Faltam duas semanas para o encerramento do prazo do IR 2023, confira dicas do que fazer
Os contribuintes ter�o at� 31 de maio, �s 23h59, para enviar os dados. Caso contr�rio, haver� pagamento de multa. O valor m�nimo � de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
Para declarar, a pessoa precisa saber se est� entre os contribuintes obrigados a reportar suas movimenta��es para a Receita.
� obrigado a declarar quem, em 2022:
- Recebeu rendimentos tribut�veis acima de R$ 28.559,70, o que inclui sal�rio, aposentadoria e pens�o do INSS ou de �rg�os p�blicos;
- Recebeu rendimentos isentos, n�o tribut�veis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupan�a ou FGTS) acima de R$ 40 mil;
- Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na aliena��o (transfer�ncia de propriedade) de bens ou direitos sujeitos � incid�ncia do imposto; � o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra;
- Teve isen��o do IR sobre o ganho de capital na venda de im�veis residenciais, seguido de aquisi��o de outro im�vel residencial no prazo de 180 dias;
- Realizou opera��es na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil ou obteve lucro com a venda de a��es, que s�o sujeitos � incid�ncia do imposto;
- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50 no ano;
- Quer compensar preju�zos da atividade rural de 2022 ou de anos anteriores;
- Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condi��o em 31 de dezembro de 2022;
Quem precisa declarar tem de baixar o programa para preencher os dados e encaminh�-los � Receita Federal. � poss�vel fazer pelo computador (veja o passo a passo aqui), pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, dispon�vel para celular ou tablet, ou pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita Federal.
Passo a passo para declarar o IR pelo computador
- Abra o programa do IRPF 2023 no computador e clique em "Nova" Informe o tipo, se � de ajuste anual, final de esp�lio ou de sa�da definitiva do pa�s;
- Ao lado, aparecer�o as op��es para declarar por meio da pr�-preenchida, copiando dados da declara��o anterior ou criando um documento em branco Informe CPF, nome e clique em OK;
- Preencha a ficha de identifica��o do contribuinte e v� para as demais fichas Informe se h� algu�m com doen�a grave ou defici�ncia f�sica ou mental;
- O n�mero do recibo do IR do ano passado e o t�tulo de eleitor n�o s�o obrigat�rios. Ao enviar o IR, aparecer�o como pend�ncia amarela, que n�o impedem o envio;
- Os dependentes v�o em ficha pr�pria; se tiverem rendimento, deve ser informado;
- Os rendimentos devem ser declarados em recebidos de PJ, se de empresa, ou PF, se pagos por pessoa f�sica. Neste caso, a declara��o deve informar os valores m�s a m�s;
- Os gastos dedut�veis do IR v�o em Pagamentos Efetuados;
- A ficha de Bens e Direitos traz, desde 2022, a op��o de declarar os bens por grupos; casa e apartamento v�o no grupo 1, e carros, no 2 Conta banc�ria com saldo acima de R$ 140 em 31/12/2022 vai em Bens e Direitos D�vidas s�o declaradas em D�vidas e �nus Ao mesmo tempo, o contribuinte precisa separar os documentos. Recolha os informes de rendimentos (enviados pelas empresas, institui��es financeiras e pelo INSS, por exemplo), as notas fiscais e os recibos de m�dicos, dentistas, escola e outras despesas que s�o dedut�veis no IR, al�m dos dados pessoais como CPF, endere�o, t�tulo de eleitor e outros. O contribuinte precisa separar tanto as suas informa��es quanto a dos dependentes que sejam inclu�dos na declara��o.
Em seguida, preencha a declara��o. A Receita e os especialistas recomendam escolher a declara��o pr�-preenchida, que cont�m os dados enviados por empresas, institui��es financeiras, prestadores de servi�os, cart�rios de im�veis, entidades que receberam doa��es e outros.
Por�m, � importante checar se as informa��es est�o corretas, pois contadores j� identificaram erros em dados banc�rios, de investimentos, venda de im�veis, aposentadoria, entre outros. E a responsabilidade sobre a declara��o � de quem declara, independentemente se usou o recurso fornecido pela Receita.
Confira todas as informa��es e escolha o modelo da declara��o. As dedu��es legais levam em considera��o as despesas para reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restitui��o. O desconto simplificado aplica um �nico desconto padr�o de 20% sobre os rendimentos.
Corrija as pend�ncias e envie
Para enviar a declara��o, clique em Entregar Declara��o No momento do envio, o sistema pode indicar que existem pend�ncias; diga Sim para a pergunta Deseja abrir a lista de pend�ncias para verifica��o? O que estiver em vermelho impede o envio e deve ser corrigido Grave a declara��o para enviar; o programa ir� fechar o documento e, em seguida, clique sobre seu nome para transmitir, gerar o recibo e salvar a c�pia da declara��o e do recibo; imprima ser for necess�rio Informe os dados para pagamento da restitui��o antes.
Quem tem direito � restitui��o?
A restitui��o do Imposto de Renda � a devolu��o do valor de imposto pago a mais pelo contribuinte durante o ano-calend�rio que, neste caso, � o ano de 2022. Os c�lculos para saber se h� imposto a restitui��o, se o saldo � zerado, ou se � necess�rio pagar IR s�o feitos pelo pr�prio programa de preenchimento e envio da declara��o.
Os valores s�o pagos por lotes. A data de recebimento vai depender se o contribuinte � priorit�rio ou n�o e de quando entregou a declara��o. A corre��o dos valores � feita com base na taxa b�sica de juros da economia, a Selic.
Quando a restitui��o do IR ser� paga?
Os contribuintes com imposto a restituir que optarem por receber os valores por Pix na declara��o do Imposto de Renda 2023 v�o entrar na lista de prioridades de restitui��o da Receita Federal e ter�o o dinheiro antes. A mesma regra vale para quem, em 2023, optar pela declara��o pr�-preenchida do IR.
Pelas regras da Receita, os primeiros a receber ser�o os idosos. Veja como � a ordem de pagamento:
- Idosos com 80 anos ou mais Idosos com 60 anos ou mais;
- pessoas com defici�ncia e doentes graves
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magist�rio
- Contribuintes que optaram por fazer a declara��o pr�-preenchida e ou escolheram receber a restitui��o por Pix
- Demais contribuintes
Datas restitui��o IR 2023
Lote Data do pagamento
- 1º 31 de maio
- 2º 30 de junho
- 3º 31 de julho
- 4º 31 de agosto
- 5º 29 de setembro
At� quando pagar as cotas do Imposto de Renda?
O contribuinte que vai pagar Imposto de Renda pode quitar o valor � vista, em cota �nica, que deve ser paga at� 31 de maio, ou parcelar em at� oito vezes. O pagamento parcelado � feito imprimindo os Darfs (Documentos de Arrecada��o de Receitas Federais) m�s a m�s ou por d�bito autom�tico, que s� pode ser feito agora a partir da segunda parcela.
O pagamento � vista deve ser feito com a emiss�o do Darf, j� que o prazo para a solicita��o do d�bito autom�tico se encerrou em 10 de maio.
Qual o valor m�nimo para declarar o Imposto de Renda?
O valor m�nimo de renda tribut�vel no ano que obriga o envio da declara��o � de R$ 28.559,70. Isso inclui sal�rio, aposentadoria e outras rendas. Rendimentos isentos, n�o tribut�veis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil tamb�m obrigam a declarar. S�o exemplos FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Servi�o), poupan�a e pens�o aliment�cia.
Quem tem bens acima de R$ 300 mil, ao somar todos eles, tamb�m precisa declarar, assim como quem realizou opera��es na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil ou obteve lucro com a venda de a��es, que s�o sujeitos � incid�ncia do imposto.
Quem pode ser dependente no Imposto de Renda 2023?
Contribuintes com dependentes podem pagar menos imposto ou aumentar restitui��o ao declar�-los no Imposto de Renda. � preciso ficar atento �s regras da Receita Federal para saber quem pode ser declarado como dependente.
Segundo a legisla��o, � poss�vel informar como dependentes no IR filhos e enteados de at� 21 anos (ou 24 anos se estiverem estudando), al�m de pais, av�s e bisav�s, caso atendam �s normas legais.
Podem ser dependentes na declara��o do IR
- Companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva h� mais de cinco anos, ou c�njuge Filho (a) ou enteado (a) at� 21 anos de idade ou at� 24 anos se estiver estudando
- Filho (a) ou enteado (a) com defici�ncia, de qualquer idade, quando a remunera��o n�o excede os limites de dedu��o permitidos por lei, segundo decis�o do STF (Supremo Tribunal Federal) Irm�o (�), neto (a) ou bisneto (a) at� 21 anos de idade ou at� at� 24 anos (se estiver estudando), desde que o contribuinte detenha a guarda, ou em qualquer idade, quando incapacitado f�sica ou mentalmente para o trabalho
- Irm�o (�), neto (a) ou bisneto (a) com defici�ncia do qual o contribuinte tenha a guarda, em qualquer idade, quando a remunera��o n�o excede os limites de dedu��o permitidos por lei, segundo decis�o do STF Pais, av�s e bisav�s que, em 2022, tenham recebido rendimentos, tribut�veis ou n�o, de at� R$ 22.847,76
- Menor de at� 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem tenha a guarda judicial
- Pessoa considerada incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador
Veja os valores de dedu��o
Para cada dependente, o limite de dedu��o � de R$ 2.275,08 no ano; o valor mensal � de R$ 189,59 H� ainda o limite anual com educa��o, que � de R$ 3.561,50 por dependente.
Para incluir pai, m�e, av�, av�, sogro ou sogra na declara��o, o limite da renda -tribut�vel ou n�o- � de R$ 22.847,76 no ano.
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