Imagem de um celular com o aplicativo da carteira de trabalho digital

Os vencimentos desses trabalhadores podem ficar maiores

Gil Leonardi/Imprensa MG


O 13º sal�rio, o recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Servi�o), as f�rias e o aviso pr�vio dos trabalhadores que fazem horas extras habituais ficar� maior a partir de agora. Na �ltima segunda-feira (20), o TST (Tribunal Superior do Trabalho) fixou entendimento de que o efeito das horas extras frequentes sobre o descanso semanal remunerado passa a incidir tamb�m no c�lculo dessas verbas trabalhistas.

O quanto isso poder� aumentar o custo da folha de pagamento depender� do volume de horas extras habituais feitas pelo funcion�rios a cada m�s, dizem advogados. Para esse julgamento do TST, os ministros consideraram apenas as horas extras em jornadas consideradas frequentes, ou seja, as habituais.

A advogada Fernanda Garcez, s�cia da �rea Trabalhista do Abe Advogados, diz que a legisla��o trabalhista n�o fixa um par�metro para o que � considerado hora extra habitual ou eventual e, por isso, cada caso precisa ser analisado individualmente. O par�metro acaba sendo, segundo Ricardo Calcini, consultor do Chiode e Minicucci Advogados, quando a recorr�ncia � suficiente para gerar reflexo nas demais parcelas, como no descanso semanal remunerado.

A legisla��o prev� que cada hora extra recorrente feita pelo trabalhador gere outra hora no c�lculo do descanso remunerado, aquela folga em geral concedida aos domingos. At� o julgamento do dia 20, o TST tinha uma orienta��o jurisprudencial (a OJ 394) de que esse ajuste no descanso remunerado, causado pelas horas extras, n�o tinha efeito sobre o c�lculo dos demais valores.

O relator da rean�lise do caso do TST, ministro Amaury Rodrigues, disse, no julgamento, que a mudan�a responde a uma quest�o aritm�tica. Segundo ele, as horas extras habituais e as diferen�as no descanso semanal remunerado s�o parcelas aut�nomas que comp�em a remunera��o do trabalhador e, por isso, ambas devem ser consideradas na apura��o de 13º, FGTS, aviso pr�vio e f�rias.


O entendimento reformado na segunda-feira n�o afeta a��es judiciais j� em andamento e que discutam o assunto e dever� ser aplicado somente �s horas extras trabalhadas a partir de 20 de mar�o de 2023. At� o julgamento de segunda, diz a advogada Fernanda Garcez, o tribunal entendia que havia uma repeti��o ao considerar os efeitos das horas extras do descanso nas demais verbas. O entendimento anterior havia sido firmado em 2000.

 

Apesar da discuss�o sobre o c�lculo dessas horas extras ter sido na Justi�a do Trabalho, Fernanda Garcez, diz que o entendimento deve ser aplicado administrativamente, j� nesta semana. A aplica��o a todas as horas extras desde o dia 20 de mar�o de 2023 foi prevista na reda��o da OJ 394.