a Sexta-Feira da Paix�o.”