celular com o aplicativo do imposto de renda aberto

Declara��o do IR 2023 em atrasado est� liberada a partir dessa manh�

Marcello Casal Jr/Ag�ncia Brasil

A Receita Federal volta a receber as declara��es do Imposto de Renda 2023 a partir das 8 horas desta quinta-feira (1/6). Os contribuintes obrigados a declarar, mas que n�o enviaram o documento no prazo podem mandar o IR em atraso a partir deste hor�rio. Antes, os computadores do fisco n�o fazem a recep��o do documento.

 

O prazo final para declarar o Imposto de Renda terminou �s 23h59 desta quarta-feira (31). Quem estava obrigado a declarar e perdeu a data precisa prestar contas e ir� pagar multa. O valor m�nimo � de R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

 

O contribuinte deve atualizar o programa do IR em seu computador ou baix�-lo, caso ainda n�o tenha feito isso (confira aqui o passo a passo do download). Tamb�m � preciso atualizar o aplicativo Meu Imposto de Renda, usado em celulares e tablets.

 

Segunda a Receita, o c�lculo da multa por atraso � de 1% por m�s. Quem entrega a declara��o do IR em junho, por exemplo, paga 1% de multa. No entanto, se ap�s aplicar o percentual, o valor apurado for menor do que os R$ 165,74, � cobrado do m�nimo.

 

Quem entrega em julho paga 2% de multa, que vai subindo sucessivamente por 20 meses, at� chegar ao limite de 20%. "Lembrando que se esse percentual for inferior a R$ 165, 74, valer� este �ltimo valor", diz a Receita.

 

De acordo com Valdir Amorim, consultor tribut�rio da IOB, ao entregar a declara��o do Imposto de Renda em atraso, o programa ir� gerar um Darf (Documento de Arrecada��o das Receitas Federais) com o valor da multa. H� prazo de at� 30 dias para pagar esse Darf.

 

 

Para quem tem IR a restituir, caso n�o haja pagamento em 30 dias, o valor ser� descontado da restitui��o com os acr�scimos legais pelo novo atraso. "Para as declara��es com direito � restitui��o, se a multa n�o for paga dentro do vencimento, ela ser� deduzida [descontada] com os respectivos acr�scimos legais sobre o valor do imposto a ser restitu�do", explica ele.

 

Quem tem imposto a pagar ter� ao menos dois Darfs gerados pelo programa do IR, um pelo atraso e outro pelo Imposto de Renda devido. Se n�o quitar o documento em at� 30 dias, pagar� juros de mora com base na taxa b�sica do pa�s, a Selic, imediatamente ao quitar o Darf.

 

A emiss�o do Darf pode ser feita no programa de preenchimento e entrega do IR no computador, pelo e-CAC (Centro Virtual da Receita), na op��o Meu Imposto de Renda, ou pelo Portal Gov.br. Se o documento j� estiver vencido, � poss�vel emitir o novo Darf ao consultar d�vidas e pend�ncias fiscais, tamb�m no e-CAC.

 

Se o contribuinte n�o concordar com a multa, ele pode apresentar uma defesa no prazo de at� 30 dias.

 

Amorim lembra que o Darf � um documento que pode ser pago em casas lot�ricas, bancos, aplicativos do banco no celular e por meio do internet banking no computador. "Pode ser impresso ou n�o e, a partir da�, o contribuinte pode decidir o meio de como ser� pago".

 

Como fazer a declara��o do Imposto de Renda em atraso

Uma das op��es aos contribuintes � a declara��o pr�-preenchida do IR, que est� dispon�vel para quem tem conta gov.br prata ou ouro (veja aqui como conseguir n�vel prata ou ouro). A vantagem deste modelo � que boa parte das informa��es j� est�o pr�-preenchidas.

Tamb�m � poss�vel come�ar uma nova declara��o, totalmente em branco, ou importar as informa��es da declara��o de 2022, caso fa�a no mesmo computador do ano passado. Escolha a op��o "Declara��o de Ajuste Anual", se for este o caso.

 

Saiba como come�ar o preenchimento no computador

  1. Abra o IRPF 2023 e clique em "Nova"
  2. Escolha declara��o de ajuste anual
  3. V� na op��o "Iniciar declara��o a partir da pr�-preenchida"
  4. Informe tratar-se de declara��o pr�pria e clique em OK
  5. O sistema ir� pedir a senha gov.br; ser� aberta nova aba Informe CPF e senha
  6. Depois, voc� ser� direcionado para a declara��o
  7. Quem faz a pr�-preenchida deve ficar atento �s informa��es. Confira todos os dados que ali estiverem com os informes de rendimentos de fontes pagadoras que voc� tem em m�os. � preciso que zeros e v�rgulas estejam corretos, sen�o o contribuinte cair� na malha fina.
  8. Quanto �s despesas que s�o dedut�veis, informe apenas o que voc� tem como provar o gasto. Essa regra vale especialmente para despesas m�dicas, que est�o entre os camp�es de malha fina.

Quem deve declarar o IR em 2023

Deve declarar o Imposto de Renda neste ano quem, em 2022:

  • Recebeu rendimentos tribut�veis acima de R$ 28.559,70, o que inclui sal�rio, aposentadoria e pens�o do INSS ou de �rg�os p�blicos
  • Recebeu rendimentos isentos, n�o tribut�veis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupan�a ou FGTS) acima de R$ 40 mil
  • Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na aliena��o (transfer�ncia de propriedade) de bens ou direitos sujeitos � incid�ncia do imposto; � o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
  • Teve isen��o do IR sobre o ganho de capital na venda de im�veis residenciais, seguido de aquisi��o de outro im�vel residencial no prazo de 180 dias
  • Realizou opera��es nas Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com ganhos l�quidos sujeitos � incid�ncia do imposto
  • Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil
  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50
  • Quer compensar preju�zos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores
  • Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condi��o em 31 de dezembro