Imagem de uma sessão de julgamento no plenário do STF

Os votos favor�veis s�o do ministro Lu�s Roberto Barroso, relator do caso, e Gilmar Mendes, que acompanhou o relator. O voto contr�rio � de Edson Fachin, que decidiu pela inconstitucionalidade das medidas

Carlos Moura/SCO/STF


Um pedido de destaque feito pelo ministro Dias Toffoli na noite dessa quinta-feira (29) adiou a decis�o do STF (Supremo Tribunal Federal) na a��o que discute as mudan�as nas regras da aposentadoria especial do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ap�s a reforma da Previd�ncia de 2019.

 

O destaque far� com que a ADI (A��o Direta de Inconstitucionalidade) 6.309 — que questiona a exig�ncia da idade m�nima na aposentadoria especial, o fim da possibilidade de convers�o do tempo especial em comum e a mudan�a na regra do c�lculo do benef�cio — seja julgada no plen�rio f�sico. O julgamento, que recome�ar� do zero, n�o tem data.

 

A decis�o sobre a constitucionalidade das regras come�ou na sexta-feira (23) e deveria terminar nesta sexta (30), porque estava ocorre no plen�rio virtual. H� dois votos a favor da reforma e um contra. Os votos favor�veis s�o do ministro Lu�s Roberto Barroso, relator do caso, e Gilmar Mendes, que acompanhou o relator. O voto contr�rio � de Edson Fachin, que decidiu pela inconstitucionalidade das medidas.

 

Em seu relat�rio, Barroso aponta, entre outros pontos, preocupa��o com os gastos p�blicos em decorr�ncia da maior expectativa de vida da popula��o e diz que a reforma da Previd�ncia segue regras semelhantes v�lidas em todo o mundo.

 

"O estabelecimento de uma idade m�nima para passar � inatividade de forma precoce – isto �, antes do tempo exigido dos trabalhadores em geral – n�o � uma exclusividade brasileira. Muito ao rev�s: essa j� � uma realidade em v�rios pa�ses de longa data, havendo uma tend�ncia global de que regimes especiais de aposentadoria se tornem cada vez mais excepcionais ou at� mesmo desapare�am", disse o ministro.

 

A a��o foi proposta pela CNTI (Confedera��o Nacional dos Trabalhadores na Ind�stria) em fevereiro de 2020. Para o advogado Fernando Gon�alves Dias, respons�vel pelo processo, a exig�ncia de idade m�nima neste benef�cio n�o traz economia � Previd�ncia por se tratar de um n�mero reduzido de trabalhadores com direito � aposentadoria especial.

Gon�alves Dias comemora o pedido de destaque porque, para ele, o julgamento no plen�rio f�sico garante um debate melhor sobre a quest�o. Como o novo julgamento come�ar� do zero, haver� sustenta��o oral das defesas e ministros podem mudar os votos que j� foram dados, se quiserem.

 

Gon�alves Dias tamb�m acredita que a ministra Rosa Weber, presidente da corte, deva pautar o assunto antes de sua aposentadoria, a partir de outubro, quando completar� 75 anos.

 

Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenci�rio), que atua como "amigo da corte" no processo, v� o pedido de destaque como uma "esperan�a" para os que aguardam uma decis�o.

 

"Isso reabre uma esperan�a de que a gente consiga pelo menos um debate maior. Vamos agora fazer todo um trabalho, que j� fizemos, j� entregamos memoriais, mas vamos refor�ar com os ministros que ainda n�o votaram para ver se a gente consegue convenc�-los da inconstitucionalidade das a��es em rela��o � convers�o de tempo, � idade m�nima e ao c�lculo", diz.

 

"Quem sabe a gente consegue ainda mudar essas altera��es trazidas pela emenda 103 no que tange � aposentadoria especial", completa.

A��O SOBRE A PENS�O POR MORTE FOI DERROTA A SEGURADOS NO STF

O STF decidiu pela constitucionalidade das regras da reforma na pens�o por morte. O resultado do julgamento, que terminou no dia 23 de junho, foi publicado na segunda-feira (26). A maioria dos ministros seguiu o relator, Lu�s Roberto Barroso, aprovando o redutor na pens�o do INSS institu�do pela emenda constitucional 103.

 

Pela regra, quem fica vi�vo tem direito de receber 50% do benef�cio do segurado que morreu, caso estivesse aposentado, ou da aposentadoria por invalidez a que o segurado teria direito, mais 10% a cada dependente, at� o limite de 100%.

Uma vi�va sem filhos, por exemplo, � considerada dependente do segurado e, por isso, recebe um valor m�nimo de 60% sobre a aposentadoria do segurado que morreu ou de sua aposentadoria por invalidez, para mortes a partir de novembro de 2019, quando a reforma passou a valer.

 

A regra era questionada pela Contar (Confedera��o Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais) na ADI (A��o Direta de Inconstitucionalidade) 7.051. Para a associa��o, h� preju�zo para a vi�va do segurado que morreu antes de se aposentar, j� que a pens�o seria paga sobre o valor de uma aposentadoria simulada.

ENTENDA A APOSENTADORIA ESPECIAL DO INSS

At� a reforma da Previd�ncia, a aposentadoria especial era concedida ao trabalhador com 15, 20 ou 25 anos de exposi��o em �rea insalubre, sem idade m�nima para fazer o pedido. Depois da reforma, h� idade m�nima para quem ingressou no mercado de trabalho ap�s novembro de 2019. Quem j� est� na ativa tem regra de transi��o, com pontua��o m�nima.

 

A reforma mudou o c�lculo desse benef�cio — e dos demais —, implantou idade m�nima nas aposentadorias do INSS e acabou com a convers�o em tempo comum para atividade exercida ap�s a reforma, o que, antes, garantia um b�nus no tempo de contribui��o para quem n�o havia trabalhado todo o per�odo em atividade especial.

IDADE M�NIMA NA APOSENTADORIA ESPECIAL AP�S A REFORMA

Essa regra � v�lida para segurados que ingressaram no mercado de trabalho ap�s a publica��o da reforma da Previd�ncia. Os demais, que j� estavam contribuindo para a Previd�ncia, podem se aposentar nas regras de transi��o, que contam com pontua��o m�nima.

 

Tempo especial exigido para se aposentar - Idade m�nima

  • 15 anos - 55 anos
  • 20 anos - 58 anos
  • 25 anos - 60 anos

REGRA DE PONTUA��O M�NIMA NA APOSENTADORIA ESPECIAL

Para quem j� estava no mercado de trabalho, h� regras de transi��o por pontos. Neste caso, � preciso somar o tempo de contribui��o com a idade.

 

66 pontos

  • Para atividades que exijam 15 anos de efetiva exposi��o;

76 pontos

  • Para atividades que exijam 20 anos de efetiva exposi��o;

86 pontos

  • Para atividades que exijam 25 anos de efetiva exposi��o;