Caixa Econ�mica Federal explica situa��es em que a conta do FGTS pode ser bloqueada e como resolver
A conta do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Servi�o) � bloqueada quando o trabalhador tem algum problema relacionado ao saque-anivers�rio ou por quest�es legais, como no caso de a��o judicial por atraso no pagamento de pens�o aliment�cia. Outra situa��o comum em que o fundo aparece bloqueado, segundo especialistas, � para quem fez a op��o pelo saque-anivers�rio.
Segundo a Caixa Econ�mica Federal, uma conta do FGTS pode ser bloqueada nas seguintes situa��es:
- Raz�es jur�dicas: caso o trabalhador esteja envolvido em a��es judiciais na qual o FGTS fa�a parte ou se a Justi�a determinou o pagamento com uso do dinheiro do fundo, como, por exemplo, situa��o de atraso na pens�o aliment�cia.
- Saque-anivers�rio: Ao optar por essa forma de retirada, que libera saques anuais, o trabalhador troca o saque-rescis�o, que libera o todo o dinheiro que est� preso no fundo ap�s ser demitido. � poss�vel retornar � modalidade original, contudo, o trabalhador passa por uma car�ncia para retirada do benef�cio de at� dois anos.
- Empr�stimo de antecipa��o de saque-anivers�rio: Algumas institui��es financeiras permitem o adiantamento das parcelas anuais do saque-anivers�rio por meio de empr�stimos, mas o saldo do FGTS fica retido neste caso.
- Solicita��o do empregador: Quando o empregador faz o dep�sito do valor maior por engano, ele pode solicitar a restitui��o do que foi pago a mais. No entanto, a conta na qual o dep�sito foi realizada fica bloqueada enquanto a Caixa verifica o procedimento.
Como desbloquear
Para realizar o desbloqueio do saldo do FGTS, o trabalhador deve:
- No caso de raz�es jur�dicas: solicitar uma nova ordem judicial libere a sua conta.
- No saque-anivers�rio: realizar a troca de modalidade pelo aplicativo, mas ser� necess�rio aguardar dois anos de car�ncia;
- No caso de empr�stimo: ser� preciso realizar a antecipa��o do pagamento das parcelas ou a quita��o do contrato;
- No caso de solicita��o do empregador: o trabalhador deve aguardar o retorno da Caixa para a libera��o da conta.
O FGTS � um direito que todos os trabalhadores com carteira assinada que possuam contas ativas ou inativas, desde que haja saldo dispon�vel.
A advogada trabalhista Larissa Salgado explica que o FGTS � um valor impenhor�vel e n�o pode ser dado como garantia para credores, como bancos.
No entanto, ela ressalta que o benef�cio pode ser suspenso devido a irregularidades no recolhimento e que mudan�as na modalidade de saque podem gerar problemas quando o funcion�rio for demitido.
Empregador tamb�m pode ter deixado de depositar valores
Segundo Afonso Pacil�o, presidente da AATSP (Associa��o dos Advogados Trabalhistas de S�o Paulo), s�o comuns casos em que h� irregularidades nos dep�sitos, isto �, o empregador n�o realiza o dep�sito do valor devido.
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