Moedas de Bitcoin empilhadas

Banco Central regular� Bitcoins

Reprodu��o/Pixabay
O governo do presidente Luiz In�cio Lula da Silva (PT) determinou que o Banco Central (BC) ser� regulador do mercado de criptoativos no pa�s, como bitcoins.

 

O decreto, assinado pelo chefe do Executivo, foi publicado nesta quarta-feira (14), no Di�rio Oficial da Uni�o.

 

O texto estabelece que a autoridade monet�ria vai regular a presta��o de servi�os desses ativo virtuais; regular, autorizar e supervisionar as prestadoras de servi�os; e deliberar sobre outras quest�es envolvendo a tem�tica.

 

A escolha do BC para a miss�o j� era esperada por agentes do setor, ainda que n�o estivesse definida. No final do ano passado, depois de sete anos de tramita��o, a C�mara dos Deputados aprovou um projeto de lei que regulamenta o mercado de criptoativos em territ�rio nacional.

 

O texto aprovado no Congresso n�o especifica um �rg�o regulador da atividade, mas afirma que compete ao Poder Executivo atribuir a um ou mais �rg�os p�blicos a disciplina do funcionamento e a supervis�o da prestadora de servi�os de ativos virtuais.

 

Por isso, havia uma expectativa de que fosse nomeado o Banco Central -que j� demonstrou interesse em assumir a responsabilidade. Mas, mesmo que a autoridade monet�ria seja escolhida, a regula��o dos ativos digitais que representam valores mobili�rios continuar� sendo compet�ncia da CVM, como consta no decreto publicado nesta quarta.

 

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A lei aprovada pelos parlamentares disp�e sobre diretrizes a serem observadas nas atividades e na regulamenta��o das prestadoras de servi�os de ativos virtuais.

 

Esses ativos, por sua vez, foram definidos pela legisla��o como uma representa��o digital de valor que pode ser negociada ou transferida e utilizada para fins de pagamento ou investimento. A lei traz uma defini��o bastante gen�rica e, para evitar ru�dos, explicita algumas exce��es.

 

N�o entram nessa defini��o programas de fidelidade e de milhagem, al�m de moedas fiduci�rias. Isso significa que o real digital -que est� em estudo pelo Banco Central- n�o ser� regido por essa legisla��o. No caso de ativos representativos de valores mobili�rios -t�tulos ou contratos de investimento coletivo ofertados publicamente-, continuam valendo as regras da CVM (Comiss�o de Valores Mobili�rios).