Chefe republicou foto de funcion�ria de camisola nas redes sociais
Uma empresa foi condenada a pagar R$ 10 mil de indeniza��o a uma funcion�ria que teve uma foto de camisola compartilhada pelo chefe em uma rede social. A decis�o foi da 8ª Turma do TRT-MG (Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais), que tamb�m determinou a rescis�o de trabalho indireta.
A funcion�ria havia publicado em seu perfil no Instagram um v�deo de camisola, antes de dormir. O ent�o chefe, gerente da loja, compartilhou a imagem em seu perfil pessoal. A trabalhadora soube apenas no dia seguinte.
Advogado e professor da FGV Direito Rio, Paulo Renato Fernandes diz que a indeniza��o ser� paga pela empresa porque � dela a obriga��o de manter os funcion�rios em um ambiente saud�vel.
"A responsabilidade por garantir o ambiente seguro, sadio e humano, � da empresa. Se ela colocou um chefe assediador, por exemplo, ela vai responder por isso. No campo da responsabilidade civil quem responde � a empresa. No campo penal, quem responde � a pessoa f�sica", afirma o professor.
Um chefe, entretanto, pode ser condenado a ressarcir o local onde trabalha por ter feito alguma a��o que coloque a empresa em preju�zo. "Esses R$ 10 mil que a empresa for obrigada a pagar ao empregado, ela pode ingressar com a��o contra o chefe pedindo a condena��o dele por ressarcimento aos preju�zos causados".
Tire suas d�vidas
Um chefe pode guardar, compartilhar, ou divulgar fotos dos funcion�rios?
O professor Paulo Renato Fernandes da Silva afirma que, caso o assunto n�o seja relacionado ao trabalho, n�o pode. "H� um limite que � tra�ado pelos princ�pios da privacidade e da intimidade do empregado. Com as m�dias sociais, esses limites ficaram um pouco flexibilizados. Mas a empresa n�o pode se valer do poder que a lei lhe confere, de comandar a for�a de trabalho, para invadir a esfera da privacidade e intimidade do trabalhador".
Fotos e v�deos publicados na rede social do funcion�rio podem ser usados contra ele no ambiente de trabalho?
"Nos casos concretos que surgem, o certo � adaptar a regra ao caso concreto. Se um determinado empregado apresentou um atestado m�dico falso ao empregador e postou uma foto na praia, por exemplo, obviamente que ele comprovou que ele n�o foi ao m�dico naquele dia. Isso � cab�vel de justa causa", diz Fernandes.
"Nesse caso do chefe, h� um outro abuso. O fato de a pessoa publicar uma foto com roupa �ntima n�o lhe autoriza a divulgar aquela foto, ainda que ela tenha publicado no Instagram. � a m�dia social dela. Ele transmutou o sentido daquela foto, o que abala a imagem da pessoa. O problema � que os princ�pios da privacidade e intimidade s�o princ�pios gen�ricos. � uma constru��o que o direito est� desenvolvendo", completa o professor.
Coment�rios ou brincadeiras indesej�veis de um chefe na rede social do funcion�rio podem ser considerados ass�dio moral?
"O ass�dio moral requer uma reitera��o para sua caracteriza��o. Se for uma vez s�, n�o � ass�dio. Se isso for parte de um conjunto de atos praticados pelo empregador, ou representantes da empresa, isso pode caracterizar ass�dio. Se for uma vez, pode representar viola��o da imagem do trabalhador, mas j� � abuso, pode ser configurado como cal�nia", diz Fernandes.
Mensagens enviadas em rede social fora do hor�rio de trabalho s�o ilegais?
"A rela��o de trabalho � toda vez que a conversa envolver o trabalho. Se isso acontecer, o empregado estar� trabalhando e a jornada de trabalho dever� acrescentar desse tempo. Vai depender do tema que for objeto de discuss�o", afirma o professor da FGV.
"Em alguns pa�ses, voc� n�o pode nem mandar mensagem para o empregado ap�s a dura��o do trabalho, porque procura-se preservar o direito � desconex�o. No Brasil, vigora a boa-f� na rela��o entre funcion�rios e chefes".
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