STF volta a julgar idade m�nima para a aposentadoria especial do INSS, que foi mudada em 2019
Edesio Ferreira/EM/D.A Press
O STF (Supremo Tribunal Federal) voltou a julgar o processo que trata da constitucionalidade das regras da aposentadoria especial do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ap�s a reforma da Previd�ncia, que passou a valer em 13 de novembro de 2019.
Os ministros devem decidir se a institui��o da idade m�nima na aposentadoria especial, o fim da possibilidade de convers�o do tempo especial em comum e a mudan�a na regra do c�lculo do benef�cio ferem ou n�o a Constitui��o.
Os questionamentos fazem parte da ADI (A��o Direta de Inconstitucionalidade) 6.309, proposta pela CNTI (Confedera��o Nacional dos Trabalhadores na Ind�stria). O processo come�ou a ser julgado neste ano, mas foi paralisado ap�s pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski, hoje aposentado.
O pedido de vista � uma solicita��o para analisar melhor o caso antes de apresentar seu voto. O julgamento, que teve in�cio na sexta-feira (23/6), � realizado no plen�rio virtual do Supremo. Com isso, o prazo para os ministros depositarem seus votos e para que se chegue a uma conclus�o vai at� sexta (30/6).
Pol�ticos e advogados discutem
O relator do processo � o ministro Luis Roberto Barroso, que j� votou pela constitucionalidade das medidas, assim como fez em outras 12 ADIs sobre a reforma, que come�aram a ser julgadas em 2022 e est�o paralisadas no Supremo. Lewandowski tamb�m havia pedido vista nestas a��es.
Em seu relat�rio, Barroso aponta, entre outros pontos, preocupa��o com os gastos p�blicos em decorr�ncia da maior expectativa de vida da popula��o e diz que a reforma da Previd�ncia segue regras semelhantes v�lidas em todo o mundo.
"O estabelecimento de uma idade m�nima para passar � inatividade de forma precoce –isto �, antes do tempo exigido dos trabalhadores em geral– n�o � uma exclusividade brasileira. Muito ao rev�s: essa j� � uma realidade em v�rios pa�ses de longa data, havendo uma tend�ncia global de que regimes especiais de aposentadoria se tornem cada vez mais excepcionais ou at� mesmo desapare�am", disse o ministro.
O advogado Fernando Gon�alves Dias, que defende a CNTI no Supremo, diz acreditar que o ministro relator possa mudar seu voto. "O voto do ministro Barroso � um voto que demonstra uma preocupa��o muito grande com a quest�o atuarial, com as finan�as, mas n�o est� em harmonia com a jurisprud�ncia do pr�prio tribunal, constitu�da em tr�s grandes temas", diz. "Eu acredito e espero isso [mudan�a de voto] de Barroso."
Um dos tr�s grandes temas a que o advogado se refere, o 709, tratou da perman�ncia do trabalhador na atividade especial ap�s a aposentadoria —negando o direito— trouxe o entendimento de que esse tipo de benef�cio tem, de fato, tempo de contribui��o menor do que nas aposentadorias comuns, a fim de preservar a sa�de do profissional exposto a agentes nocivos durante anos.
Para Gon�alves Dias, se o Supremo validar as regras da reforma, estar� praticamente extinguindo a aposentadoria especial. Isso porque o segurado precisar� ter idade m�nima para se aposentar, o que far� com o ele se mantenha por mais tempo no mercado de trabalho —principal medida da reforma da Previd�ncia—, mas em atividade que lhe traz danos � sa�de.
"Hoje, essa aposentadoria ficou pior do que a aposentadoria comum. Um trabalhador que exerce sua atividade em �rea comum, na transi��o da reforma, consegue se aposentar sem idade m�nima. A reforma tratou com desigualdade os desiguais", afirma.
O advogado fez um pedido de destaque, para que o tema seja julgado no plen�rio f�sico do STF. Com isso, poder� haver discuss�o mais ampla sobre o assunto, j� que os envolvidos poder�o fazer sustenta��o oral. "Essa aposentadoria eu tenho demonstrado que ela � uma aposentadoria residual, s�o poucos os benefici�rios."
Como � a aposentadoria especial do INSS?
At� a reforma da Previd�ncia, a aposentadoria especial era concedida ao trabalhador com 15, 20 ou 25 anos de exposi��o a agentes que coloquem em risco sua sa�de, sem idade m�nima para fazer o pedido. Depois da reforma, h� idade m�nima para quem ingressou no mercado de trabalho ap�s novembro de 2019. Quem j� est� na ativa tem regra de transi��o, com pontua��o m�nima.
A reforma mudou o c�lculo desse benef�cio —e dos demais—, implantou idade m�nima nas aposentadorias do INSS e acabou com a convers�o em tempo comum para atividade exercida ap�s a reforma, o que, antes, garantia um b�nus no tempo de contribui��o para quem n�o havia trabalhado todo o per�odo em atividade especial.
Qual a idade m�nima para ter a aposentadoria especial?
Essa regra � v�lida para segurados que ingressaram no mercado de trabalho ap�s a publica��o da reforma da Previd�ncia. Os demais, que j� estavam contribuindo para a Previd�ncia, podem se aposentar nas regras de transi��o, que contam com pontua��o m�nima.
Tempo especial exigido para se aposentar - Idade m�nima
15 anos - 55 anos
20 anos - 58 anos
25 anos - 60 anos
Qual � a pontua��o m�nima da aposentadoria especial na regra de transi��o?
Para quem j� estava no mercado de trabalho antes da aprova��o da reforma da Previd�ncia, h� regras de transi��o por pontos. Neste caso, � preciso somar o tempo de contribui��o com a idade, conforme o tempo m�nimo e o grau da atividade exercida.
66 pontos
Para atividades que exijam 15 anos de efetiva exposi��o
76 pontos
Para atividades que exijam 20 anos de efetiva exposi��o
86 pontos
Para atividades que exijam 25 anos de efetiva exposi��o
O que o supremo vai decidir na ADI 6.309?
O Supremo deve definir tr�s pontos na a��o que est� em julgamento:
Idade m�nima
Os segurados que se aposentarem em �rea especial depois da reforma precisam ter idade m�nima, al�m do tempo m�nimo de contribui��o. Com isso, mesmo que atinjam, por exemplo, 25 anos de exposi��o em �rea de risco leve, n�o podem se aposentar se n�o tiverem a idade m�nima de 60 anos. Um jovem que come�a a trabalhar com 18 anos na �rea especial, completa 25 anos de exposi��o a agentes nocivos quando aos 43 anos, mas s� poder� se aposentar aos 60 e, durante todo esse per�odo, ir� trabalhar colocando a sa�de em risco.
Convers�o do tempo especial
At� a reforma da Previd�ncia, quem trabalhou em atividade especial apenas por parte de sua vida laboral podia converter esse tempo especial em comum, ganhando um b�nus na convers�o. Para os homens, o tempo comum � multiplicado por 1,4 e, para as mulheres, por 1,2. Uma mulher que trabalhou dez anos em �rea especial tem direito de somar 12 anos de tempo comum.
C�lculo da aposentadoria especial
Antes da reforma, a aposentadoria especial pagava um benef�cio que era de 100% da m�dia salarial do segurado, sem nenhum redutor. Ap�s a reforma, o c�lculo desse benef�cio passa a ser o mesmo que dos demais: 60% da m�dia salarial mais 2% a cada ano extra trabalhado al�m do tempo m�nimo. Para conseguir receber 100% da m�dia salarial, o profissional em �rea especial —assim como os demais— ter� de trabalhar por 40 anos.
O que � a aposentadoria especial?
A aposentadoria especial � um benef�cio concedido ao segurado que trabalha em condi��es prejudiciais � sa�de ou � integridade f�sica. Ela � devida a quem tem carteira assinada pelo regime da CLT (Consolida��o das Leis do Trabalho), ao trabalhador avulso e ao contribuinte individual caso seja filiado a cooperativa de trabalho ou de produ��o. Al�m disso, a exposi��o aos agentes nocivos precisa ocorrer de forma permanente.
Na pr�tica, � um benef�cio que antecipa a aposentadoria de trabalhadores que t�m sua sa�de comprometida por estar em �rea prejudicial. Essa antecipa��o funciona como uma prote��o ao profissional.
Quem tem direito � aposentadoria especial?
Todos os profissionais que comprovem trabalho em exposi��o constante a agentes nocivos qu�micos, f�sicos, biol�gicos ou associa��o de agentes prejudiciais � sa�de pelo per�odo m�nimo de 15, 20 ou 25 anos t�m direito ao benef�cio. Para quem j� estava no mercado de trabalho antes da reforma da Previd�ncia, � preciso combinar tempo de contribui��o com a idade e atingir a pontua��o m�nima exigida. Para os novos segurados, h� idade m�nima para se aposentar.
Quais s�o os agentes nocivos que garatem a aposentadoria especial?
S�o agentes biol�gicos, qu�micos, cancer�genos, ru�do, calor e radia��o ionizante, entre outros, que podem estar presentes nas seguintes atividades:
Qu�mico
T�cnico em laborat�rio de an�lises
T�cnico em raio-X
Enfermeiro
M�dico
Gr�fico
Estivador
Minerador
Metal�rgico
O que � a convers�o de tempo especial em comum?
Antes da reforma da Previd�ncia, o profissional que trabalhou parte da vida sob condi��o de vulnerabilidade, periculosidade ou insalubridade, mas depois trocou de profiss�o e passou a atuar em uma �rea sem risco podia converter o tempo de contribui��o especial em comum.
Para isso, foi criada uma tabela, na qual o cidad�o multiplica o tempo em que atuou em atividade especial pelo fator de convers�o, conforme o risco. Depois da reforma, a convers�o de tempo especial em comum aplica-se somente ao trabalho exercido at� 13 de novembro de 2019. Com isso, os anos trabalhados em atividade especial ser�o contados como tempo de trabalho comum.
Risco da atividade
Tempo a converter - Mulher - Homem
Risco baixo - 1,2 - 1,4
Risco m�dio - 1,5 - 1,75
Risco alto - 2 - 2,33
Como comprovar tempo especial ao INSS?
A comprova��o de exposi��o a agentes nocivos � feita apresentando documenta��o que ateste a atividade. O formul�rio utilizado hoje em dia � o PPP (Perfil Profissiogr�fico Previdenci�rio), baseado no LTCat (Laudo T�cnico de Condi��es Ambientais de Trabalho), que � expedido por m�dico do trabalho ou engenheiro de seguran�a do trabalho. O PPP passou a ser exigido em 2004.
At� 31 de dezembro de 2003, h� outros formul�rios v�lidos conforme a �poca. Veja:
Formul�rio - Per�odo em que foi emitido
Dirben-8030 - Entre 26/10/2000 e 31/12/2003
DSS-8030 - Entre 13/10/1995 e 25/10/2000
DISES BE 5235 - Entre 16/09/1991 e 12/10/1995
SB-40 - Entre 13/08/1979 e 11/10/1995
Como solicitar a aposentadoria especial no meu INSS?
O pedido pode ser feito por telefone, pela central 135, que funciona de segunda a s�bado, das 10h �s 22h. Em outros hor�rios, h� atendimento autom�tico, sem que seja poss�vel falar com um atendente.
O segurado tamb�m pode fazer a solicita��o pelo aplicativo ou site Meu INSS. Para isso, � preciso ter senha do portal Gov.br.
Acesse Meu INSS
Informe CPF e senha de acesso
Em "Novo Pedido", digite o nome do benef�cio que voc� quer. Neste caso, ser� aposentadoria por tempo de contribui��o
Confirme os dados pessoais ou corrija o que tiver que ser atualizado e, depois, v� em "Atualizar"
Clique em "Avan�ar" e "Continuar" e, depois, e avan�ar novamente
V� respondendo com "Sim" ou "N�o" �s perguntas que se seguem e clique em "Pr�ximo"
Ser� necess�rio informar se j� recebe alguma aposentadoria ou pens�o e se o INSS pode mudar o dia de in�cio do benef�cio para uma outra data, caso seja mais ben�fica
Role a p�gina para baixo e anexe os documentos referentes � atividade especial. Para isso, clique no sinal de mais, onde se l� "Comprovantes do exerc�cio de atividade especial"
Finalize o pedido e anote o protocolo; toda a solicita��o ser� feita a dist�ncia, e pode ser checada no Meu INSS
� importante juntar todos os documentos antes de pedir o benef�cio. Envie fotos da carteira de trabalho e dos formul�rios que comprovem o tempo especial. Esse benef�cio demora um pouco mais a sair, porque precisa de uma an�lise do m�dico perito da Previd�ncia Social.
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